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Sustentabilidade

FecomercioSP considera inaplicável Protocolo de Intenções firmado entre Apas e Procon-SP

A Entidade reforça que os termos do protocolo não atendem a todo varejo de alimentos em São Paulo, somente aos associados à Apas

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FecomercioSP considera inaplicável Protocolo de Intenções firmado entre Apas e Procon-SP

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera inaplicáveis os termos dispostos no Protocolo de Intenções, firmado entre a Associação Paulista de Supermercados (Apas) e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP). De acordo com a Entidade, além dos problemas legais e tributários que a medida poderá acarretar, o protocolo é limitado aos estabelecimentos associados à Apas, não atendendo, dessa forma, ao varejo total de alimentos, cuja maioria é representada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Alimentos do Estado de São Paulo (Sincovaga).

Além disso, a Federação reforça a complexidade do documento, uma vez que sugere a gratuidade de até duas sacolas (bioplásticas) para o consumidor, sendo permitida a cobrança a partir da  terceira sacola, pelo período de 60 dias. Ao mesmo tempo, concede desconto ao cliente que levar a própria sacola de casa, no valor de R$ 0,03, a cada cinco itens adquiridos ou a cada compra no valor equivalente a R$ 30. Tal prática, na visão da Entidade, é inviável, pois não contribui para a conscientização ambiental e, ainda, poderá desencadear um processo burocrático na fila do caixa, causando tumulto e demora no atendimento.

"Não participamos deste acordo e, ao que parece, não traz vantagens para o consumidor, tampouco para o estabelecimento comercial. Ao levar sua sacola, o cliente, teoricamente, terá um desconto. Por outro lado, caso necessite de mais sacolas, terá que adquirir no próprio local, o que gerará dúvidas quanto ao critério a ser adotado nesse caso e quanto aos registros desse desconto e da compra na nota fiscal. Essas dúvidas podem gerar discussões no ato da compra, enquanto outros esperam para serem atendidos e que, por sua vez, podem passar pela mesma situação", esclarece o presidente do Sincovaga, Álvaro Furtado.

Cabe lembrar que a FecomercioSP encaminhou recentemente ofício ao Procon-SP, manifestando discordância à atuação do órgão junto aos estabelecimentos comerciais, por contrariar os princípio da  livre-iniciativa e da livre-concorrência, defendidos pela Entidade.

Desde 5 de abril, as multas pelo uso de sacolinhas plásticas derivadas de petróleo podem ser aplicadas pela Prefeitura de São Paulo, em cumprimento à proibição conferida pela Lei nº15.374 de 2011. Assim, os modelos padronizados pela Resolução da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), produzidos a partir de material renovável, devem ser utilizados pelos cidadãos para o descarte de resíduos recicláveis - na sacola de cor verde - e  para o descarte de resíduos domiciliares indiferenciados ou rejeitos, na sacola de cor cinza.

Para a FecomercioSP, não existe previsão legal que estabeleça a obrigatoriedade ao estabelecimento comercial de fornecer as sacolas bioplásticas. Ao contrário, a Lei nº 15.374/2011 veda a distribuição das sacolas plásticas e orienta os estabelecimentos a estimularem o uso de sacolas reutilizáveis, o que deverá ocorrer por meio de informativos ou cartazes no estabelecimento, incentivando o uso de sacolas retornáveis, sem prejuízo de conferir ao consumidor o direito de utilizar suas próprias sacolas ecológicas ou o novo modelo reutilizável, regulamentado pela Resolução da Amlurb, visando a proteção ao meio ambiente. Portanto, não se trata de uma imposição, mas de uma oferta do estabelecimento, de acordo com sua prática de mercado exercida dentro da livre-iniciativa e da livre-concorrência.

É importante ressaltar, segundo a Federação, que o estabelecimento comercial não é obrigado a ter o novo modelo de sacola bioplástica. O que estão proibidas são a distribuição gratuita e a venda da sacola plástica usada anteriormente.

Ainda que a sacola reutilizável definida pela Resolução da Amlurb seja mais cara que a anteriormente usada (basicamente pelo tamanho maior e pela porcentagem de 51% de matéria-prima de origem renovável), a Entidade reforça que a cobrança pelas sacolinhas é uma decisão empresarial. A aquisição por elas é uma escolha do consumidor.

Trata-se de uma política interna da empresa, que, com base na observação das práticas do mercado e das suas condições financeiras, decidirá entre arcar ou não com o custo da nova sacola. Portanto, o consumidor poderá exercer o seu direito de escolha, previsto no Inciso II do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), no sentido de avaliar a medida que lhe for mais conveniente em relação à escolha do estabelecimento, à utilização da sacola reutilizável própria para transportar suas compras, à aquisição da nova sacola no estabelecimento, ou mesmo optar por realizar suas compras em algum local que esteja distribuindo a sacola gratuitamente, sempre de acordo com o que lhe for ofertado.

A Federação lembra, ainda, que é dever do cidadão fazer a triagem dos resíduos produzidos na sua residência: segregar os resíduos recicláveis dos rejeitos e enviar para a coleta certa e de forma correta. Os recicláveis nas novas sacolas verdes - ou em qualquer outro tipo de sacola, de preferência reciclável - e os rejeitos nas novas sacolas de cor cinza - ou em qualquer outro tipo de sacola.

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