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Editorial

Brasil faz sua maior modernização nas relações de trabalho da história, que aumentará a segurança das empresas e a geração de empregos, aponta Fecomer

Federação comemora passo progressista da legislação brasileira, que pode ser responsável pela retomada da economia, pois dará maior segurança jurídica às relações de emprego e, por consequência, a empregados e empregadores

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São Paulo, 12 de julho de 2017 - A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Emprego e Relações do Trabalho, comemora a aprovação da reforma trabalhista pelo Senado Federal, nesta terça-feira (11/7). Segundo a Entidade, o País dá um passo definitivo para modernizar as leis trabalhistas e demonstra para o mundo que tem capacidade de melhorar o ambiente de negócios mesmo em meio à instabilidade política atual.

De acordo com a Federação, que encabeçou uma campanha em prol da modernização das regras laborais, as mudanças colocarão o País no rumo da retomada do crescimento econômico e ao futuro sustentável das relações entre patrões e empregados. "A lei, sozinha, não garante empregos. Entretanto, permite que o ambiente de trabalho se torne mais atrativo e sustentável para todos. Com leis claras e existindo respeito ao pactuado, a oferta de emprego existirá. A jornada parcial tratada no projeto é adequada e pretendida por considerável parcela de empregados em busca de recolocação, e, ao mesmo tempo, para empresas que não podem (e até que não necessitam) contar com o empregado em jornada integral, resultando em competitividade e, consequentemente, em expansão", aponta o presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Federação, José Pastore.

Outro ponto positivo da reforma, na visão da Entidade, consiste na possibilidade da formalização de postos de trabalhos que hoje estão à margem da legalidade, o que é extremamente positivo para o Brasil. "Na realidade atual, vemos muita gente na informalidade, pois sua forma de trabalho não pode ser enquadrada na Lei Trabalhista. O que se busca é a inclusão desses trabalhadores para que tenham seus diretos garantidos e para que as empresas tenham segurança jurídica para contratar novas modalidades de trabalho conforme sua necessidade de mercado. A formalização é boa para todos, inclusive para o governo, que passará a recolher mais impostos desses trabalhadores que antes viviam na informalidade", afirma Pastore. Para ele, a aprovação do texto acaba com o mito da perda de direitos trabalhistas, pois não apenas esclarece as "regras do jogo", como amplia sua capilaridade às atividades antes clandestinas.

Principais mudanças:

Férias

A reforma trabalhista permite parcelamento de férias. O fracionamento do período de descanso, que poderá ser negociado por meio de convenção ou acordo coletivo, trará benefícios tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. As companhias terão mais facilidade para se reorganizarem em relação à gestão de suas atividades, e os empregados, por sua vez, terão mais flexibilidade para aproveitar os períodos de descanso em diferentes épocas do ano, podendo ainda conciliar as datas com a agenda de outros integrantes da família e amigos, além de respeitar a sua disponibilidade financeira.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho também pode, a partir de agora, ser decidida via negociação, permitindo a flexibilização dos horários para que atendam melhor tanto à gestão da produtividade dos trabalhadores, por parte das empresas, quanto aos interesses pessoais dos empregados - observados os limites constitucionais.

Novas modalidades

A legislação vigente até a aprovação da reforma trabalhista não contemplava a modalidade de trabalho intermitente. A nova regra permite que o trabalhador possa ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária e tenha direito a férias, FGTS, recolhimento previdenciário e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao pago a demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho intermitente

 Atividade com descontinuidade ou intensidade variável, em que as partes poderão acordar que a prestação de trabalho seja intercalada por um ou mais períodos de inatividade, cuja definição é aquela que o empregado não está trabalhando nem à disposição do empregador.

O texto também regulamenta o trabalho remoto (home office), prevendo que não há distinção entre o trabalho realizado na empresa, no domicílio do empregado ou a distância, ou seja, em qualquer lugar fora da empresa, desde que a atividade possa ser controlada por meios eletrônicos e informatizados.

Teletrabalho

Nos termos do projeto, "considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo".

Jornada de 12×36 horas

O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12×36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.

Regime parcial

O parecer do relator estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana - nesse caso, com a possibilidade de 6 (seis) horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais, e a hora extra é vedada.

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