Contribuinte pode enviar declaração de IR atrasado a partir de hoje

Os contribuintes que não prestarem contas com a Receita Federal dentro do prazo – que terminou na terça (30) – poderão enviar as declarações do Imposto de Renda a partir de hoje.

O sistema já estará preparado para gerar as guias de recolhimento do imposto com multa de atraso, que tem valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Em 2012, 600 mil declarações foram enviadas fora do prazo, entre maio e dezembro. O primeiro lote de restituição do IR de 2013 será liberado no dia 17 de junho.

Além do site da Receita, a declaração pode ser entregue em disquete no Banco do Brasil e Caixa Econômica. Este ano, pela primeira vez, também é possível enviar as informações por tablets e smartphones que tenham os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple).

Mas ainda há diversas restrições. Não podem usar o aplicativo, por exemplo, os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, que auferiram ganho de capital ou que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva.

Neste ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam, em 2012, mais de R$ 24.556,65 em rendimentos tributáveis ou quantia superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos.

Também devem prestar contas aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil. Em relação à atividade rural, a obrigação vale para quem obteve receita superior a R$ 122.783,25.

A pior alternativa é não entregar, destacam os especialistas. Se encontrar dificuldades na última hora, a recomendação é enviar o documento incompleto e depois fazer uma declaração retificadora, que não tem penalidades.

Fonte: IG

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IR 2013: aposentados que ganharam atrasados do INSS devem pedir novo informe

Ao menos 35 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam informes de rendimentos errados dos atrasados em 2012 e tiveram o Imposto de Renda (IR) descontado a mais, informou o jornal Folha de S.Paulo. Segundo a publicação, para ter a restituição desses valores, será preciso ir a algum posto do INSS e pedir uma nova versão do informe. Porém, o órgão não soube informar o total exato de segurados prejudicados.

De acordo com o jornal, o problema é que o informe que foi enviado às pessoas não separa os atrasados dos demais rendimentos dos aposentados e isso impede que seja feito o ajuste na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Para ter de volta o imposto descontado a mais, o segurado necessita apresentar a declaração neste ano para a Receita.

Fonte: Terra

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IR 2013: pagar à vista ou parcelar?

O contribuinte que após fazer o ajuste na Declaração Anual do Imposto de Renda 2013 ainda tiver imposto a pagar pode parcelar o valor. Pelas regras, o saldo devedor pode ser quitado em até oito quotas mensais e consecutivas, sendo a parcela não inferior a R$ 50. Nos casos em que o imposto devido for menor do que R$ 100, o pagamento deverá ser em cota única. Nessa hipótese, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de abril, mesma data em que vence a primeira parcela para quem optar pelo parcelamento. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

Para quem tem imposto a pagar, deve-se fazer as contas antes do parcelamento. Com a elevação da taxa Selic, hoje em 7,5% ao ano, e possíveis novas altas diante da escalada da inflação (no acumulado de 12 meses o IPCA atingiu 6,59%, acima do teto da meta), este parcelamento pode sair caro. Sobre as parcelas a vencer incidem juros de 1% ao mês mais a Selic. Para a FecomercioSP é provável que a taxa Selic termine o ano em 8,5%.

No mercado financeiro, atualmente, não existem aplicações que rendam o que é cobrado pela Receita Federal. Ao contrário, na poupança, o dinheiro rende apenas 70% da Selic ao mês, a Bolsa de Valores acumula perdas de mais de 10% em 2013 e o dólar também soma perdas no ano.
Mas para quem não tem os recursos para pagar à vista, o melhor é optar pelo parcelamento, uma vez que as taxas para empréstimos pessoais são elevadas. Em março, a taxa média ficou próxima de 3% no mês, sendo que em termos anualizados ultrapassa 40%.

Até então, a Receita Federal já recebeu mais de 11,1 milhões de declarações e a expectativa é de que a quantidade supere, este ano, os 26 milhões. Sendo assim, o contribuinte que deixar para os últimos dias corre o risco de encontrar dificuldades devido ao acumulo de acessos ao endereço da Receita.Vale esclarecer que quem entregou a declaração até 30 de março pôde escolher o débito automático em conta. Para aqueles que ainda não fizeram o ajuste, a guia deve ser impressa no programa da Receita Federal (Darf), optando-se por cota única ou parcelas.

O prazo para entrega vai até o dia 30 de abril e a declaração pode ser feita pela internet ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa. Para as declarações feitas fora do prazo incidirá multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do valor do imposto devido.

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IR 2013: Casais homossexuais podem declarar parceiros como dependentes

A Receita Federal passou a permitir, em 2011, que casais homossexuais coloquem seus parceiros como dependentes na declaração anual do Imposto de Renda. A conquista foi seguida por uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio do mesmo ano, que reconheceu por unanimidade a união estável entre casais do mesmo sexo, abrindo precedente para que outros tribunais e órgãos públicos percorram o mesmo caminho.

