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Legislação

FecomercioSP, CNI e Febraban debatem terceirização do trabalho

Para as entidades, necessidade de competitividade entre empresas brasileiras é fator a favor da formalização, por meio de legislação, da terceirização do trabalho no país

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FecomercioSP, CNI e Febraban debatem terceirização do trabalho

O debate sobre a terceirização chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), com a oportunidade de o Brasil iniciar a modernização da CLT e fortalecer as negociações trabalhistas. Na pauta do Supremo estão ações que questionam o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho, contrário à flexibilização.

Esse cenário é tema do debate promovido nesta segunda-feira, dia 1º, pela FecomercioSP, em conjunto com a Confederação Nacional da Indústria e a Federação Brasileira de Bancos. Para os representantes das entidades, a necessidade de maior competitividade entre empresas brasileiras é um fator a favor da formalização, por meio de legislação, da terceirização do trabalho no País.

Na análise de Manuel Henrique Faria Ramos, vice-presidente da FecomercioSP, a terceirização não é um fato novo no Brasil, já que há registros da atividade de terceirização no país que datam do século 17. Com a abertura da economia ao comércio internacional e a maior integração do Brasil à globalização, no governo Collor do Mello, a terceirização ganhou novo destaque. “A defesa da terceirização não pode ser confundida com a precarização do trabalho. Precisamos ter segurança jurídica e definir normas que tornem a medida segura para todas as partes: empregadores e empregados”, disse Ramos.

O presidente do Conselho de Assuntos Legislativos da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Paulo Afonso, afirmou na abertura do evento ser este “um tema importante e fundamental para o País” e apontou o problema de “lacunas sobre o assunto na lei, supridas por uma súmula do TST, o que na verdade gera insegurança jurídica”. O objetivo do seminário é conscientizar sobre a importância do tema para o Brasil e desmistificar a precarização. “É o oposto: é a formalização de um instrumento que já existe”, disse. Paulo Afonso destacou que, apenas em 2013, houve no Brasil o registro de 3,8 milhões de ações trabalhistas, enquanto nos Estados Unidos foram registradas cerca de 100 mil e, no Japão, por volta de 3 mil ações trabalhistas no mesmo período. “O que é para organizar a relação trabalhista e provoca, em um ano, tal volume de ações, será que está certo?”, questionou.

O presidente da Federação Nacional dos Bancos (Febraban), Murilo Portugal, comentou que a terceirização do trabalho é um fenômeno global e irreversível e que há boas razões econômicas e sociais que justificam a terceirização. “A experiência histórica demonstra que a divisão do trabalho e a especialização são fundamentais para o aumento da produtividade e da eficiência, que são o motor do maior desenvolvimento econômico e bem-estar da sociedade”, alegou.

Portugal comentou ainda sobre a proposta de restringir a terceirização em algumas atividades, como as atividades-fim ou meio. Segundo ele, “não parece um bom critério porque, para os sistemas modernos de produção, é impossível distinguir a atividade-fim ou meio, e não justifica a empresa não contratar para tal atividade”. Em sua avaliação, a decisão de terceirização de serviço deve ser guiada pelos benefícios da especialização, qualidade e comodidade para o cliente e as circunstâncias locais de cada serviço. Ele citou como exemplo os serviços terceirizados comumente contratados pelos bancos, como transporte de valores e vigilantes para as agências.

“Em todos os casos, os bancos adotam critérios rígidos no acompanhamento da prestação do serviço: são analisados com rigor para avaliar a capacidade técnica para prover o serviço que a empresa terceirizada se propõe a fazer. Há um acompanhamento intenso na fase de execução para garantir a qualidade do serviço executado e o cumprimento das obrigações legais e trabalhistas por parte dos contratados. Se os comprovantes não foram entregues, os contratos podem ser suspensos”, garantiu.

Saiba mais sobre o seminário "Terceirização e o STF: o que esperar?".

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