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Atuação

Sobre a proposta

PL nº 5.930/2009 - Arbitragem nas relações individuais de trabalho - Autor: Carlos Bezerra (PMDB/MT)

Apresentado pelo deputado Carlos Bezerra, o projeto propõe acrescentar parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 9.307/1996, que regulamenta a arbitragem, para impedir expressamente a utilização do procedimento nela previsto nos conflitos trabalhistas.

Este procedimento era concebido, basicamente, para tratar de disputas comerciais internacionais, de grande vulto em sua maioria, e envolvendo regras muito especificas. Com o tempo, no Brasil, em parte por suas vantagens e em outra pela ineficiência do Poder Público, este procedimento foi sendo incorporado para servir de alternativa para diferentes tipos de conflitos, desde disputas empresariais a transações entre civis, sempre tratando de direitos disponíveis, especialmente após a edição da Lei nº 9.307/1996.

Posição da Fecomercio SP

A FecomercioSP entende que a arbitragem se mostra como alternativa perfeitamente viável para a pacificação de determinados conflitos trabalhistas e que sua proibição representaria retrocesso e contrassenso às necessidades da sociedade, especialmente porque, em 26 de maio de 2015, a Lei nº 13.129 alterou a Lei de Arbitragem para ampliar as possibilidades de aplicação desse importante método. Tais considerações foram formalizadas pela Federação por meio de ofício encaminhado aos membros da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Situação

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