IR 2013: pagar à vista ou parcelar?

O contribuinte que após fazer o ajuste na Declaração Anual do Imposto de Renda 2013 ainda tiver imposto a pagar pode parcelar o valor. Pelas regras, o saldo devedor pode ser quitado em até oito quotas mensais e consecutivas, sendo a parcela não inferior a R$ 50. Nos casos em que o imposto devido for menor do que R$ 100, o pagamento deverá ser em cota única. Nessa hipótese, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de abril, mesma data em que vence a primeira parcela para quem optar pelo parcelamento. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

Para quem tem imposto a pagar, deve-se fazer as contas antes do parcelamento. Com a elevação da taxa Selic, hoje em 7,5% ao ano, e possíveis novas altas diante da escalada da inflação (no acumulado de 12 meses o IPCA atingiu 6,59%, acima do teto da meta), este parcelamento pode sair caro. Sobre as parcelas a vencer incidem juros de 1% ao mês mais a Selic. Para a FecomercioSP é provável que a taxa Selic termine o ano em 8,5%.

No mercado financeiro, atualmente, não existem aplicações que rendam o que é cobrado pela Receita Federal. Ao contrário, na poupança, o dinheiro rende apenas 70% da Selic ao mês, a Bolsa de Valores acumula perdas de mais de 10% em 2013 e o dólar também soma perdas no ano.
Mas para quem não tem os recursos para pagar à vista, o melhor é optar pelo parcelamento, uma vez que as taxas para empréstimos pessoais são elevadas. Em março, a taxa média ficou próxima de 3% no mês, sendo que em termos anualizados ultrapassa 40%.

Até então, a Receita Federal já recebeu mais de 11,1 milhões de declarações e a expectativa é de que a quantidade supere, este ano, os 26 milhões. Sendo assim, o contribuinte que deixar para os últimos dias corre o risco de encontrar dificuldades devido ao acumulo de acessos ao endereço da Receita.Vale esclarecer que quem entregou a declaração até 30 de março pôde escolher o débito automático em conta. Para aqueles que ainda não fizeram o ajuste, a guia deve ser impressa no programa da Receita Federal (Darf), optando-se por cota única ou parcelas.

O prazo para entrega vai até o dia 30 de abril e a declaração pode ser feita pela internet ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa. Para as declarações feitas fora do prazo incidirá multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do valor do imposto devido.

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IR 2013: Casais homossexuais podem declarar parceiros como dependentes

A Receita Federal passou a permitir, em 2011, que casais homossexuais coloquem seus parceiros como dependentes na declaração anual do Imposto de Renda. A conquista foi seguida por uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio do mesmo ano, que reconheceu por unanimidade a união estável entre casais do mesmo sexo, abrindo precedente para que outros tribunais e órgãos públicos percorram o mesmo caminho.

Para fazer a declaração conjunta, colocando o parceiro como dependente no IR, é preciso atender aos mesmos requisitos da união estável válidos para homem e mulher. “O casal deve comprovar a união estável homoafetiva por acordo judicial ou contrato feito em cartório”, esclarece a coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, Eliana Lopes em reportagem no portal IG.

Para isso, os parceiros precisam ter vivido juntos por ao menos cinco anos, ou adotado um filho. O companheiro declarado como dependente precisa ter renda inferior ao teto de isenção do Imposto de Renda, que em 2013 é de R$ 24.556,65. “Cabe ao casal verificar se é vantajoso optar pela declaração conjunta”, diz.

Segundo a especialista, se ambos possuírem renda e não forem isentos, pode ser melhor, quanto à tributação, declarar em separado.

Benefícios

As regras da declaração conjunta para heterossexuais são as mesmas para casais do mesmo sexo: é possível incluir o parceiro como dependente do plano de saúde e deduzir despesas médicas do companheiro, assim como os gastos com educação – limitados atualmente em R$ 3.091,35.

O titular da declaração tem direito de abater, além dos R$ 1.974,72 por dependente legal, eventuais doações feitas pelo parceiro, segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Bens em comum adquiridos durante a união também devem ser declarados, pois há permissão legal para isso, ressalta Eliana, da H&R Block.

Fonte: IG

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IR 2013: Veja como declarar investimentos em outro país

Quem tem investimentos no exterior acima de US$ 100 mil – como imóveis, ações ou conta corrente em banco –, além de informar o valor à Receita Federal, deve prestar contas ao Banco Central todos os anos, por meio de um documento chamado CBE (Capitais Brasileiros no Exterior) . A declaração é obrigatória desde 2007.

