15/05/2012

EconoMix Digital nº 51

Conjuntura

Nova poupança abre espaço para queda da Selic

Governo altera regra de cálculo do rendimento da aplicação para levar adiante o movimento de redução da taxa básica de juros e estimular a atividade econômica. A FecomercioSP já defendia as mudanças desde março.

Depois de baixar os juros básicos da economia e pressionar os bancos a derrubarem as taxas do crédito ao consumidor, o governo decidiu mexer na regra de rendimento da caderneta de poupança. As medidas do governo, que visam estimular o crescimento econômico, têm o apoio da FecomercioSP.

A entidade já alertava desde março para a necessidade de mudanças na remuneração da poupança, quando lançou a cartilha "O Cálculo da Poupança Precisa Mudar Para o Bem do Brasil". A fórmula tradicional, de TR + 0,5% ao mês, se mostra uma forte restrição à redução da taxa básica de juros, a Selic, para patamares inferiores aos atuais 9%.

Toda vez que a Selic ronda a faixa de um dígito o assunto vem à tona. Mas desta vez extrapolou as reuniões de gabinete e derrubou o tabu de que em poupança não se mexe. A solução encontrada pelo governo para o impasse prevê que quando a taxa básica da economia estiver no patamar de 8,5% ou abaixo dele, a poupança será remunerada por TR + 70% da Selic.

Dessa forma, o governo vincula a poupança a uma taxa mais próxima àquela formada pelos mercados e adequada a cada situação. "A um só tempo o governo resolve o problema do piso da taxa de juros, criado pela fórmula antiga, sem mudar as regras para aplicadores antigos. As medidas vão ao encontro dos estudos da FecomercioSP e abrem espaço para que o País caminhe para ter taxas de juros mais condizentes com a realidade internacional", diz Abram Szajman, presidente da FecomercioSP.

Para Szajman, a adoção de nova metodologia para depósitos em caderneta de poupança é ao mesmo tempo justa com quem já tem recursos depositados, e eficiente para inibir a migração de outras aplicações para a poupança, se e quando os juros caírem mais.

"O governo está no caminho certo. Colocou a ciranda da economia para rodar: consumidor comprando, empresas produzindo e governo arrecadando", diz o Szajman. No entanto, ele faz um alerta: "Ainda há muito a fazer. A batalha pela redução dos juros ao consumidor só está começando."

Finanças

Onde Aplicar após a mudança de regras da poupança

 

Na busca pela retomada do crescimento econômico e da queda dos juros no País, o governo alterou a forma de remuneração da poupança.

Para que fique clara qual a melhor opção de aplicação diante dos novos cenários, e levando em conta a tendência de redução da Selic, o investidor precisa analisar os impactos sobre os valores que serão aplicados, considerando diferentes patamares para a Selic.

Elaboramos a seguir algumas simulações que confrontam a regra anterior com a nova, com a Selic variando de 9% a 7%, para orientar os investidores. Foram consideradas as seguintes premissas:

Valor aplicado: 5 mil
Prazo: 12 meses (sem resgate no período)
Taxa de Administração: 1,5%
IR: no semestre, antecipação 15%, no ano, incidência de 20%
Rendimento do Fundo de Renda Fixa: 5% no semestre

Cálculo dos Fundos de Renda Fixa:

  • Taxa de Administração: (Principal) x (% Rentabilidade) x (% Taxa Administração)
  • Imposto de Renda: Rentabilidade x (% IR) (Come cotas = 15% no semestre antecipado a ser descontado no final)
  • Resgate Líquido = Principal – Taxa de Administração – Imposto de Renda

Comparando ganhos/perdas caso a Selic alcance os seguintes percentuais:

