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Legislação

Cadastro Positivo deve mudar ambiente de concessão de crédito para consumidores e empresários

Presidente da Junta Comercial de São Paulo avalia que, nos próximos quatro anos, mudança na lei irá colocar R$ 1 trilhão em oferta de crédito no mercado

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Cadastro Positivo deve mudar ambiente de concessão de crédito para consumidores e empresários

Agora, até mesmo informações sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga poderão integrar o histórico do consumidor
(Arte/Tutu)

Após a sanção da lei complementar (n.º 166/2019) que altera as regras do Cadastro Positivo, consumidores em todo o País serão incluídos em bancos de dados sem precisar de autorização expressa. Com isso, as instituições de crédito autorizadas pelo Banco Central (BC) terão 90 dias para fornecer informações de seus clientes aos bancos de dados em funcionamento.

Serão necessários seis meses para que os bancos de dados sejam formados, então, na prática, isso só irá começar após esse período.

O cadastro positivo foi criado em 2011 com o intuito de que bons pagadores tivessem acesso a juros mais baixos quando buscassem crédito no mercado, como empréstimos ou financiamentos bancários.

O spread bancário (a diferença entre o que o banco paga para captar crédito e o que paga para emprestar a alguém) é um dos motivos de os juros serem tão altos no País, de acordo com a avaliação do atual presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Recentemente, ele disse que quase 40% desse spread bancário nos juros são resultado da inadimplência dos consumidores. Além disso, há também custos financeiros e operacionais dos bancos.

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A mudança com a nova lei irá aumentar a base de cadastrados. A partir de agora, os bancos de dados terão mais informações, de forma que o mercado terá mais condições de avaliar o perfil de pagador de um consumidor antes de decidir se concede ou não crédito a ele. Isso vale para pessoa física e pessoa jurídica. Além disso, todas as pessoas podem consultar seu respectivo cadastro gratuita e instantaneamente.

De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), tanto pessoas físicas quanto jurídicas passarão a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que poderão receber informações das empresas em geral com as quais foram feitas transações comerciais, além das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BC, como bancos, corretoras e financeiras, bem como as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.

Segundo o ex-deputado e atual presidente da Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), Walter Ihoshi,relator do Cadastro Positivo na Câmara dos Deputados, osbons pagadores pagam pelos maus pagadores. “Quatro bancos detêm 80% da oferta de crédito no País. Como a taxa de inadimplência [no Brasil] está alta, esses bancos calculam o spread em cima da inadimplência dos maus pagadores. Na hora que se retira esse efeito, condições justas são dadas para o bom pagador ter acesso a crédito mais barato. Como aconteceu em vários países, a implantação do Cadastro Positivo irá também aumentar o volume de crédito disponível. Espera-se que, entre dois e quatro anos, tenhamos colocado R$ 1 trilhão em oferta de crédito no mercado. Esse é um estímulo ao consumo, emprego e renda. Irá até mesmo possibilitar uma educação financeira ao consumidor, que irá se organizar e pagar pontualmente”, explica.

Ihoshi explica que uma das solicitações dos birôs de créditos, que serão os operadores das informações, é que a lei só passasse a vigorar a partir de seis meses após a sanção, uma vez que o processamento de tanta informação demanda tecnologia e investimentos. Os principais birôs no Brasil são: Boa Vista SCPC, Serasa Experian, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e Gestora de Inteligência de Crédito (GIC).

Como funciona

As informações dos bancos são coletadas por empresas especializadas em análise de crédito. Com base nesses dados, o gestor do banco de dados poderá criar uma pontuação ou nota de crédito, avaliando como risco alto, médio ou baixo de o consumidor se tornar inadimplente. 

Essas notas são compartilhadas com consultantes, como varejistas, empresas financeiras e bancos, para que seja feita a análise de concessão de crédito. Nada além da nota ou pontuação será compartilhado, e essa informação só pode ser utilizada para análise de crédito para o consumidor. Somente após 60 dias da abertura de um cadastro que os dados serão enviados aos consultantes.

Agora, até mesmo informações sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga poderão integrar o histórico do consumidor, o que não era permitido antes da sanção da lei complementar.

Crédito a pequenas empresas

O cadastro deve ser de grande benefício para as empresas. “Vai melhorar o acesso a crédito às pequenas empresas. O pequeno empresário poderá mostrar que é um bom pagador. Hoje, quando ele vai buscar um empréstimo no banco, eles exigem muitas garantias. Do cadastro, a pontuação permitirá que o empresário negocie um crédito mais barato”, avalia Ihoshi.

O jogo se abre para pequenas financeiras e fintechs que estão entrando no mercado. Em torno de dois anos, esse sistema vai funcionar a pleno vapor. Essa pontuação vai ser o insumo para que bancos e fintechs possam competir por essa pequena empresa”, acrescenta.

Debate no Congresso

Durante a tramitação da mudança no Cadastro Positivo no Congresso, dois dos temas de mais relevância foram a privacidade e a segurança dos dados do consumidor.

Ficou definido na lei que os gestores serão os responsáveis por eventuais danos morais aos consumidores que tiverem dados vazados.

Outra garantia de segurança que a lei trouxe foi a exigência de que gestores dos bancos de dados divulguem de forma ampla as normas que disciplinam a inclusão do cadastro.

As regras, inclusive, tornaram o cancelamento mais fácil, de forma que a saída do Cadastro Positivo poderá ser feita por meio físico, eletrônico ou telefônico, gratuitamente e com direito a comprovante. Quando o gestor do banco de dados receber essa solicitação, terá dois dias úteis para transmitir a informação aos demais gestores. Para reabertura, o prazo é o mesmo.

O cancelamento de cadastro implica a impossibilidade de uso das informações do histórico de crédito até mesmo para pontuação, como a do SerasaConsumidor.

Também é relevante entender como isso irá realmente possibilitar a queda dos juros no Brasil. Uma das exigências feitas na lei é a de que o Banco Central encaminhe ao Congresso, no prazo de até 24 meses, um relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no Cadastro Positivo, principalmente com ênfase na redução ou no aumento do spread bancário nos juros a consumidores bem avaliados.

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