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15/05/2012
Distribuição de sacolas plásticas pelo comércio - Esclarecimentos

Em atenção às diversas consultas relativas à possibilidade de distribuição gratuita de sacolas plásticas descartáveis pelo Comércio em São Paulo, considera-se o que segue:

 

  • No município de São Paulo: foi publicada a lei 15.374/2011 que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas pelo Comércio. Contudo, os efeitos desta lei estão suspensos por uma decisão não-definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de SP. Ou seja: por enquanto, na cidade de SP, o Comércio em geral NÃO está impedido legalmente de distribuir as sacolinhas.

 

  • No Estado de São Paulo: ainda não existe uma legislação em nível estadual que proíba a distribuição de sacolas plásticas. No entanto, a APAS (Associação Paulista de Supermercados) firmou protocolo voluntário de intenções com o Governo Estadual, com efeitos apenas entre seus associados, para deixar de distribuir as sacolinhas descartáveis nas lojas. A iniciativa, porém, não agradou as entidades de proteção dos direitos dos consumidores. Por esta razão, sob a liderança do Ministério Público do Estado de SP, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a APAS para garantir a redução gradual da distribuição das sacolas, com prazo razoável para adaptação dos consumidores. Uma destas medidas prevê que os supermercados associados da APAS devem oferecer aos consumidores sacolas reutilizáveis com preços reduzidos (até R$ 0,59) pelo período de seis meses. Este prazo se encerra em agosto/2012.

 

Importante: alguns municípios do Estado de SP (Americana, Barueri, Cubatão, Caçapava, Jacareí, Mogi das Cruzes, Rio Claro, Santos, Sorocaba, Piracicaba, entre outras) também publicaram leis pretendendo proibir a distribuição das sacolas plásticas. No entanto, a maioria destas leis teve seus efeitos anulados pelo Tribunal de Justiça do Estado de SP, que reconheceu, em grande parte dos casos, a existência de vícios formais nos processos legislativos locais, bem como a incompetência dos municípios para legislar sobre o assunto.

Por isso, considerando a proliferação de leis municipais para coibir a distribuição de sacolas plásticas, é muito importante que o comerciante local mantenha-se constantemente atualizado a respeito da aprovação e eficácia de leis locais que tratem da temática.

Outras informações a respeito da legislação brasileira sobre resíduos sólidos, sacolas plástica, logística reversa e assuntos relacionados podem ser verificadas em http://www.fecomercio.com.br/sustentabilidade/residuos.pdf .

 

Lílian Santezi

Assessoria Jurídica

FECOMERCIO SP

lbsantezi@fecomercio.com.br