Simulação de Aplicações
  Simulações com a variação da taxa Selic
9,0% 8,5% 8,0% 7,5% 7,0%
Valor Rent. % Valor Rent. % Valor Rent. % Valor Rent. % Valor Rent. %
1 - Poupança (Critério Anterior) 309,6 6,38% 309,6 6,38% 309,6 6,38% 309,6 6,38% 309,6 6,38%
1- POUPANÇA (CRITÉRIO ANTERIOR) TR + 6,17% A.A 319,06 6,38% 319,06 6,38% 319,06 6,38% 319,06 6,38% 319,06 6,38%
2 - POUPANÇA (NOVO CRITÉRIO) TR + 70% SELIC - - 308,04 6,16% 290,51 5,81% 272,98 5,46% 255,45 5,11%
3 - RENDA FIXA (RENTABILIDADE 10% A.A.) 323,97 6,48% 323,97 6,48% 323,97 6,48% 323,97 6,48% 323,97 6,48%
4 - GANHO/PERDA POUPANÇA (1-2) - - 11,02 0,22% 28,55 0,57% 46,08 0,92% 63,62 1,27%
5 - GANHO/PERDA - RF X POUPANÇA (3-2) - - 15,92 0,32% 33,46 0,67% 50,99 1,02% 68,52 1,37%
Fonte: Della Rosa Consultores Associados
  • Selic de 8,5%
    • Poupança (novo critério) X Fundo RF - Considerando que o investidor aplique seus recursos na Poupança (seguindo as novas regras), podemos concluir que após 12 meses sua perda em relação ao rendimento do Fundo RF será de R$ 15,92 ou 0,32% do valor aplicado.
    • Poupança (novo critério) X Poupança (critério antigo) - Considerando que o investidor aplique seus recursos na Poupança seguindo as novas regras, podemos concluir que após 12 meses sua perda em relação à Poupança no critério antigo será de R$ 11,02 ou 0,22% do valor aplicado.
  • Selic de 8%
    • Poupança (novo critério) X Fundo RF - Considerando que o investidor aplique seus recursos na Poupança seguindo as novas regras podemos concluir que após 12 meses sua perda em relação ao rendimento do Fundo RF será de R$ 33,46 ou 0,67% do valor aplicado.
    • Poupança (novo critério) X Poupança (critério antigo) - Considerando que o investidor aplique seus recursos na Poupança seguindo as novas regras podemos concluir que após 12 meses sua perda em relação à Poupança no critério antigo será de R$ 28,55 ou 0,57% do valor aplicado.
  • Selic de 7,5%
    • Poupança (novo critério) X Fundo RF - Considerando que o investidor aplique seus recursos na Poupança seguindo as novas regras podemos concluir que após 12 meses sua perda em relação ao rendimento do Fundo RF será de R$ 50,99 ou 1,02% do valor aplicado.
    • Poupança (novo critério) X Poupança (critério antigo) - Considerando que o investidor aplique seus recursos na Poupança seguindo as novas regras podemos concluir que após 12 meses sua perda em relação à Poupança no critério antigo será de R$ 46,08 ou 0,92% do valor aplicado.
  • Selic de 7%
    • Poupança X Fundo RF - Considerando que o investidor aplique seus recursos na Poupança seguindo as novas regras podemos concluir que após 12 meses sua perda em relação ao rendimento do Fundo RF será de R$ 68,52 ou 1,37% do valor aplicado.
    • Poupança (novo critério) X Poupança (critério antigo) - Considerando que o investidor aplique seus recursos na Poupança seguindo as novas regras podemos concluir que após 12 meses sua perda em relação à Poupança no critério antigo será de R$ 63,62 ou 1,27% do valor aplicado.

As novas regras mantêm as condições de segurança oferecidas pela Poupança, a mais tradicional e popular aplicação do País, em relação aos valores já aplicados. Quanto aos novos depósitos, as perdas não deverão ser expressivas, pois os fundos continuam tendo a retenção do IR e a cobrança da taxa administrativa que a Poupança não tem. Além disso, a queda da Selic não deverá ser tão drástica nos próximos meses, pois aceleraria a inflação.

Serviço

Tire suas dúvidas sobre a nova poupança

As mudanças no cálculo do rendimento da aplicação ainda não estão claras para os brasileiros, especialmente os pequenos poupadores. A FecomercioSP esclarece aqui as principais questões sobre as novas regras que passaram a valer a partir de 4 de maio:

  1. O que muda com as novas regras?
    A partir de 4 de maio os novos depósitos e contas abertas serão remunerados por 70% da Selic + TR, quando a taxa básica de juros for igual ou inferior a 8,5% ao ano. Para os depósitos efetuados até 3 de maio nada muda.
  2. O novo cálculo já está valendo?
    Na prática ainda não, porque a taxa básica de juros (Selic) está em 9% ao ano.
  3. Por que as regras mudaram?
    A alteração foi necessária para que o governo possa reduzir ainda mais a taxa básica de juros, beneficiando a economia do País como um todo. Com isso, o governo tenta evitar que grandes investidores migrem em peso de outras modalidades de renda fixa para a poupança. Ou seja, evitar que saiam dos fundos de renda fixa, compostos em sua maioria por títulos Públicos Federais e remunerados pela Selic, e que é usado pelo governo para financiar parcela da dívida pública.
  4. Quem tem pequenas quantias também é afetado?
    Sim, as mudanças valem para todos. A regra não considera o montante, mas sim a variação da Selic e data do depósito.
  5. Quando sacar o dinheiro que já tenho depositado, como fica?
    No caso de saques e outras movimentações (transferências e pagamentos via débito) na conta, a regra diz que seja retirado primeiro o saldo dos novos depósitos feito após 4 de maio, para somente depois atingir o saldo remanescente.
  6. É preciso abrir nova conta?
    Não, a conta existente está preparada para tratar separadamente o saldo antigo e os novos depósitos.
  7. O rendimento das cadernetas já existentes até 3 maio será considerado como novo depósito?
    Não. Os rendimentos provenientes dos depósitos até esta data serão tratados pela regra antiga.
  8. Como os bancos informarão os saldos em conta?
    No extrato, as instituições vão apresentar o saldo em dois blocos separados: os depósitos efetuados até 3 de maio e os investimentos a partir de 4 de maio.
  9. Por hipótese: se a Selic é 8,5%, o aniversário do depósito é dia 10 e a Selic for reduzida a 8% no dia 1°, como será calculado o rendimento?
    O rendimento será equivalente a 5,95% ao ano (70% de 8,5% da Selic) mais TR do dia do depósito. Ou seja, o poupador deverá sempre considerar a Selic e a TR vigente no dia em que ele efetuou o depósito. A nova taxa fixada pelo BC (8%) só será considerada no cálculo do rendimento da poupança no próximo aniversário da caderneta.

