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Legislação

Confira os temas mais recorrentes em ações trabalhistas

FecomercioSP listou os principais assuntos para que o empresário adote os procedimentos necessários e evite futuras reclamações

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Confira os temas mais recorrentes em ações trabalhistas

O assunto campeão em ações na Justiça do Trabalho são as ações envolvendo rescisão do contrato de trabalho e verbas rescisórias
(Arte/TUTU)

A Justiça Estadual detém 71% dos processos novos, entre os quais o tema mais acionado se refere ao Direito Trabalhista. É o que aponta o último relatório anual divulgado no fim de 2015, relativo a dados de 2014, pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ). 

De acordo com o CNJ, o Direito do Trabalho possui quatro assuntos entre os 20 mais demandados em todo o Poder Judiciário (Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar). O primeiro da lista se refere às verbas rescisórias e corresponde a 10,39% das ações propostas no País.

Analisando apenas as demandas na Justiça do Trabalho, as campeãs de ações são: rescisão do contrato de trabalho/verbas rescisórias; rescisão de contrato de trabalho/seguro-desemprego; e responsabilidade civil do empregador/indenização por dano moral. 

A FecomercioSP listou os principais assuntos que chegam à Justiça do Trabalho para que o empresário adote os procedimentos necessários e evite futuras reclamações trabalhistas. Confira: 

O que motiva as ações referentes a verbas rescisórias?
O pagamento tardio das verbas rescisórias possibilita aplicação de multa prevista no art. 477, § 8º da CLT. O prazo para pagamento de tais verbas é até o décimo dia contado da data da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização ou dispensa de seu cumprimento, ou até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho.

O que pode dar brecha para processos no caso do seguro-desemprego?
O atraso na liberação das guias do seguro-desemprego – bem como a demora no registro da carteira de trabalho – prejudica a concessão do seguro-desemprego. Assim, a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser feita no primeiro dia de trabalho e não após o período de experiência, mesmo que decorrente de pedido do empregado. Tal prática muitas vezes impede o funcionário de receber o seguro-desemprego que teria direito se computado todo o período efetivamente trabalhado. 

Em que casos cabem indenização por dano moral?
A relação entre empregador e empregado deve ser de respeito. O empregador tem o dever de fiscalizar e impedir procedimentos vexatórios e assédios moral e sexual. Exemplos: situações vexatórias em dinâmica de grupo; revista pessoal que extrapole os limites do poder fiscalizatório (apalpar o corpo); uso de palavras desrespeitosas; humilhações pública e privada; ameaças constantes de demissão; rigor excessivo; solicitação de tarefas inúteis ou degradantes; divulgação de doenças pessoais do empregado; entre outros. 

O que embasa ações relativas à diferença salarial?
As principais causas são decorrentes de equiparação salarial para empregados que exercem a mesma função e de não observação do piso salarial da categoria, bem como os reajustes anuais. O salário “pago por fora”, sem a inclusão na folha de pagamento, além de não ser computado para cálculo de outras verbas (férias, 13º salário, etc.), causa prejuízo ao empregado no recebimento de benefício previdenciário. 

Quais são as principais reclamações no tocante a férias?
As férias concedidas após o prazo legal ou na época própria, mas pagas fora do prazo, são devidas em dobro, incluso o terço constitucional. Após 12 meses de trabalho, o empregado já tem direito a férias, que deverão ser gozadas nos 12 meses subsequentes (art.134 da CLT). Já o pagamento deverá ser feito até dois dias antes de seu início (art. 145 da CLT). 

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