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Distribuição de sacolas plásticas pelo comércio - Esclarecimentos
Em atenção às diversas consultas relativas à possibilidade de distribuição gratuita de sacolas plásticas descartáveis pelo Comércio em São Paulo, considera-se o que segue:
Importante: alguns municípios do Estado de SP (Americana, Barueri, Cubatão, Caçapava, Jacareí, Mogi das Cruzes, Rio Claro, Santos, Sorocaba, Piracicaba, entre outras) também publicaram leis pretendendo proibir a distribuição das sacolas plásticas. No entanto, a maioria destas leis teve seus efeitos anulados pelo Tribunal de Justiça do Estado de SP, que reconheceu, em grande parte dos casos, a existência de vícios formais nos processos legislativos locais, bem como a incompetência dos municípios para legislar sobre o assunto. Por isso, considerando a proliferação de leis municipais para coibir a distribuição de sacolas plásticas, é muito importante que o comerciante local mantenha-se constantemente atualizado a respeito da aprovação e eficácia de leis locais que tratem da temática. Outras informações a respeito da legislação brasileira sobre resíduos sólidos, sacolas plástica, logística reversa e assuntos relacionados podem ser verificadas em http://www.fecomercio.com.br/sustentabilidade/residuos.pdf .
Lílian Santezi Assessoria Jurídica FECOMERCIO SP ![]() |