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Legislação

Codecon-SP discute parecer da Procuradoria-Geral do Estado que limita restituição do ICMS por substituição tributária

Segundo Comunicado CAT n.º 6/2018, o contribuinte somente terá direito ao ressarcimento do imposto pago em caso de diferença no preço final se for autorizado ou fixado por autoridade competente

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Codecon-SP discute parecer da Procuradoria-Geral do Estado que limita restituição do ICMS por substituição tributária

Codecon-Sp irá ofíciar a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo para informar se o PAT n.º 3/2018 foi publicado no Diário Oficial do Estado
(Arte: TUTU)

Por Filipe Lopes

O Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP) discutiu, durante reunião na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), na última quarta-feira (18), o Parecer PAT n.º 03/2018, que limitou o ressarcimento do ICMS no regime de substituição tributária. A reunião foi moderada pelo presidente do Codecon-SP e do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), Márcio Olívio Fernandes da Costa.

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Segundo o Comunicado CAT n.º 6/2018, da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT/Sefaz, fundamentado pelo parecer PAT n.º 03/2018, da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), somente haverá direito à devolução do ICMS nas situações em que o preço final ao consumidor tenha sido autorizado ou fixado por autoridade competente. O parecer, de acordo com os conselheiros do Codecon-SP, vai à contramão do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que tomou decisão favorável aos contribuintes no julgamento da ADI 2.777 do Estado de São Paulo e do RE 593849 (leading case da tese fixada em repercussão geral), quando a base de cálculo presumida foi maior do que a efetivamente praticada.

O Codecon-SP irá ofíciar a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo para que esclareça o parecer e que informe se o PAT n.º 3/2018 foi publicado no Diário Oficial do Estado, tornando-se orientação válida para fundamentar decisão de Secretaria da Fazenda no caso da restituição do ICMS pago maior a título de substituição tributária (constante no Comunicado CAT n.º 6/2018), por ser assunto que prejudica os contribuintes do ICMS, em especial, empresas comerciais atacadistas e varejistas, conforme ressaltou o presidente do Codecon-SP, Mário Olívio Fernandes da Costa. 

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