Para fazer a declaração conjunta, colocando o parceiro como dependente no IR, é preciso atender aos mesmos requisitos da união estável válidos para homem e mulher. “O casal deve comprovar a união estável homoafetiva por acordo judicial ou contrato feito em cartório”, esclarece a coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, Eliana Lopes em reportagem no portal IG.

Para isso, os parceiros precisam ter vivido juntos por ao menos cinco anos, ou adotado um filho. O companheiro declarado como dependente precisa ter renda inferior ao teto de isenção do Imposto de Renda, que em 2013 é de R$ 24.556,65. “Cabe ao casal verificar se é vantajoso optar pela declaração conjunta”, diz.

Segundo a especialista, se ambos possuírem renda e não forem isentos, pode ser melhor, quanto à tributação, declarar em separado.

Benefícios

As regras da declaração conjunta para heterossexuais são as mesmas para casais do mesmo sexo: é possível incluir o parceiro como dependente do plano de saúde e deduzir despesas médicas do companheiro, assim como os gastos com educação – limitados atualmente em R$ 3.091,35.

O titular da declaração tem direito de abater, além dos R$ 1.974,72 por dependente legal, eventuais doações feitas pelo parceiro, segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Bens em comum adquiridos durante a união também devem ser declarados, pois há permissão legal para isso, ressalta Eliana, da H&R Block.

Fonte: IG

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IR 2013: Veja como declarar investimentos em outro país

Quem tem investimentos no exterior acima de US$ 100 mil – como imóveis, ações ou conta corrente em banco –, além de informar o valor à Receita Federal, deve prestar contas ao Banco Central todos os anos, por meio de um documento chamado CBE (Capitais Brasileiros no Exterior) . A declaração é obrigatória desde 2007.

As regras para declarar bens ou investimentos no exterior à Receita Federal são as mesmas do território nacional. “Os valores devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, explica Drummond, da CPA.

O contribuinte deve informar o valor de aplicações financeiras em moeda estrangeira no campo discriminação. No campo ‘Situação em 31.12.2012′, informe o valor em reais e, caso esta aplicação já conste de sua declaração do exercício anterior (2012), repita o valor informado na ‘Situação em 31.12.2011′.

Quem perder o prazo da entrega à Receita Federal – 30 de abril deste ano – deverá pagar multa mínima de R$ 165.74.

Gastos dedutíveis

O contribuinte deve ficar atento a seus direitos, pois pode deduzir do IR parte das despesas com educação em outros países.

Gastos com instrução no exterior, desde que a instituição de ensino seja reconhecida, são dedutíveis dentro do limite atual de R$ 3.091,35 com educação, valor também válido para despesas efetuadas no Brasil.

Fonte: IG

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IR 2013: Saiba como declarar aluguel de imóveis

É comum que os contribuintes tenham muitas dúvidas sobre como informar aluguel de imóveis na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. Seja para quem paga aluguel ou para quem recebe, é importante entender mais sobre o assunto e garantir a declaração correta dos valores auferidos em 2012.

Para quem mora em um imóvel alugado

Caso more em um imóvel alugado, no campo “Pagamentos e Doações Efetuados”, você deve informar o valor pago mensalmente e os dados do locador.

Esse gasto não é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, assim como o IPTU e o condomínio. A única forma de deduzir o gasto com o pagamento de aluguel, diz respeito ao trabalhador autônomo, desde que a despesa esteja escriturada em livro-caixa, comprovando que se trata de um gasto essencial para o desempenho de sua atividade.

Para quem recebe rendimento de aluguel

Para o contribuinte que tem um imóvel alugado e recebe mensalmente o rendimento provindo desta operação, a forma de declaração é diferente.

Se este é o seu caso, seja qual for o valor do aluguel recebido, é necessário informar na declaração. Mesmo que esta receita seja isenta de IR, ao somá-la a outras receitas tributáveis poderá levá-lo à condição de contribuinte.

De fato, um aluguel de R$ 800, por exemplo, está isento do imposto. Porém se somado a um salário de R$ 1,5 mil, que também é isento, fará com que a soma da renda mensal suba para R$ 2,3 mil, portanto, passível de tributação.

Já os aluguéis acima de R$ 1.637,11 devem ser tributados de acordo com a Tabela Progressiva do IR, a mesma aplicada sobre a renda das pessoas físicas. A responsabilidade pelo recolhimento varia de acordo com o tipo de contrato:

Aluguel pago por pessoa jurídica: se o imóvel estiver alugado para uma empresa, caberá à mesma recolher o tributo. E a você resta apenas a obrigação de informar o nome do locatário, seu CNPJ, o valor do aluguel recebido no ano e a parcela do IR retido em fonte. Tudo isto no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Aluguel pago por pessoa física: agora, se a locação tiver sido feita por outra pessoa física, então você deverá declarar o valor recebido no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, dentro da aba “Carnê-Leão”.

