O contribuinte que após fazer o ajuste na Declaração Anual do Imposto de Renda 2013 ainda tiver imposto a pagar pode parcelar o valor. Pelas regras, o saldo devedor pode ser quitado em até oito quotas mensais e consecutivas, sendo a parcela não inferior a R$ 50. Nos casos em que o imposto devido for menor do que R$ 100, o pagamento deverá ser em cota única. Nessa hipótese, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de abril, mesma data em que vence a primeira parcela para quem optar pelo parcelamento. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
Para quem tem imposto a pagar, deve-se fazer as contas antes do parcelamento. Com a elevação da taxa Selic, hoje em 7,5% ao ano, e possíveis novas altas diante da escalada da inflação (no acumulado de 12 meses o IPCA atingiu 6,59%, acima do teto da meta), este parcelamento pode sair caro. Sobre as parcelas a vencer incidem juros de 1% ao mês mais a Selic. Para a FecomercioSP é provável que a taxa Selic termine o ano em 8,5%.
No mercado financeiro, atualmente, não existem aplicações que rendam o que é cobrado pela Receita Federal. Ao contrário, na poupança, o dinheiro rende apenas 70% da Selic ao mês, a Bolsa de Valores acumula perdas de mais de 10% em 2013 e o dólar também soma perdas no ano.
Mas para quem não tem os recursos para pagar à vista, o melhor é optar pelo parcelamento, uma vez que as taxas para empréstimos pessoais são elevadas. Em março, a taxa média ficou próxima de 3% no mês, sendo que em termos anualizados ultrapassa 40%.
Até então, a Receita Federal já recebeu mais de 11,1 milhões de declarações e a expectativa é de que a quantidade supere, este ano, os 26 milhões. Sendo assim, o contribuinte que deixar para os últimos dias corre o risco de encontrar dificuldades devido ao acumulo de acessos ao endereço da Receita.Vale esclarecer que quem entregou a declaração até 30 de março pôde escolher o débito automático em conta. Para aqueles que ainda não fizeram o ajuste, a guia deve ser impressa no programa da Receita Federal (Darf), optando-se por cota única ou parcelas.
O prazo para entrega vai até o dia 30 de abril e a declaração pode ser feita pela internet ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa. Para as declarações feitas fora do prazo incidirá multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do valor do imposto devido.