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Legislação

Embate político gera projetos similares sobre criação de cidades

Sem acordo, projetos de lei semelhantes são propostos na tentativa de regularizar questão, mas esbarram na preocupação do Executivo de elevar os gastos públicos

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Embate político gera projetos similares sobre criação de cidades

Teor de mais de um projeto de lei, a proposta de regulamentar a criação de novos municípios no País tem gerado constante embate entre o Congresso Nacional e o Poder Executivo. A falta de acordo sobre as premissas para originar novas cidades no País tem resultado na criação e substituição de projetos por textos similares, estendendo a discussão, como explica o coordenador e professor do Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública (IBEGESP), Carlos Toledo. "A criação de projetos com intenções similares é algo comum na prática congressual. Como nenhum dos projetos foi convertido em lei, em vista dos vetos presidenciais, é natural que novos projetos venham a surgir, na tentativa de ‘forçar a porta’ para a criação de tal lei".
 
Mais recentemente, duas propostas foram aprovadas pelo Congresso, o PLP 416 de 2008 e o PLP 397 de 2014, mas ambos receberam vetos presidenciais. O legislativo deve analisar em breve as justificativas para decidir, então, se aceitará os vetos ou os derrubará.
 
A procuradora do município de São Paulo e professora da Universidade São Judas Tadeu, Luciana Russo, explica as consequências. "Se o Congresso derrubar o veto, o projeto se transforma em lei e entra em vigor. Tem que ter quórum, maioria absoluta. Se acontecer, a decisão tem o mesmo poder que a sanção da presidente e, nesse momento, nasce a lei".
 
De acordo com ela, no entanto, se a decisão ganhar legitimidade pode ser feito um pedido de inconstitucionalidade, na tentativa de revogar a medida. "Como a presidente vetou os projetos por inconstitucionalidade, ela pode entrar com uma ação direta", esclarece.
 
Por outro lado, se o Congresso acatar o veto da presidente, a tendência é que um novo projeto seja criado, já que a Constituição prevê a necessidade de regulamentar a questão, como assinala Toledo. "É um imperativo constitucional, o que já foi declarado pelo STF. A questão é que tal regulamentação deve ser feita de forma muito criteriosa, pois uma lei que seja muito permissiva poderá, ao invés de propiciar o desenvolvimento regional, favorecer o clientelismo, na medida em que hoje já há grande dependência municipal de repasses estaduais e federais", cita.
 
A preocupação com o aumento das despesas públicas é o principal argumento da oposição às propostas, como assinala Toledo. "É legítima a preocupação do Poder Executivo, pois a criação de novos municípios impactará nas contas públicas. Para cada novo município criado há a criação de uma estrutura administrativa nova, que onera ainda mais a sociedade", cita.
 
No entanto, o professor chama a atenção para os casos em que localidades aguardam normas para entrar com o pedido de criação de novos municípios. "Determinadas comunidades veem como legítimo o anseio de se emancipar, em razão das suas peculiaridades locais. É necessária uma negociação política para sair desse impasse. Determinadas comunidades que querem se emancipar e eventuais lideranças políticas locais ficarão frustradas com o bloqueio da criação de novos municípios pela falta de regulamentação local. É possível que tais comunidades se sintam mal representadas pela elite política municipal e vejam na emancipação uma forma de melhorar a prestação de serviços no âmbito local", ressalta.
 
Para o professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de SP (FESPSP), Paulo Niccoli Ramirez, o embate pode ter reflexos políticos também. "Me parece que esse problema acaba afetando o Congresso como um todo. O empurra-empurra coloca o Executivo de um lado e o Legislativo de outro. E é uma forma de pressionar o interesse. Diante de todo esse trâmite pode acontecer de o Poder Executivo perder a capacidade de governar com o Senado e Câmara", sinaliza.
 
O professor do IBEGESP, Carlos Toledo, acredita que, para haver um acordo, é preciso considerar os dois lados: o possível desenvolvimento para determinadas cidades e o equilíbrio no gasto público. “Em certas regiões, a emancipação municipal pode propiciar o desenvolvimento, haja vista que o Estado é, muitas vezes, o principal agente de impulso econômico. Em outras, haverá apenas o aumento de cargos eletivos e administrativos, aumentando o peso da máquina pública sobre os contribuintes. É necessário que tal legislação seja feita de forma concertada entre o Executivo e o Legislativo e com base em levantamentos e projeções feitas por entidades que já estudam a questão".
 
Os vetos aos PLP 416 de 2008 e o PLP 397 de 2014 aguardam análise do Congresso Nacional. 

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