Neste caso, é possível deduzir do valor do aluguel as despesas com taxas, impostos e condomínio, desde que você tenha sido o responsável por estes pagamentos.

E diferentemente do que acontece ao se alugar um imóvel para pessoas jurídicas, aqui o responsável pelo pagamento do imposto é você, por meio do Carnê-Leão, que já tem sua versão eletrônica no site da Receita Federal.

O contribuinte insere as informações sobre o aluguel e o programa emite o DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que pode ser pago em qualquer banco.

Fonte: UOL

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IR 2013: Prêmios e créditos da Nota Fiscal Paulista devem ser declarados

Quem costuma colocar o CPF na nota durante as compras no Estado de São Paulo precisa estar atento durante a declaração do imposto de Renda Pessoa Física. Os consumidores que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista devem informar os valores na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que precisa ser entregue ao Fisco até o dia 30 de abril. A recomendação vale, principalmente, para as quantias maiores, que impactaram a variação patrimonial do contribuinte no ano passado.

Os créditos resgatados em conta corrente ou utilizados para abatimento do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são isentos. Já os prêmios têm imposto retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores já são líquidos e não sofrerão tributação extra.

Os créditos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não-tributados”, enquanto os prêmios devem constar em “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Ambos serão informados no campo “Outros” de cada ficha.

Para obter o informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o contribuinte deve acessar sua conta por meio de login e senha no site do programa. Na tela inicial, é necessário clicar em “Conta Corrente”, depois “Demonstrativo IR” e então selecionar “IR 2013/Ano Base 2012″.

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IR 2013: Novidades apertam cerco à contribuintes

Nos últimos anos a Receita Federal vem acirrando a fiscalização aos contribuintes. Entre as mudanças apresentadas pelo órgão, a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” ganhou desmembramentos que, segundo especialistas, vão dar mais controle aos Estados para cobrar impostos locais, além, de dar mais informações para a Receita Federal.

Veja abaixo algumas dessas alterações:

• A partir de agora, a linha que continha dados sobre transferências patrimoniais foi dividida em duas: a primeira será “Transferências patrimoniais – doações, heranças” e a segunda será “Transferências patrimoniais – meações e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”. Isso significa que doações (de bens ou de valores) ou recebimento de herança – que são isentos do Imposto de Renda – têm incidência do tributo estadual Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que nem sempre é recolhido pelos consumidores. Com a mudança, os Estados conseguem detectar com mais facilidade os casos em que o tributo deveria ter sido recolhido e passar a cobrá-lo do contribuinte.

• Caso fique constatado que o consumidor deixou de recolher o imposto, o Estado enviará uma notificação a ele com a cobrança acrescida de multa e juros, segundo o consultor tributário Edino Garcia, da IOB Folhamatic. Ou seja, com a mudança na declaração do IR, ficou mais simples para os Estados levantarem quais contribuintes não arcaram com a sua obrigação.

• Outra forma de a Receita Federal ajudar a fechar o cerco contra o contribuinte é por meio do IPVA. Segundo Domingos, é muito comum que consumidores – principalmente aqueles que detêm carros de luxo – busquem Estados “mais baratos” para emplacar seus veículos. No entanto, os Estados podem cruzar onde o contribuinte mora – por meio do IR – e o local de emplacamento do carro, por meio do Renavam. Enquanto o contribuinte não mudar o registro do veículo, poderá pagar multa e até responder a processo por sonegação fiscal.

• Além de despesas médicas e gastos com previdência privada, por exemplo, podem ser cruzadas e monitoradas também pelo Leão compras feitas no cartão de crédito. É uma forma de a Receita verificar se a movimentação de um contribuinte está compatível com os rendimentos informados na Declaração Anual de Ajuste. Assim como hospitais, clínicas e planos de saúde, as administradoras de cartões também precisam prestar contas ao Fisco, documento pelo qual as informações são cruzadas com as dos consumidores.

Fonte: Terra.com.br

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IR 2013: saiba como declarar seus investimentos em ações

Você realiza negócios em Bolsa de Valores, de mercadorias e futuros ? Pois saiba que também é um dos contribuintes obrigatórios a declarar Imposto de Renda Pessoa Física. O simples fato de comprar ações durante o ano, por exemplo, mesmo sem ter vendido ou negociado mais nada, faz com que tenha de prestar contas ao Fisco.