As regras para declarar bens ou investimentos no exterior à Receita Federal são as mesmas do território nacional. “Os valores devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, explica Drummond, da CPA.

O contribuinte deve informar o valor de aplicações financeiras em moeda estrangeira no campo discriminação. No campo ‘Situação em 31.12.2012′, informe o valor em reais e, caso esta aplicação já conste de sua declaração do exercício anterior (2012), repita o valor informado na ‘Situação em 31.12.2011′.

Quem perder o prazo da entrega à Receita Federal – 30 de abril deste ano – deverá pagar multa mínima de R$ 165.74.

Gastos dedutíveis

O contribuinte deve ficar atento a seus direitos, pois pode deduzir do IR parte das despesas com educação em outros países.

Gastos com instrução no exterior, desde que a instituição de ensino seja reconhecida, são dedutíveis dentro do limite atual de R$ 3.091,35 com educação, valor também válido para despesas efetuadas no Brasil.

Fonte: IG

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IR 2013: Saiba como declarar aluguel de imóveis

É comum que os contribuintes tenham muitas dúvidas sobre como informar aluguel de imóveis na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. Seja para quem paga aluguel ou para quem recebe, é importante entender mais sobre o assunto e garantir a declaração correta dos valores auferidos em 2012.

Para quem mora em um imóvel alugado

Caso more em um imóvel alugado, no campo “Pagamentos e Doações Efetuados”, você deve informar o valor pago mensalmente e os dados do locador.

Esse gasto não é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, assim como o IPTU e o condomínio. A única forma de deduzir o gasto com o pagamento de aluguel, diz respeito ao trabalhador autônomo, desde que a despesa esteja escriturada em livro-caixa, comprovando que se trata de um gasto essencial para o desempenho de sua atividade.

Para quem recebe rendimento de aluguel

Para o contribuinte que tem um imóvel alugado e recebe mensalmente o rendimento provindo desta operação, a forma de declaração é diferente.

Se este é o seu caso, seja qual for o valor do aluguel recebido, é necessário informar na declaração. Mesmo que esta receita seja isenta de IR, ao somá-la a outras receitas tributáveis poderá levá-lo à condição de contribuinte.

De fato, um aluguel de R$ 800, por exemplo, está isento do imposto. Porém se somado a um salário de R$ 1,5 mil, que também é isento, fará com que a soma da renda mensal suba para R$ 2,3 mil, portanto, passível de tributação.

Já os aluguéis acima de R$ 1.637,11 devem ser tributados de acordo com a Tabela Progressiva do IR, a mesma aplicada sobre a renda das pessoas físicas. A responsabilidade pelo recolhimento varia de acordo com o tipo de contrato:

Aluguel pago por pessoa jurídica: se o imóvel estiver alugado para uma empresa, caberá à mesma recolher o tributo. E a você resta apenas a obrigação de informar o nome do locatário, seu CNPJ, o valor do aluguel recebido no ano e a parcela do IR retido em fonte. Tudo isto no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Aluguel pago por pessoa física: agora, se a locação tiver sido feita por outra pessoa física, então você deverá declarar o valor recebido no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, dentro da aba “Carnê-Leão”.

Neste caso, é possível deduzir do valor do aluguel as despesas com taxas, impostos e condomínio, desde que você tenha sido o responsável por estes pagamentos.

E diferentemente do que acontece ao se alugar um imóvel para pessoas jurídicas, aqui o responsável pelo pagamento do imposto é você, por meio do Carnê-Leão, que já tem sua versão eletrônica no site da Receita Federal.

O contribuinte insere as informações sobre o aluguel e o programa emite o DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que pode ser pago em qualquer banco.

Fonte: UOL

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IR 2013: Declaração poderá ser feita por tablet e smartphone

A Receita Federal permitirá que o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2013, ano-base 2012, seja feita por meio de dispositivo móvel, como tablet e smartphone.

No entanto, ainda há uma série de limitações. Não poderão usar o novo aplicativo, por exemplo, os contribuintes profissionais liberais ou que tenham obtido lucro na alienação de bens, recebido lucros e dividendos ou rendimentos no exterior, além de rendimentos por doação ou herança.

Apesar dessas restrições, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, estima que cerca de cinco milhões de contribuintes já devem fazer sua declaração por meio de um dispositivo móvel. O Fisco espera receber cerca de 26 milhões de documentos este ano. “Embora a lista de restrições seja significativa, a solução abrange cinco milhões de contribuintes. A expectativa é ampliar no próximo ano”, disse. “O objetivo neste momento é alcançar contribuintes que têm declarações mais simples”, justificou.

