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Sustentabilidade

Proibir limpeza de calçada com água potável é acerto no combate ao desperdício, aponta FecomercioSP

Câmara Municipal aprova Projeto de Lei que determina aplicação de multa para quem for flagrado nessa situação; texto aguarda sanção do prefeito

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Proibir limpeza de calçada com água potável é acerto no combate ao desperdício, aponta FecomercioSP

Foi aprovado em segunda discussão na Câmara Municipal de SP o Projeto de Lei nº 529/2014, que determina a aplicação de multa para quem for flagrado lavando a calçada com água potável fornecida pela Sabesp. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o texto – que aguarda sanção do prefeito Fernando Haddad – é bem-vindo por se tratar de medida acertada para combater o desperdício de água, levando em conta a crise hídrica que afeta o Estado desde 2014.

Na avaliação da Federação, a iniciativa encontra amparo legal na Lei Orgânica do município, que define que o Poder Público Municipal, com o escopo de garantir concretização da função social da cidade e do bem-estar de seus habitantes, deverá promover “o uso racional e responsável dos recursos hídricos para quaisquer finalidades desejáveis”.

Em apoio ao Projeto de Lei em questão, a Entidade encaminhou ofício à Prefeitura Municipal, tendo em vista a relevância da medida e em razão do risco iminente da falta de um recurso natural imprescindível para a manutenção da vida da sociedade.

O que define a proposta aprovada

O texto aprovado em segunda discussão em 4 de março contou com emendas e substitutivos. Fiscalização, autuação, cobrança e destinação dos recursos arrecadados com as multas serão definidos em regulamentação posterior. O valor da multa foi reduzido para R$ 250 (R$ 500 se for reincidente) e só poderá ser aplicada após advertência por escrito.

A limpeza das calçadas no município deverá ser feita por varrição, aspiração ou com água de reúso, poço artesiano ou água de chuva. Foi excluída a proibição do uso da água tratada para a lavagem de veículos, tendo em vista que tal proibição já é objeto da Lei nº 13.478/2002.

Vale lembrar que o texto aprovado não define especificações para a construção de sistemas de reúso ou de captação de água da chuva. Contudo, existem normas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), fixando parâmetros para a instalação de projetos de captação de água de chuva. Sobre esse assunto,  

Há ainda uma resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos que estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais que regulamentam e estimulam a prática de reúso direto não potável de água em todo o território nacional.

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