18/04/2012

MixLegal Digital nº25

FecomercioSP defende instalação de banheiros químicos em feiras livres

A instalação de banheiros químicos nas feiras livres é tema do Projeto de Lei 30/2012, de autoria do vereador Jamil Murad (PC do B), e de inúmeros outros, tanto em nível municipal, quanto estadual.

A FecomercioSP apoia a medida que beneficiaria feirantes e seus fregueses, mas ressalva que, em todos os PLs há um vicio de iniciativa, já que não é indicada qual seria a fonte de recursos para que o poder público instale e mantenha esses banheiros.

Por outro lado, a Assessoria Técnica da FecomercioSP destaca que não é necessária uma lei para que os banheiros químicos sejam instalados nas feiras, podendo, a medida, ser implantada por iniciativa de qualquer administrador público. A entidade se compromete a trabalhar junto com os responsáveis para que a ideia saia do papel.

Consulta de crédito para candidatos a vagas de emprego pode ser proibida

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei número 32, de 2012, que pretende proibir a consulta à sistemas cadastrais de crédito como critério para admissão de candidato à vaga de emprego.  O projeto, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), foi apresentado no início de março e, no momento, está sendo analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O projeto, se aprovado, incluirá, no artigo 1º da lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, a proibição de o empregador efetuar consultas a cadastro de inadimplência, uma vez que considera tal prática como limitadora para acesso ao mercado de trabalho e para manutenção da relação de emprego.

A FecomercioSP é contra a medida por considerá-la generalista. A Assessoria Técnica da entidade pondera que a legislação já faculta ao empregador, em determinados casos, que seja solicitada apresentação de atestados de boa conduta ou mesmo de antecedentes criminais.  A FecomercioSP destaca, ainda, que a decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em fevereiro de 2012, não é discriminatória uma vez que as consultas realizadas por empregadores a órgãos como a SSP e o SPC/Serasa, são públicas e acessíveis a qualquer pessoa.

Projeto de Lei quer tornar obrigatório o fornecimento gratuito de sacolinhas

Desde o final de março, está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR) e na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei número 87, de 2012, que torna obrigatório o fornecimento gratuito de embalagens aos consumidores de supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo.

A FecomercioSP é contra essa medida por considerar que ela interfere no poder diretivo das empresas. Além disso, segundo o acordo firmado entre a Associação Paulista de Supermercados (APAS), a Fundação Procon e o Ministério Público, os comerciantes têm que oferecer ao consumidor, até agosto deste ano, ao menos um tipo de sacola reutilizável que custe, no máximo, R$ 0,59. A FecomercioSP destaca que antes de se debater o uso de embalagens de qualquer tipo, deveríamos debater a destinação que o poder público dá aos resíduos.

Novidades da declaração do Imposto de Renda 2012

A Receita Federal do Brasil promoveu algumas alterações importantes na Declaração de Ajuste Anual 2012. Confira no quadro abaixo as principais mudanças para este ano.

 

DIRPF/2012

ANTES

CERTIFICADO DIGITAL - OBRIGATORIEDADE

O contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributários cuja soma tenha sido superior a R$ 10.000.000.00, está obrigado a utilizar o certificado digital para transmissão da Declaração Anual.

-

DOAÇÕES - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

A partir desse ano será possível optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente na própria declaração. As deduções efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, limitadas a 3% do imposto devido, poderá ser deduzida na declaração deste ano. Deve ser também observado, o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo.

Até o ano passado era possível deduzir apenas as deduções realizadas no ano-calendário anterior.

DOAÇÕES - ESTATUTO DO IDOSO

A partir desse ano será possível optar pela dedução aos Fundos dos Direitos do Idoso, efetuada em 2011, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo.

-

ISENÇÃO - DISPENSA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

O valor de isenção foi elevado para R$ 23.499,15. O contribuinte que obteve rendimentos tributáveis inferiores a esse valor não precisa entregar a declaração, exceto se estiver enquadrado em outra hipótese de obrigatoriedade.

O valor de isenção era de R$ 22.487,25.