Quem optar por fazer a declaração por meio de dispositivo móvel não terá a possibilidade de recuperar o documento entregue no ano passado. Por outro lado, o secretário destacou que o aplicativo permitirá o preenchimento automático de alguns campos. A partir da digitação do CPF, por exemplo, o sistema “puxará” o nome do contribuinte. O sistema também permitirá que o preenchimento seja iniciado em um aparelho móvel, mas concluído em outro. Para isso, basta que o usuário salve o rascunho atrelado a uma palavra-chave, que será solicitada ao abri-lo novamente mesmo que em outro aparelho.

A Receita alerta que a declaração feita pelo sistema operacional da Apple não é salva automaticamente, após o envio do documento ao Fisco. Por isso, o aplicativo apresenta o passo a passo para salvar. Para o sistema operacional Android, o salvamento é automático. O prazo de entrega da declaração termina no dia 30 de abril.

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Redução no valor mínimo da TED traz agilidade para o comércio

Passa a vigorar no último dia 22 o novo valor mínimo para a realização da Transferência Eletrônica Disponível (TED), que passará de R$ 2 mil para R$ 1 mil. Em 2010 o valor mínimo par a realização de uma TED passou de R$ 5 mil para R$ 3 mil e no ano passado o valor foi novamente reduzido para R$ 2 mil. A determinação do valor mínimo da TED é estabelecida através de um acordo entre as instituições financeiras.

Para o comércio, a redução no valor mínimo da TED traz agilidade, segurança e comodidade nas transferências de recursos entre diferentes bancos, pois o cliente não precisa sacar em espécie para fazer uma transferência, basta acessar os canais eletrônicos disponíveis para realizar essa operação.

A TED é uma forma de transferência em que o crédito entra na conta do destinatário no mesmo dia que a operação foi solicitada e tem o valor mínimo determinado para evitar uma demanda em excesso e sobrecarga aos sistemas de pagamentos e de compensação financeiras.

O valor mínimo definido para manter os serviços em funcionamento tem sido alterado nos últimos anos, devido ao maior investimento em tecnologia na rede de comunicação entre os bancos agilizando o processo e ampliando a capacidade de operações.

A Febraban disponibiliza todas as tarifas praticadas por cada instituição financeira para a realização da TED, através do site www.febraban-star.org.br.

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IR 2013: Prêmios e créditos da Nota Fiscal Paulista devem ser declarados

Quem costuma colocar o CPF na nota durante as compras no Estado de São Paulo precisa estar atento durante a declaração do imposto de Renda Pessoa Física. Os consumidores que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista devem informar os valores na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que precisa ser entregue ao Fisco até o dia 30 de abril. A recomendação vale, principalmente, para as quantias maiores, que impactaram a variação patrimonial do contribuinte no ano passado.

Os créditos resgatados em conta corrente ou utilizados para abatimento do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são isentos. Já os prêmios têm imposto retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores já são líquidos e não sofrerão tributação extra.

Os créditos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não-tributados”, enquanto os prêmios devem constar em “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Ambos serão informados no campo “Outros” de cada ficha.

Para obter o informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o contribuinte deve acessar sua conta por meio de login e senha no site do programa. Na tela inicial, é necessário clicar em “Conta Corrente”, depois “Demonstrativo IR” e então selecionar “IR 2013/Ano Base 2012″.

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Criação da Secretaria da Pequena Empresa é estratégica

A Secretaria das Pequenas Empresas, que está sendo criada pelo governo, é de extrema importância e bastante estratégica. As pequenas empresas representam 95% do total de empresas, 60% do emprego e 30% do PIB no País. Esses números por si só já justificariam um tratamento especial. A FecomercioSP, em sua atuação, tem ao longo dos anos, até mesmo de décadas, prezado a defesa dos interesses do Comércio, Serviços e Turismo, com especial atenção para os pequenos negócios. Já foram desenvolvidos dentro da entidade:

- Conceito de justa concorrência, que busca equilibrar a competição entre grandes equipamentos e o ambiente comercial local;
- Simplificação Tributária: o modelo tributário chamado de Simples foi elaborado em grande parte pela FecomercioSP;
- Linhas de crédito especiais: a Federação vem assinando com diversas entidades (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco Nossa Caixa Desenvolvimento etc.) acordos que facilitam a obtenção de empréstimos pela pequena empresa, com taxas diferenciadas;
- Trabalho na adoção da simplificação e redução de custo das regras trabalhistas no projeto Simples Trabalhista;
- Propôs ao BNDES uma parceria para geração de empregos no comércio em troca de novas linhas de crédito para pequenas empresas do setor (Projeto Emprega Fácil);
- Fez parte do movimento que derrubou a CPMF (tributo regressivo e oneroso principalmente para pequenos negócios);
- Atua na defesa de interesses como o da Lei da Entrega, aperfeiçoando a legislação de forma a minimizar prejuízos ou maximizar os benefícios para pequena empresa.

