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Negócios

Comitê Startups da FecomercioSP pede que Congresso derrube veto que pode inviabilizar investimentos em startups brasileiras

Em ofício enviado ao Congresso, Comitê afirma que veto a artigo que permitia a compensação de perdas financeiras em eventuais ganhos apurados pode ampliar evasão de investimentos para o exterior

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Comitê Startups da FecomercioSP pede que Congresso derrube veto que pode inviabilizar investimentos em startups brasileiras

FecomercioSP participou ativamente dos debates promovidos pelo Congresso sobre o tema
(Arte: TUTU)

O Comitê Startups da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) encaminhou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e a líderes das Casas, solicitando a derrubada do veto presidencial a um dos artigos da lei que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, sancionada recentemente. 

O artigo vetado, o 7º da Lei Complementar 182/2021, era o único dispositivo do projeto aprovado no Congresso que possibilitava uma equiparação tributária minimamente favorável para as startups. Com ele, seria possível compensar as perdas dos investimentos nas startups com eventuais ganhos apurados, da mesma forma como é realizado em investimentos em ações de empresas listadas na Bolsa de Valores. Com o veto, os investimentos em startups serão tributados como se fossem renda fixa. Os ganhos financeiros na Bolsa têm liquidez imediata e isenções no recolhimento até determinado montante, além de representarem um risco menor do que os investimentos em startups. 

Sem esta possibilidade, por exemplo, caso um investidor faça um aporte semelhante em dez startups, tendo perdas financeiras em cinco delas e um retorno de duas vezes o capital investido nas restantes, não será possível abater o lucro com o prejuízo no Imposto de Renda e não pagar nenhum tributo. Assim, mesmo não havendo ganho na somatória, devido à impossibilidade de compensação, o investidor será tributado nas que obteve ganho, resultando em prejuízo. 

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O Comitê Startups alerta o Congresso para o risco de evasão de investimentos brasileiros para o exterior. Atualmente, tem sido mais vantajoso aos investidores brasileiros realizarem aplicações em startups norte-americanas, europeias e israelenses – onde é concedida a isenção sobre as aplicações financeiras do tipo. 

É importante destacar também que o motivo para o veto apresentado pelo governo, isto é, a perda de arrecadação, não tem fundamento, uma vez que não haverá renúncia fiscal efetiva, conforme estudo elaborado pela consultoria internacional Grant Thornton (disponível para consulta em https://bit.ly/EstudoGTAnjos). 

O Comitê reforça que as experiências dos diversos países que concedem isenção e compensação tributárias para investimentos em companhias do setor da inovação têm demonstrado aumento de arrecadação de impostos. 

O Brasil está muito atrasado no que tange às políticas de estímulo para o segmento de inovação, recomendação expressa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) já adotada por dezenas de países, incluindo todos os demais componentes do Brics.  

Por mais que tenha havido grande crescimento no volume de investimentos privados em startups no País, o montante ainda representa menos de 1% em comparação ao dos Estados Unidos (EUA). Pelas dimensões do Brasil, o total de recursos aplicados deveria ser, no mínimo, dez vezes maior do que o atual, pondera o Comitê. 

Atuação do Comitê Startups

O Comitê da FecomercioSP participou ativamente dos debates promovidos pelo Congresso na construção de um texto para o Marco Legal das Startups

O pedido de derrubada do veto faz parte dos pleitos do Comitê encaminhados ao Congresso, visando à implementação de medidas que melhorem o ambiente de negócios digitais e de inovação.

De forma geral, após sancionada, a Lei Complementar 182/2021 deixou de contar com diversos dos principais pontos que beneficiariam o setor, tendo sido relegados temas extremamente relevantes, como a regulamentação das stock options, a possibilidade de enquadramento das sociedades anônimas no regime do Simples Nacional e a equiparação tributária do investimento em startups à Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e à Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).  

O Marco Legal das Startups é o primeiro passo de um trabalho que está só começando. Muitos pleitos do ecossistema ainda precisam ser endereçados em novos projetos de lei, como os discutidos durante a tramitação. Para tanto, é preciso que as iniciativas sejam feitas de acordo com as necessidades dos empreendedores.

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