Como declarar

Já está disponível no site da Receita Federal o programa responsável pela declaração pela internet. Basta o contribuinte acessar o site http://www.receita.fazenda.gov.br para fazer o download do programa e, depois de devidamente preenchida, a declaração pode ser entregue em disquete nas agências da Caixa Econômica ou Banco do Brasil. O prazo da entrega será dia 30 de abril.

Com o programa em mãos, o contribuinte deve informar na declaração do IR:
• os ganhos líquidos apurados em operações realizadas em Bolsas de Valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
• os prejuízos apurados em operações realizadas em Bolsas de Valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
• a posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos em 31/12/2012.

Os ganhos ou perdas apurados em Bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade. O demonstrativo é composto de duas colunas: Operações Comuns e Operações Day-Trade, e de 12 páginas, sendo que cada uma corresponde a um mês do ano-calendário.

Isenções

De acordo com a legislação, ficam isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro ativo financeiro cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20 mil.

Apesar de isentas, estas operações devem ser informadas da declaração de ajuste anual. Assim, no caso de lucros em operações com ações, cujo valor mensal das vendas seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações, o investidor deve preencher, na Declaração de Ajuste Anual, a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

A expectativa da Receita Federal é receber 26 milhões de declarações. Em 2012, 25.244.122 contribuintes enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

 

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Regras e prazos para a Declaração do Imposto de Renda 2013

A Receita Federal publicou através da Instrução Normativa Nº 1.333 de 19/02/13, as novas regras e prazos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, relativo ao ano de 2012.

A declaração deverá ser entregue pela internet, mediante a utilização do programa da Receita Federal disponível no site, www.receita.fazenda.gov.br, ou, por disquete, em uma das agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Em 2013 o prazo final para a entrega da declaração do IRPF será de 01/03/13 a 30/04/13 sendo que, a entrega pela internet poderá ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril e via disquete, o limite vai até o horário de expediente das agências bancárias, que varia conforme a cidade.

Para quem não conseguir cumprir o prazo determinado pela Receita Federal, a multa será de 1% ao mês, com o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido.

Os contribuintes que desejarem receber a restituição nos primeiros lotes deverão enviar suas informações no início do prazo. Os contribuintes com mais de 60 anos tem prioridade na restituição em respeito ao Estatuto do Idoso. Para ajudar na declaração deste ano, destacamos abaixo, um resumo das atuais regras do IRPF 2013.

Obrigado a Declarar

Quem obteve um dos seguintes rendimentos em 2012:

1 – Rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65;
2 – Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
3 – Ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 – Em caso de atividade rural
a) Receita bruta acima de R$ 122.783,25;
b) Irá compensar prejuízos de anos anteriores, do ano-base de 2012 ou posteriormente;
5 – Patrimônio de valor superior a R$ 300 mil;
6 – Passou a condição de residente no Brasil;
7 – Optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Modelos de Declaração

1 – Completa
Permite as deduções previstas em Legislação tributária, como por exemplo, dependentes, despesas médicas, contribuição previdenciária, entre outras.

2- Simplificada
Permite a dedução automática de 20% dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 14.542,60. É proibida essa opção na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Parcelamento do Imposto

O Imposto devido poderá ser parcelado em até 8 meses, desde que a parcela não seja inferior a R$ 50,00. O Imposto de valor menor que R$ 100,00 deverá ser pago à vista.

Para o pagamento à vista ou parcelado, o IR deverá ser paga até o prazo final da declaração, 30 de abril. No caso de parcelamento, os demais vencimentos serão até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Taxa Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.

Apresentação Fora do Prazo

Após o prazo final, 30 de abril, a declaração deverá ser apresentada pela internet, através do programa de transmissão Receitanet ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal.

Deduções Permitidas

1 – Para dependentes, apenas no Modelo de Declaração Completa, a dedução é de R$ 1.974,72 por pessoa.
2 – Despesas com instrução: do contribuinte e de seus dependentes, limitada ao valor anual individual de R$ 3.091,35.
3 – Para despesas médicas as deduções continuam sem limite máximo. Poderão ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
4 – Contribuição a entidade de previdência privada: limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
5 – Doações de incentivo à criança e adolescente limitado a 3% do imposto de renda devido. Ao idoso, à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto, limite de 6% do imposto de renda devido.

Deduções da Contribuição Patronal

1 – O limite de abatimento da Contribuição patronal da Previdência Social sobre a remuneração do empregado Doméstico é de R$ 985,96.
2 – Somente é dedutível a parcela da contribuição previdenciária paga pelo empregador doméstico (12%).
3- A dedução é limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto, e o abatimento poderá ser feito apenas sobre o valor do salário mínimo, independentemente do salário do empregado, acrescido no cálculo a contribuição incidente sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias.

Mais informações poderão ser obtidas junto à Receita Federal através do site, www.receita.fazenda.gov.br

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