DEDUÇÕES - LIMITES

Os valores foram elevados:

- Dependente:R$ 1.889,64;

- Instrução: R$ 2.958,23;

- Desconto simplificado (limite): R$ 13.916,36.

Os valores eram os seguintes:

- Dependente: R$ 1.808,28;

- Instrução: R$ 2.830,84;

- Desconto simplificado (limite): R$13.317,09.

Como participar da doação ao Fundo da Criança e do Adolescente

Uma das alterações realizadas é a possibilidade de deduzir, ainda este ano, as doações efetuadas ao Fundo da Criança e do Adolescente. Assim, no momento do preenchimento de sua declaração, pode-se destinar parte do imposto que seria devido diretamente ao fundo.

A Receita Federal do Brasil criou uma campanha para divulgar a possibilidade de se destinar, na própria Declaração de Imposto de Renda 2012, até 3% do imposto de renda devido para o Fundo da Criança e do Adolescente.

De acordo com dados divulgados pela entidade, no município de São Paulo são cerca de R$ 650 milhões de imposto de renda de pessoas físicas que têm potencial para ser destinados ao fundo. A campanha tem o apoio da FecomercioSP e pode possibilitar o atendimento de 1,7 milhões de crianças e adolescentes em todo País.

Como participar da doação ao Fundo da Criança e do Adolescente 

Para realizar a doação o contribuinte deverá:

• escolher o Estado ou município que irá receber o recurso;

• solicitar os dados bancários do fundo (banco, agência e conta);

• efetuar o depósito do valor desejado;

• enviar comprovante de depósito e dados pessoais (nome, CPF, endereço e telefone) para o Conselho da Criança e
do Adolescente escolhida, para emissão do comprovante de doação.

No site do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fumcad (www.fumcad.prefeitura.sp.gov.br), é possível conhecer melhor o fundo, as entidades e projetos cadastrados, efetuar simulações e preencher o formulário para doações.

Como informar na declaração? 

De posse do comprovante de doação, informe na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” os seguintes dados:

• Código: 39, para doações realizadas até 30 de abril de 2012 de acordo com a Lei nº 12.594/2012, ou 40, para doações realizadas em 2011;

• Nome do fundo;

• CNPJ do fundo;

• Valor doado.

Como proceder com relação às doações de 2012? 

As doações aos Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, limitadas a 3% do imposto devido, poderão ser deduzidas da própria Declaração do Imposto de Renda.

Contudo, deve ser observado o limite global de 6% do imposto para as deduções de incentivo (criança e adolescente, idoso, cultura, atividade audiovisual e desporto) e efetivar o pagamento da doação até 30 de abril de 2012.

A falta do pagamento da doação até 30 de abril implica no cancelamento definitivo da dedução, e sujeitará o contribuinte ao recolhimento da diferença do imposto com acréscimos legais.

A hora do leão

Até 30 de abril os brasileiros vão declarar o imposto de renda pessoa física . Esclareça a seguir as dúvidas mais frequentes:

Quem está obrigado a declarar?

Quem obteve um dos seguintes rendimentos em 2011:

• Rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15;

• Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;

• Receita bruta de atividade rural acima de R$ 117.495,75;

• Teve patrimônio superior a R$ 300 mil;

• Realizou em qualquer mês de 2011 alienações de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto;

• Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas; e

• Passou à condição de residente no Brasil.

Quais as formas de apresentação? 

Pela Internet: por meio dos programas IRPF 2012 e Receitanet, sendo que o contribuinte que recebeu rendimentos superiores a R$ 10 milhões, deverá utilizar o certificado digital para a transmissão da declaração.

Em disquete: nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Quais os modelos? 

Completa: permite as deduções previstas em lei (dependentes, despesas médicas e com instrução, contribuição previdenciária etc.).

Simplificada: permite a dedução automática de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 13.916,36.

Quais as principais deduções permitidas? 

Dependentes: dedução de R$ 1.889,64 por pessoa.

Despesas com instrução: do contribuinte e de seus dependentes, limitada ao valor anual individual de R$ 2.958,23.

Despesas médicas: do contribuinte e de seus dependentes, tais como, plano de saúde (atendimento de natureza médica, odontológica e hospitalar), médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias etc.

