A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é totalmente favorável à decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de permitir a consulta a serviços de proteção ao crédito e a órgãos policiais e do Poder Judiciário durante o processo contratação de empregados.
“O Tribunal o considerou legítimo o levantamento de informações de cadastro público para contratação de um empregado e faz todo sentido que esse sistema possa ser aplicado. Afinal, se trata de uma informação pública e acessível por qualquer pessoa e as empresas precisam se precaver antes de contratar qualquer profissional”, afirma o presidente do Conselho do Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, José Pastore.
Ele informa que o tema será debatido em maior profundidade pelos conselheiros da FecomercioSP em encontro a se realizar em 23 de março. Em sintonia à decisão do TST, Pastore entende que não há discriminação individual ou coletiva, por parte da empresa, ao pesquisar informações a respeito do candidato.
A FecomercioSP observa ainda, conforme consta na decisão do Tribunal, que esse mesmo critério também é regularmente adotado pelas instituição públicas em suas contratações. Além disso, ao admitir esse procedimento, o Poder Judiciário mantém a liberdade das empresas para contratarem empregados considerando critérios próprios e específicos de seleção.
A Segunda Turma do TST rejeitou apelo do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região (SE), que, por meio de ação civil pública, pretendia impedir uma empresa de realizar pesquisa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário com a finalidade de subsidiar processo de seleção para contratação de empregados.
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