Mercado

Utilização do FGTS para reforma de imóvel

O mercado de construção civil ganhou um reforço para o aquecimento de vendas.Foi publicada no dia 10 de fevereiro deste ano a Instrução Normativa que regulamenta a linha de crédito para aquisição de material de construção. Os recursos do FIMAC FGTS - Financiamento de Material de Construção podem ser utilizados para construção, ampliação e reforma da residência.

Além de serem destinados ainda para a instalação de sistemas de aquecimento solar e hidrômetros de medição individual na residência. Portanto, o empresário do setor de Material de Construção deverá estar atento à possibilidade de expansão de suas vendas que virão com a nova modalidade de crédito oferecida aos consumidores.

De acordo com dados do governo, cerca de 33 milhões de pessoas que hoje contribuem para o FGTS poderão utilizar essa nova linha de crédito, estimada em R$ 300 milhões em 2012.

A Instrução Normativa determina que o valor máximo de financiamento é de R$ 20.000,00, sendo que, o valor do imóvel não poderá ser superior a R$ 500.000,00. O custo anual máximo é de 12%, incluindo juros, comissão e encargos e o prazo para pagamento é de até 120 meses. Não é exigido limite renda para contratar o financiamento.

Para obter esses recursos deverão ser observados os seguintes requisitos:

  • Ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS;
  • Estar com contrato de trabalhando ativo ou saldo em conta do FGTS no mínimo de 10% do valor da avaliação do imóvel;
  • Não ser detentor de outro financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação-SFH.

No ano passado, o setor de Material de Construção sofreu impacto das medidas macroprudenciais adotadas pelo governo para conter a inflação. De acordo com os dados da Pesquisa Conjuntural do Comércio Varejista (PCCV), o setor apresentou variação negativa em relação ao crescimento do faturamento real, fechando em -3,2%. Em fevereiro de 2012, o desempenho ainda é negativo com queda de 1,3% em relação ao mesmo mês de 2011 e de 4,9% no acumulado ano.

Com o aquecimento do mercado de trabalho e crescimento da renda, o consumidor continua confiante em realizar novas compras e financiamentos. O crédito em 2012 deve continuar como propulsor para o consumo das famílias.

Termômetro

INDICADOR MÊS REFERÊNCIA VALOR TENDÊNCIA COMENTÁRIO
ICF - INTENÇÃO DE CONSUMO DAS FAMÍLIAS (SP) - pontos (*) Abril 145,3

As políticas de redução de juros dos bancos vem animando o consumidor. Aliado a isso o mercado de trabalho continua aquecido o que mantém elevado também o nível da renda. Esses foram os motivos para o aumento da satisfação em abril.

PEIC - ENDIVIDAMENTO (SP) - % famílias endividadas Abril 50,6%

Apesar da redução do número de famílias endividadas, o número de inadimplentes se elevou de 12,1% em fevereiro para 21,8% em abril. É importante esperar os próximos resultados para confirmar se é pontual ou tendência.

IPCA - valor mensal Abril 0,64%

O resultado de abril mostra o indicador pressionado principalmente pelas altas dos grupos despesas pessoais, habitação e alimentação. O índice já acumula no ano alta de 1,87% e 5,10% no período de 12 meses.

TAXA DE JUROS PF - taxa ao ano Março 44,4%

A taxa deve retomar a tendência de queda por dois fatores: a redução da SELIC e a baixa da taxa de juros de várias modalidades de crédito nos bancos públicos, o que também pressionou a redução nos bancos privados.

CONCESSÃO CRÉDITO PF - variação mensal Março 9,6%

Além de março ter tido 3 dias úteis a mais que fevereiro, a iniciativa do governo em baixar as taxas de juros através dos bancos públicos já começa a surtir efeito. A tendência é que as concessões apresentem novas taxas expressivas.

EMPREGO RMSP - taxa de desocupação Março 6,5%

Mesmo com o aumento de 0,4 p.p, o dado de março ainda representa o recorde histórico para o mês. Com as políticas de estímulo a economia, o consumidor deve aumentar o seu consumo e por consequencia aumento nas contratações.

Fonte: Fecomercio / Banco Central / IBGE
Elaboração: FFA Consultoria e Pesquisa Econômica
(*) Acima de 100 pontos o índice indica grau de satisfação das famílias.

1 A rentabilidade do fundo de renda fixa segue a valorização dos títulos que compõem a carteira administrada pelo gestor. Sua rentabilidade pode variar no período, afetando o resultado das análises. Nos últimos 12 meses a valorização média dos principais fundos ficou em 11%. Para esta simulação consideramos a variação estimada para os próximos meses em 10%, uma vez que ela não tem relação direta com a variação da Selic.




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