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Atuação

Sobre a proposta

Projeto de Lei (PL) N° 6.906/2017 - Projeto exige que cláusulas sobre multa a consumidor tenham destaque em contrato - Autor: Mariana Carvalho (PSDB/RO)

O Projeto de Lei em questão pretende alterar o § 4o do art. 54 do Código de Defesa do Consumidor, para determinar que as cláusulas que impliquem multa ou limitação de direito do consumidor constem da primeira página do contrato, em negrito e em fonte de, no mínimo, o dobro do tamanho daquela do corpo do texto.

Em sua justificativa, a deputada reconhece que já existem disposições no CDC que trazem proteção ao consumidor quanto à oferta, publicidade e contratação de produtos e serviços, inclusive quando aperfeiçoada via contrato de adesão, mas, neste caso específico, entende que ela deve ser mais explícita pelo fato de, segundo ela, existirem certos abusos por parte de fornecedores que inserem no meio de contratos de adesão certas cláusulas que podem restringir direitos do consumidor (multa, fidelização etc), sem mesmo eles entenderem o ônus da contratação.

As leis e normas que regulam a relação entre consumidores e fornecedores (nos meios físico ou digital) já existem e são claras, inclusive contemplando critérios objetivos a serem observados com relação aos contratos de adesão.

Portanto, embora seja louvável a preocupação da deputada, a redação original do §4o, do artigo 54 do CDC (as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão) deve ser mantida em detrimento à sugestão por ela apresentada (as cláusulas que implicarem multa ou limitação de direito do consumidor deverão constar da primeira página do contrato, em negrito e em fonte de, no mínimo, o dobro do tamanho daquela do corpo do texto, permitindo sua imediata e fácil compreensão).

Como já destacado acima, as regras são claras e já existem com relação aos contratos de adesão que devem expor em destaque a limitação de direito ao consumidor, bem como devem em todos os outros aspectos, incluindo eventual multa, serem redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis para facilitar sua compreensão pelo consumidor (§ 3o do art. 54).

Neste caso específico, a movimentação do Poder Legislativo torna-se desnecessária e ineficaz tendo em vista as regras já existentes e, em contrapartida, o que deve ser exaltado é o incentivo à fiscalização pelos órgãos de defesa do consumidor dos Estados, a partir da SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça) para verificar o cumprimento da Lei já existente.

Por outro lado, também deve ser incentivada a educação do consumidor, que ao ver da Federação há muito tempo não é mais a parte mais fraca na relação, para que ele crie o hábito de conhecer seus direitos e deveres, procure ler e analisar seus contratos antes de assiná-lo e que não o faça nos casos de contratos de adesão que não concorde com seus termos e, por fim, verificando algum ponto que afronte à Lei ou limite seu direito tome a iniciativa de encaminhar aos órgãos de proteção aos consumidores locais e até mesmo, em última análise, ao Poder Judiciário.

Por fim, devemos lutar pelo cumprimento dos deveres e obrigações de todos os atores da sociedade sem, de ambos os lados, atitudes passivas. Neste ponto, a deputada proponente poderia auxiliar de grande maneira ao propor, por exemplo, que direitos e deveres, incluindo àqueles no âmbito do CDC, sejam compartilhados à sociedade através das escolas, campanhas de orientação via órgão de defesa do consumidor, entre outros.

Proposta de maior regramento quando norma já existe sobre o tema só traz maior burocracia e ineficiência para a sociedade!

Posicionamento da FecomercioSP

Dessa forma, a FecomercioSP é contra a proposta apresentada pela deputada com a sugestão de que ela própria ou durante a tramitação do PL outro deputado possam exaltar a necessidade de melhorias na fiscalização ao cumprimento das normas já existentes, bem como que o conhecimento de seus direitos e deveres (cidadania e civilidade) faça parte do processo de educação do indivíduo inserido na sociedade.

A FecomercioSP enviou nota técnica ao relator da matéria na Comissão de Defesa do Consumidor, bem como aos seus pares de Comissão e, posteriormente, ao relator e demais deputados integrantes da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Federação segue acompanhando a tramitação da matéria no Legislativo.

Situação

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