Passando o Dia das Mães muitos consumidores voltam às lojas para trocar os presentes recebidos, muitas vezes, sem conhecer quais são os seus direitos.
Nos últimos anos, o respeito ao consumidor tem sido defendido com forte atuação dos Procons e por meio de políticas que asseguram os direitos dos clintes. Nesse sentido, algumas situações referentes à troca de presentes ainda geram dúvidas, tanto para os consumidores quanto para os comerciantes.
Embora nem todos saibam, trocar presentes não é uma obrigação dos estabelecimentos comerciais, conforme define o Código de Defesa dos Consumidores (CDC). Segundo o código, a loja será obrigado a trocar o produto apenas se ele apresentar algum defeito.
Diversas lojas permitem a troca do produto sem que haja defeito, pois acreditam que assim garantirão um bom relacionamento com o seu cliente e conquistarão sua fidelidade em compras futuras. Mas essa prática é uma deliberação de tais estabelecimentos.
Várias lojas fazem a troca, desde que o produto esteja com etiqueta ou apresente o comprovante de compra. O comerciante que adotar essa prática deve estabelecer regras claras para troca, como prazo e condições e sempre informá-las no ato da compra.
Outro ponto importante é que quando os produtos estiverem em promoção no ato da compra, a troca se dará de acordo com o valor efetivamente pago pelo consumidor.
No caso de compras realizadas à distância, internet e telefone, o consumidor poderá devolver o produto comprado em até sete dias, seja por qual for o motivo.
Para os casos em que o produto apresenta algum defeito técnico o fabricante terá prazo de 30 dias para resolver o problema. Ao final do período, se o defeito não for resolvido o consumidor poderá exigir a devolução do dinheiro ou o abatimento no preço na compra de outro produto. A troca imediata deverá ser realizada nos casos em que o defeito afetar um parte essencial do produto.
Quanto for possível a venda de produtos com pequenos defeitos (mostruário), o lojista deverá informar por escrito sobre o estado dessa mercadoria, fazendo constar na nota fiscal os motivos do abatimento do preço e o defeito citado não poderá ser motivo de troca futura.
Conhecer essas normas e práticas poderá evitar situações embaraçosas entre o consumidor e o lojista. Assim, é interessante que essas informações sejam disseminadas a fim de evitar problemas futuros.
