A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) avisa que até 31 de janeiro de 2011, as empresas devem, compulsoriamente, recolher a Contribuição Sindical, conforme afirmam os artigos 578 a 591 da Convenção das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, identificar a qual sindicato a contribuição deve ser paga nem sempre é uma tarefa simples – somente no setor de comércio e serviços do Estado de São Paulo existem mais de 300 entidades sindicais.
Para auxiliar o empresariado e os contadores no recolhimento da Contribuição Sindical, há seis anos, a Fecomercio oferece um serviço simples e rápido de enquadramento e localização da entidade correta. Basta acessar o hotsite http://enquadramento.fecomercio.com.br e fornecer o CNPJ de sua empresa. Cabe ressaltar que a consulta é meramente informativa e não gera qualquer vínculo com as entidades indicadas.
O serviço de enquadramento sindical oferecido pela Fecomercio ainda cumpre outra importante função: evitar que os empresários sejam vítimas das chamadas “Taxas Caça-Níquel”. Uma prática ilícita adotada por instituições fantasmas ou entidades mal intencionadas que não detêm a representatividade do setor, e que consiste no envio de boletos bancários, normalmente com um curto prazo de validade, cobrando taxas indevidas como a “Contribuição Empresarial da Acesp – Associação Comercial do Estado de São Paulo” ou a “Contribuição Associativa do Sindicato Nacional Comercial”. Uma prática recorrente na época de contribuição sindical e que, normalmente, só é percebida quando a verdadeira entidade, após 31 de janeiro, avisa a empresa de que a Contribuição Sindical não foi realizada.
A Fecomercio ainda chama à atenção dos condomínios do Estado de São Paulo e suas administradoras para o fato de que a contribuição sindical deste ano deve ser paga à Federação do Comércio do Estado de São Paulo que, por questões operacionais, assumiu em caráter transitório a representatividade desta categoria. Apesar disto, a Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp), entidade não representativa do setor, tem enviado indevidamente guias de cobrança da Contribuição Sindical aos condomínios. A Fecomercio ressalta que essas guias NÃO DEVEM SER PAGAS.
Para outras informações sobre a Contribuição Sindical Compulsória e o correto Enquadramento Sindical de sua empresa, acesse o site www.fecomercio.com.br/arrecadacao.
Entenda a Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical Compulsória é calculada sobre o Capital Social de cada empresa com base em tabela divulgada pela confederação nacional do setor – a tabela base para as empresas de comércio de bens, serviços e turismo, por exemplo, é divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A Contribuição Sindical deve ser paga por todas as empresas representadas pelo sindicato, independentemente de sua filiação a este, e tem como principal função custear as atividades das entidades patronais que representam os interesses da categoria frente aos órgãos públicos, conselhos e autoridades, bem como na obtenção de convênios e outros benefícios em favor do setor.
As empresas com Capital Social igual ou inferior a R$ 17.778,00 (dezessete mil setecentos e setenta e oito reais) pagam a contribuição mínima, que equivale a R$ 142,22 (cento e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos), enquanto aquelas que têm Capital Social superior a R$ 189.632.000,00 (cento e oitenta e nove milhões seiscentos e trinta e dois mil reais) pagam a contribuição máxima, que é de R$ 66.940,10 (sessenta e seis mil novecentos e quarenta reais e dez centavos). As demais empresas têm o valor da Contribuição Sindical Compulsória determinado pela tabela abaixo.
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Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Compulsória 2011 |
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Faixa da Contribuição |
Capital Social da Empresa |
Alíquota |
Parcela Adicional |
Valor da Contribuição Sindical |
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1° |
Até 17.778,00 |
Contribuição Mínima |
R$ 142,22 |
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2° |
Entre R$ 17.778,01 e 35.556,00 |
0,80% |
- |
Capital Social x Alíquota |
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3° |
Entre R$ 35.556,01 e 355.560,00 |
0,20% |
R$ 213,34 |
Capital Social x Alíquota + Parcela Adicional |
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4° |
Entre R$ 355.560,01 e 35.556.000,00 |
0,10% |
R$ 568,90 |
Capital Social x Alíquota + Parcela Adicional |
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5° |
Entre R$ 35.556.000,01 e 189.632.000,00 |
0,02% |
R$ 29.013,70 |
Capital Social x Alíquota + Parcela Adicional |
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6° |
Acima de R$ 189.632.000,00 |
Contribuição Máxima |
R$ 66.940,10 |
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