Contribuição a entidade de previdência privada: limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.

Contribuição patronal da Previdência Social do empregado doméstico: limitada a R$ 866,60.

Contribuição previdenciária oficial.

Doações de incentivo: limitado a 6% do imposto de renda devido com incentivos relativos à criança e adolescente, ao idoso, à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto.

Quais as regras para a dedução da contribuição patronal da Previdência Social do empregado doméstico?

• Somente é dedutível a parcela da contribuição previdenciária paga pelo empregador doméstico (12%).

• A dedução é limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto, e o abatimento poderá ser feito apenas sobre o valor do salário mínimo, independentemente do salário do empregado, acrescido no cálculo a contribuição incidente sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias.

Quais são as despesas com instrução dedutíveis do imposto de renda?  

São dedutíveis do imposto de renda as despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relativas a pagamentos efetuados aos seguintes estabelecimentos:

• Educação infantil (pré-escola e creche);

• Ensino fundamental (educação de 1º grau);

• Ensino médio (educação de 2º grau);

• Ensino superior, incluindo cursos de graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado);

• Educação profissional (curso técnico ou tecnológico).

Qual o prazo de entrega? 

Pela Internet: até às 23h59 de 30 de abril de 2012;

Qual o valor da multa por atraso na entrega da declaração? 

A multa mínima é de R$ 165,74.

Sócios não respondem por execução fiscal de multa administrativa por infração à CLT

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da União, que pretendia redirecionar a execução fiscal de dívidas de uma empresa contra seus sócios, pela incapacidade desta em cumprir a obrigação. O fundamento adotado pela Turma foi o de que a execução fiscal de multa de natureza administrativa, imposta por infração à CLT, não poder ser direcionada aos sócios e representantes da empresa. Prevalaceu, assim, o entendimento jurisprudencial de se aplicar o disposto no artigo 135 do CTN somente aos créditos decorrentes de obrigações tributárias, o que não era o caso, por tratar-se de multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho.

De posse da Certidão de Dívida Ativa, a União ajuizou execução fiscal contra a empresa e solicitou sua citação para pagar, no prazo legal, a dívida inscrita, ou nomear bens para garantir a execução, sob pena de penhora ou arresto dos bens para a satisfação da dívida. O valor do débito, apurado em processo administrativo, à época, era de R$ 2.950,00, constando ainda na certidão a identificação do principal sócio da empresa como corresponsável pelo débito fiscal.

Em sua defesa, a empresa e os sócios alegaram que a execução não pode se voltar contra os sócios pela ausência de legitimidade passiva ad causam, uma vez que, embora sócios, eles não ocuparam cargos administrativos ou de gestão e não havia provas de terem praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto social.

Para o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, diante do contexto normativo - o Código Tributário e a Lei de Execução Fiscal, é inevitável se concluir pela impossibilidade do redirecionamento da execução fiscal para cobrança de multa por infração às leis trabalhistas, pela incidência do princípio da desconsideração da personalidade jurídica do devedor. "As disposições previstas no Código Tributário aplicam-se apenas aos créditos decorrentes de obrigações tributárias, hipótese diversa do presente caso, que trata de multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho, que ostentam natureza administrativa", afirmou, citando, ainda, precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (Processo AIRR-91200-06.2007.5.03.0141)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - Adaptado

Empregado não ganha adicional de sobreaviso pelo uso de celular

Empregador conseguiu se isentar do pagamento de adicional de sobreaviso a um empregado que usava aparelho celular da empresa fora do horário de serviço. A condenação foi retirada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por entender que o adicional é devido apenas no caso de o empregado ser obrigado a permanecer em casa para receber ordens de serviço do empregador, o que não acontece quando se faz uso de aparelhos como o celular, bip ou rádio.

A empresa recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que a condenou ao pagamento de horas de sobreaviso e a multou por ter interposto embargos considerados protelatórios. A condenação decorreu do entendimento de que o uso do celular pelo empregado, para receber ordens da empresa, apesar de não tolher ou limitar a sua liberdade de locomoção, restringe seu tempo, que não pode ser usado de forma livre e integralmente.