Antes mesmo da criação do Sebrae, a FecomercioSP já defendia a necessidade da existência de órgãos de apoio efetivo ao segmento dos pequenos negócios, cuja taxa de mortalidade sempre foi preocupante, dada a escassez de instrumentos diferenciados de tratamento ao pequeno empreendedor. Por sua própria iniciativa, realizou eventos e seminários diversos em todo Estado de São Paulo, nas décadas de 70 e 80, além de Congressos voltados especificamente para diagnosticar e buscar soluções para os sérios obstáculos causados pela ausência de legislação específica ao setor.

Como se pode notar a entidade tem tradição na defesa do livre mercado, na geração de emprego e renda e principalmente dos pequenos negócios. A FecomercioSP apoia a criação dessa secretaria especial com status de ministério, acreditando que a mesma não será apenas uma ação política e de marketing, mas que atuará firmemente, recebendo e facilitando os pleitos dos pequenos negócios, participando ativamente do desenvolvimento econômico do País.

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RAIS 2012 pode ser entregue até dia 8 de março de 2013

As empresas têm até o dia 8 de março para entregarem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2012. As declarações deverão ser fornecidas pela internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2012 nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br. A entrega é isenta de tarifas.

É importante que as empresas estejam atentas ao prazo e entreguem a declaração em dia, pois a RAIS é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador. Entre eles, a identificação dos trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial. Também presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social; ajuda no registro da nacionalização da mão-de-obra; auxilia nas políticas de formação de mão-de-obra; gera estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou que teve as atividades paralisadas em 2012 é obrigado a entregar a RAIS Negativa); para todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); para pessoas jurídicas de direito privado; para empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; para cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; para empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); para órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; para condomínios e sociedades civis; para empregadores rurais pessoas físicas; e para filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

A partir de 2013, todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da Administração Pública. Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326 ou pelo e-mail rais.sppe@mte.gov.br; se preferir podem entrar em contato com as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos – http://portal.mte.gov.br/postos/

Multa – As empresas que não fizerem a declaração até 08 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à RAIS ao MTE.

Rais – A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.

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Resolução quer acabar com a ‘guerra dos portos’

Está em vigor, desde 1º de janeiro deste ano, a Resolução do Senado nº 13/2012, que busca acabar com a chamada “guerra dos portos”. A medida foi estabelecida após vários debates e acordos políticos entre governos estaduais e federal, para encerrar a competição entre estados que reduziam a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre importações. Isso através de benefícios fiscais que, segundo o setor industrial brasileiro, estimulariam a compra de produtos importados em detrimento aos nacionais.

A resolução estabeleceu a unificação em 4% das alíquotas interestaduais do ICMS incidentes sobre produtos importados. O novo percentual aplica-se aos bens e mercadorias do exterior que não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou que passaram por processo de transformação que resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) regulamentou a matéria através dos ajustes Siniefs 19, 20 e 27, todos de 2012. Eles dispõem sobre a obrigatoriedade do preenchimento da ficha de conteúdo de importação (FCI), para o caso de operações com bens e mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização.

Os ajustes também adiaram para 1º de maio deste ano a obrigatoriedade de preenchimento e entrega da FCI e a indicação do seu número na Nota Fiscal eletrônica (NFe) emitida para as operações.

A FecomercioSP, com outras entidades, pleiteou a prorrogação da entrada em vigor da obrigatoriedade da entrega da FCI, através de ofício ao secretário-geral do Confaz. No mesmo documento, foi pedida também a alteração da cláusula sétima do Ajuste Sinief nº 19/2012, que determina o destaque do valor da importação nas NFes, informação cuja divulgação expõe dados comerciais sigilosos das empresas, criando um ambiente de deslealdade concorrencial, de vulnerabilidade e de grande desconforto perante o mercado. Atualmente, os pedidos estão sendo estudados pelo Confaz.

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