A Receita Federal publicou através da Instrução Normativa Nº 1.333 de 19/02/13, as novas regras e prazos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, relativo ao ano de 2012.
A declaração deverá ser entregue pela internet, mediante a utilização do programa da Receita Federal disponível no site, www.receita.fazenda.gov.br, ou, por disquete, em uma das agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Em 2013 o prazo final para a entrega da declaração do IRPF será de 01/03/13 a 30/04/13 sendo que, a entrega pela internet poderá ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril e via disquete, o limite vai até o horário de expediente das agências bancárias, que varia conforme a cidade.
Para quem não conseguir cumprir o prazo determinado pela Receita Federal, a multa será de 1% ao mês, com o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido.
Os contribuintes que desejarem receber a restituição nos primeiros lotes deverão enviar suas informações no início do prazo. Os contribuintes com mais de 60 anos tem prioridade na restituição em respeito ao Estatuto do Idoso. Para ajudar na declaração deste ano, destacamos abaixo, um resumo das atuais regras do IRPF 2013.
Obrigado a Declarar
Quem obteve um dos seguintes rendimentos em 2012:
1 – Rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65;
2 – Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
3 – Ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 – Em caso de atividade rural
a) Receita bruta acima de R$ 122.783,25;
b) Irá compensar prejuízos de anos anteriores, do ano-base de 2012 ou posteriormente;
5 – Patrimônio de valor superior a R$ 300 mil;
6 – Passou a condição de residente no Brasil;
7 – Optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
Modelos de Declaração
1 – Completa
Permite as deduções previstas em Legislação tributária, como por exemplo, dependentes, despesas médicas, contribuição previdenciária, entre outras.
2- Simplificada
Permite a dedução automática de 20% dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 14.542,60. É proibida essa opção na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
Parcelamento do Imposto
O Imposto devido poderá ser parcelado em até 8 meses, desde que a parcela não seja inferior a R$ 50,00. O Imposto de valor menor que R$ 100,00 deverá ser pago à vista.
Para o pagamento à vista ou parcelado, o IR deverá ser paga até o prazo final da declaração, 30 de abril. No caso de parcelamento, os demais vencimentos serão até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Taxa Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.
Apresentação Fora do Prazo
Após o prazo final, 30 de abril, a declaração deverá ser apresentada pela internet, através do programa de transmissão Receitanet ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal.
Deduções Permitidas
1 – Para dependentes, apenas no Modelo de Declaração Completa, a dedução é de R$ 1.974,72 por pessoa.
2 – Despesas com instrução: do contribuinte e de seus dependentes, limitada ao valor anual individual de R$ 3.091,35.
3 – Para despesas médicas as deduções continuam sem limite máximo. Poderão ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
4 – Contribuição a entidade de previdência privada: limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
5 – Doações de incentivo à criança e adolescente limitado a 3% do imposto de renda devido. Ao idoso, à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto, limite de 6% do imposto de renda devido.
Deduções da Contribuição Patronal
1 – O limite de abatimento da Contribuição patronal da Previdência Social sobre a remuneração do empregado Doméstico é de R$ 985,96.
2 – Somente é dedutível a parcela da contribuição previdenciária paga pelo empregador doméstico (12%).
3- A dedução é limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto, e o abatimento poderá ser feito apenas sobre o valor do salário mínimo, independentemente do salário do empregado, acrescido no cálculo a contribuição incidente sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias.
Mais informações poderão ser obtidas junto à Receita Federal através do site, www.receita.fazenda.gov.br