Diferentemente, o relator na Primeira Turma do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a decisão regional se contrapõe à jurisprudência do TST, para a qual o pressuposto maior para a caracterização do sobreaviso é, justamente, a limitação de liberdade de locomoção do empregado, agregada à limitação da disposição de seu tempo, conforme estabelece o artigo 224, parágrafo 2º, da CLT.

O relator esclareceu que o uso do telefone celular pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que ele não precisa permanecer em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. Ao contrário, dá a ele liberdade de usufruir o seu tempo como lhe convier, bastando que mantenha o aparelho ligado e perto. É o entendimento da Súmula nº 428 do TST.

Dessa forma, o relator deu provimento ao recurso da empresa para retirar da condenação o pagamento do adicional de sobreaviso. Seu voto foi seguido por unanimidade. (Processo RR-10600-97.2008.5.05.0014)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - Adaptado

Artigo: Sim, o Brasil precisa de um novo Código Comercial

É difícil até imaginar que algum diploma legal datado de 1850 – quando o Brasil ainda era um Império sustentado por mão de obra escrava – continue valendo hoje. Este, porém, é o caso do Código Comercial, apesar de muitos de seus dispositivos terem sido substituídos ao longo do tempo por leis dispersas, como a que rege as sociedades anônimas (de 1976) e a que dispõe sobre recuperação de empresas (de 2005, que substituiu a Lei de Falências e Concordatas, de 1945).

Em 2003, a entrada em vigor do novo Código Civil atualizou os direitos e as obrigações das pessoas físicas e jurídicas de tal modo que há quem entenda não ser mais necessária a existência de um código próprio para regular o direito comercial – pedra angular da segurança jurídica na atividade empresarial de qualquer segmento da economia.

Embora respeite os que assim pensam, a FecomercioSP entende como desejável, para reforçar a atração de investimentos e melhorar a competitividade de nossa economia no mundo globalizado, a adoção de um Código Comercial moderno.

Ao unificar o direito privado, o Código Civil tratou as relações entre empresas da mesma forma que as relações de consumo, de trabalho e de vizinhança, sem levar em conta o quanto é heterogêneo e complexo o universo empresarial brasileiro. Além disso, como o próprio Código Civil tramitou no Congresso Nacional durante quase três décadas, suas normas já nasceram ultrapassadas no que se refere, por exemplo, ao comércio eletrônico.

A modernidade empresarial exige que seja desburocratizado o trabalho das Juntas Comerciais, eliminando-se toneladas de papel que tornam prolongados em demasia os procedimentos para abertura e fechamento de empresas.  Documentos como títulos de crédito devem circular exclusivamente por meio eletrônico, como preconiza o Banco Mundial para agilizar os negócios. Tudo isso será mais fácil se forem centralizados num código específico os princípios e regras de direito comercial, tornando mais objetivas e precisas as normas que definem as responsabilidades e os direitos dos sócios de sociedades limitadas.

Com base em minuta do professor Fábio Ulhoa Coelho, titular de direito comercial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, foi apresentado em 2011, pelo deputado federal Vicente Cândido (PT-SP), um projeto de novo Código Comercial que propõe: “a sistematização, revisão, aperfeiçoamento e modernização da disciplina jurídica do estabelecimento empresarial, do comércio eletrônico, da concorrência desleal, das condutas parasitárias, da escrituração mercantil, do exercício individual da empresa e da sociedade unipessoal.” De acordo com sua justificativa, o projeto também “disciplina os principais contratos empresariais, como a compra e venda mercantil, o fornecimento, a distribuição e o fretamento de embarcações”.

A FecomercioSP apoia a iniciativa para superar um atraso mais do que secular na adoção de mecanismos eficazes e modernos de proteção aos créditos, títulos e contratos em nosso País. Alerta, apenas, que a regulamentação não pode engessar a atividade empresarial, cuja liberdade deve ser mantida ao largo dos interesses corporativos do Estado.

Abram Szajman é presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), entidade que gere o Serviço Social do Comércio (Sesc-SP) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac-SP) no Estado.




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