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Sustentabilidade

Soluções ambientais para o País vão além da política de logística reversa

Brasil precisa de uma economia circular com planejamento passando pela fabricação, comercialização, consumo e pós-consumo, até chegar à reciclagem

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Soluções ambientais para o País vão além da política de logística reversa

Por Deisy de Assis

Uma resolução deste ano da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA), com diretrizes para logística reversa de produtos, levantou a discussão sobre a contribuição para se implementar no País um ciclo fechado, ou seja, uma economia circular entre produção, comércio, consumo e reciclagem. Essa economia, no entanto, depende de diversas ações que não se restringem à logística reversa.

De acordo com a assessora técnica do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP, Cristiane Cortez, a Resolução (nº 45 da SMA) dá continuidade ao estabelecido na Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei 12.300/2006).

“Na lei, o Estado já destacava a responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que geram resíduos sólidos de significativo impacto ambiental, mesmo após o consumo desses produtos”, argumenta a assessora.

Mas, o que havia sido instituído eram os Termos de Compromisso de Responsabilidade Pós-Consumo. Com a resolução, serão definidas novas diretrizes para a ampliação e renovação desses Termos de Compromisso, que passarão a ser denominados de logística reversa, como na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

“A expectativa é que os novos termos se adequem às necessidades de todas as fases das cadeias produtivas, agregando valor para as empresas, proporcionando qualidade de vida para as pessoas e a promovendo o equilíbrio do meio ambiente”, afirma.

Economia circular

Entretanto, no que diz respeito ao debate sobre a contribuição dessas diretrizes estaduais para o desenvolvimento no Brasil da chamada economia circular – com planejamento da fabricação até a reciclagem –, Cristiane é cautelosa em sua avaliação.

“Para a economia circular, além de uma gestão adequada dos resíduos pós-consumo, também são necessárias medidas, como uso de matérias-primas menos poluentes, redução da quantidade de embalagens, design de embalagens e produtos mais eficientes, entre outras”, ressalta a assessora.

A Resolução nº 45 da SMA determina que a logística reversa se aplique a produtos como óleo lubrificante usado, filtro de óleo lubrificante automotivo, baterias e pilhas, produtos eletrônicos e seus componentes, lâmpadas, medicamentos e embalagens (de produtos alimentícios, de higiene, cosméticos, limpeza, agrotóxicos e óleos).

Cristiane esclarece que a maior parte desses produtos já consta na lista dos que devem estar em cadeias de logística reversa, em acordos setoriais do Ministério do Meio Ambiente. “Intensificar acordos setoriais válidos em todo território nacional traria regras únicas ao País e evitaria as dificuldades aos estabelecimentos que atuam em estados diferentes”, diz.

A assessora frisa ainda a importância da participação do consumidor, uma vez que é ele quem retornará o produto pós-consumo ao ponto de coleta. “Isso exige um trabalho de sensibilização e conscientização, uma verdadeira mudança cultural.”

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