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Legislação

Aumento da tributação de empresas não diminui rotatividade

Para a Entidade, a alta rotatividade é um dos principais desafios do setor, o que torna injustificável a alta dos impostos

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Aumento da tributação de empresas não diminui rotatividade

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) opõe-se à medida que o governo está estudando de elevar a tributação de empresas cuja taxa da rotatividade da mão de obra supere o índice médio do setor em que ela se enquadra. Para a Entidade, tal medida não ataca as reais causas da elevada rotatividade e interfere no direito dos empresários de tomar livremente as decisões a respeito de seus negócios.

Segundo levantamento elaborado pela Federação, a alta rotatividade da mão-de-obra é exatamente um dos principais desafios com o qual os empresários do varejo têm lidado nos últimos anos. Ao considerar dados do Estado de São Paulo, o estudo mostra que o comércio é o terceiro setor com maior rotatividade de trabalhadores, tendo registrado em 2014 uma rotatividade média mensal de 4,3%, ficando atrás apenas da construção civil e da agropecuária, setores caracterizados por forte sazonalidade.

"Diante de uma rotatividade média mensal de 4,3%, é como se em pouco menos de dois anos o setor comercial paulista passasse por uma renovação total de seu quadro de funcionários", explica a assessoria econômica da Federação. Essa elevada rotatividade, segundo a assessoria, implica altos custos para as empresas, principalmente nos processos de recrutamento e seleção, admissão, treinamento e integração, e desligamento.

O estudo destaca ainda que é comum, no comércio, um colaborador já estabelecido no quadro de funcionários de uma empresa ser direcionado por uma ou duas semanas para aplicar treinamento básico a um novo colaborador admitido. Assim, além dos custos de admissão e desligamentos, há a 'perda' das funções produtivas de um funcionário para, temporariamente, dedicar-se ao treinamento de outro.

De acordo com o levantamento, a cada dia em que um funcionário é deslocado de suas atribuições para treinar outro há, em média, uma perda de funções produtivas em torno de R$ 80,00 nos estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo e cerca de R$ 100,00 diários no âmbito da capital paulista.

Para a Federação, a facilidade de acesso ao seguro-desemprego, somada ao cenário de pleno emprego no mercado de trabalho, criou incentivos para o aumento da rotatividade da mão de obra.

A Federação acredita que é evidente a contradição representada pelo forte crescimento das despesas com seguro-desemprego em um dos momentos de menores taxas de desemprego da história do País. Reforça, ainda, que o empresário, que tem na alta rotatividade da mão de obra uma indesejada fonte de custos, não pode ser punido, ainda mais neste momento de incertezas e fraco desempenho da economia.

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