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Sustentabilidade

Comércio em São Paulo não poderá mais oferecer sacolinhas plásticas

Para a FecomercioSP, a medida deve estar inserida no contexto da Política Nacional de Resíduos Sólidos

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Comércio em São Paulo não poderá mais oferecer sacolinhas plásticas

 O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou constitucional a Lei Municipal nº 15.374, de 2011, que proíbe a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas aos consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do município de São Paulo. A decisão do julgamento foi publicada nesta terça-feira (7), no Diário Oficial da Justiça. 

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), toda medida que objetive a sustentabilidade é louvável, tanto que está de acordo com os Princípios do Varejo Sustentável, elaborados pela Fundação Dom Cabral e utilizados pela Federação para o Prêmio Fecomercio de Sustentabilidade. Contudo, ressalta que não pode deixar de ser observada a questão legal quanto à aprovação da medida, uma vez que a ação ainda é passível de recurso a fim de julgar se a discussão da matéria dessa natureza é de competência do Poder Executivo – que, ao ocorrer, modificaria a decisão. 

A série de conceitos estabelece que os varejistas devem estruturar seus processos de compra, transporte, armazenagem, comercialização e distribuição visando reduzir os impactos sociais, econômicos e ambientais, além de contribuir para aumentar a conscientização do consumidor sobre a necessidade de consumo e os descartes associados e ele, bem como sobre as propriedades do que é consumido. 

"No médio prazo, o impacto na sociedade será positivo, pois a sacola plástica não é um produto solúvel e pode causar vários transtornos – como entupir bocas de lobo – e prejudicar a população", avalia o presidente do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP, José Goldemberg. 


Alternativas para substituir o uso das sacolas plásticas

O Procon estadual de São Paulo entende que, diante da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a constitucionalidade da Lei Municipal nº 15.374, o consumidor deve ser informado pelos estabelecimentos sobre a não distribuição de sacolas plásticas. Os supermercados que oferecem as sacolas devem fixar cartazes em locais visíveis, informando as pessoas sobre o encerramento da oferta.

O Procon-SP vai acompanhar os desdobramentos do assunto, já que cabe recurso no Supremo Tribunal de Justiça, e reitera que o consumidor não pode ser prejudicado. A fiscalização, conforme descrito na lei municipal, será de responsabilidade da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Para compensar a não distribuição ou a venda das sacolas plásticas, o Procon recomenda, desde 2012, que os estabelecimentos comerciais ofereçam uma alternativa gratuita para os consumidores. Entre as opções, Goldemberg sugere a oferta de caixas de papelão e sacolas de pano e de papel.

De acordo com estimativa do Sindicato das Indústrias de Celulose, Papel e Papelão de Minas Gerais (Sinpapel), um único saco de papel possui maior capacidade volumétrica e substitui de cinco a seis sacolinhas plásticas, fazendo com que seu custo de R$ 0,18 fique muito próximo do custo de cinco sacolas plásticas ordinárias a R$ 0,03 cada.

Medida deve ser mais ampla 

Para a FecomercioSP a discussão sobre a utilização ou a proibição das sacolas plásticas deve estar inserida em um contexto maior, ou seja, no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Instituída pela Lei nº 12.305/10, a PNRS é uma ampla ferramenta para a preservação do meio ambiente. Contudo, ainda falta a regulamentação para detalhar o sistema de Logística Reversa, no qual estará definida a destinação ambientalmente adequada para as sacolas plásticas. Deve haver, assim, uma uniformização nacional sobre o tema, sobretudo no que diz respeito à responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos sólidos urbanos: consumidor, fornecedor e Poder Público.

Vale lembrar que, na prática, a substituição das sacolas descartáveis por sacolas de outro tipo integra um amplo contexto na busca pela sustentabilidade ambiental. Passa pela obrigação do fornecedor e também do consumidor, uma vez que a contribuição para o meio ambiente é um dever de todos e implica mudança de hábito, exigindo uma postura diferente dos envolvidos na cadeia de consumo. Além disso, se por um lado tudo é incluído no custo e, de alguma forma, repassado ao consumidor, por outro, toda redução também poderá ser repassada.

Para saber mais sobre o assunto, acesse a cartilha  Resíduos Sólidos – Logística Reversa, produzida pela FecomercioSP para orientar empresários dos setores de serviços e comércio.

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