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Legislação

FecomercioSP expõe pontos cruciais do Projeto de Lei Parlamentar que altera o Simples Nacional

Possível aumento da carga tributária para micro e pequena empresa é destaque do ofício encaminhado à Câmara dos Deputados

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FecomercioSP expõe pontos cruciais do Projeto de Lei Parlamentar que altera o Simples Nacional

Como um dos principais agentes na defesa do projeto de alteração e do tratamento diferenciado previsto para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apresentou, por meio de ofício, propostas de aperfeiçoamento ao Projeto de Lei Parlamentar (PLP) n° 448 de 2014 para serem analisadas no âmbito das discussões da Câmara dos Deputados.

A Federação reconhece o avanço legislativo com a entrada em vigor da Lei Complementar (LC) nº 147 em agosto do ano passado, que estabeleceu a inclusão de 140 atividades econômicas classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional, ampliando o rol para atividades antes não permitidas e a simplificação dos processos de abertura, registro, alteração e de encerramento para as empresas.

Contudo, para que os pequenos negócios não sofram com uma nova desatualização de valores, a Entidade defende a atualização automática e anual das faixas de faturamento bruto anual das empresas enquadradas no Simples Nacional, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A FecomercioSP entende que não somente o crescimento real das empresas favoreça a mudança de faixa de faturamento, mas também a alta da inflação e, consequentemente, a elevação dos custos impacte no resultado final da atividade, forçando-as a pagarem uma alíquota maior de imposto. O último reajuste das tabelas do Simples Nacional ocorreu em 2012.

A Federação destaca, ainda, que a atual proposta do governo, que prevê a redução no número de faixas e a adoção de alíquotas progressivas de tributação, não será tão vantajosa para as empresas que optarem por ingressar no Simples Nacional devido ao aumento na carga tributária para as micro e pequenas empresas. As empresas dos setores de serviços, por exemplo, serão prejudicadas, uma vez que a folha de pagamento deverá corresponder a mais de 22,5% do faturamento para que possam se enquadrar na tabela com alíquotas menores de imposto.

A Federação afirma apoiar todas as medidas que visem estimular o aumento de competitividade das micro e pequenas empresas, que representam 99% do total de estabelecimentos formalizados no Brasil, sendo grandes geradores de emprego e renda.

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