Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Balanço em diários oficiais: atenção às disposições do estatuto

As empresas que ainda precisam cumprir a legislação podem aderir ao Balanço Livre para ter a dispensa da publicação no “Diário Oficial”

Ajustar texto A+A-

Ouvir Texto:

00:00 00:10
Balanço em diários oficiais: atenção às disposições do estatuto

(Arte: TUTU)

A publicação de balanços em diários oficiais deixou de ser necessária desde o dia 1º de janeiro deste ano, passando a ser aceita apenas em jornal de grande circulação no local da sede da empresa, de forma resumida e com divulgação simultânea na íntegra na página do mesmo veículo de comunicação na internet.

Apesar da não exigência da divulgação em diários da União, de Estados ou de municípios, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) destaca que a empresa deve estar atenta às disposições do estatuto, sendo necessária a realização de uma assembleia de acionistas para uma mudança sobre a dispensa da veiculação nos diários oficiais, conforme disposto na lei.

Leia mais sobre legislação
Vale-transporte gera possibilidade de crédito de PIS/Pasep e Cofins
FecomercioSP comemora publicação de decreto que incentiva a dupla visita em todo o País
Sociedade unipessoal de advocacia deve ter tratamento tributário de pessoa jurídica

Para as empresas do setor do comércio e serviços que ainda precisam cumprir a legislação – associadas e que venham a se associar à FecomercioSP –, a adesão ao “Balanço Livre” permite a dispensa da publicação no Diário Oficial.

Saiba mais: clique aqui e conheça nosso serviço.

Lei 13.818/2019

A alteração em vigor desde janeiro deste ano está inclusa na Lei 13.818/2019, que mudou a regra para publicação constante da Lei 6.404/76 (Lei das SA), especificamente o artigo 289 – visando à simplificação do processo de publicação obrigatória de atos societários de sociedades anônimas de capital fechado.

Assim, todas as empresas (sociedades anônimas de capital fechado) com receita bruta acima de R$ 78 milhões precisam publicar os atos oficiais – editais de convocação, anúncio de assembleias, Assembleias Geral Ordinária (AGOs) e Assembleias Geral Extraordinária (AGEs), atas, balanços, demonstrativos contábeis e todos os demais atos da administração –, em versão resumida na edição impressa e na íntegra nos meios digitais do mesmo jornal.

Também é importante mencionar que nos casos de demonstrações financeiras, a publicação de forma resumida deverá conter, no mínimo, em comparação com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, assim como extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver. Ainda, permanece a obrigação de manter a publicação na íntegra nos sites dos veículos de comunicação.

Conceito de jornal de grande circulação 

Tendo em vista dúvidas relativas à caracterização sobre a publicação em jornais de grande circulação, foi elaborado o ofício circular SEI 3153/2020/ME, com o objetivo de uniformizar o entendimento sobre o tema em todas as juntas comerciais para a realização das publicações obrigatórias.

De acordo com o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), um jornal de grande circulação é aquele que é distribuído de forma habitual nos Estados e nos municípios, ou seja, acessível a todos, bem como disponível em meio físico e digital, na medida em que o objetivo deste tipo de publicação é a circulação efetiva das informações.

Em linhas gerais, não é possível definir precisamente o que é jornal de grande circulação, contudo, deve-se ter em mente que o objetivo das disposições legais é que haja a devida publicidade, de modo que o maior número de pessoas tenha acesso à informação.

Portanto, pode-se entender que um jornal de grande circulação deve estar disponível de forma impressa, além de contar com versão digital e ser distribuído de forma habitual, não direcionado a determinado público.

Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados

* Veja como nós tratamos os seus dados pessoais em nosso Aviso Externo de Privacidade.
Fechar (X)