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Legislação

Consultor da Sefaz-SP esclarece Convênio 52/2017 durante reunião do Conselho de Assuntos Tributários

Segundo Leonardo de Gregório, convênio trata de simplificar a substituição tributária do ICMS, com a criação de portal que calculará o valor do imposto em cada estado brasileiro

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Consultor da Sefaz-SP esclarece Convênio 52/2017 durante reunião do Conselho de Assuntos Tributários

Convênio tem o objetivo de revisar e reduzir a quantidade de acordos interestaduais da Substituição Tributária (ST) do ICMS
(Arte/Banco de imagens)

Durante reunião do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), nesta quinta-feira (1/06), na sede da Entidade, o consultor tributário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), Leonardo de Gregório, esclareceu os principais pontos trazidos pelo Convênio Confaz 52/2017. A reunião foi mediada pelo presidente do CAT e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Contribuinte (Codecon-SP), Márcio Olívio Fernandes da Costa.

De acordo com Gregório, o Convênio tem o objetivo de revisar e reduzir a quantidade de acordos interestaduais da Substituição Tributária (ST) do ICMS e também a disponibilização de aplicativo para operacionalização da ST, com o lançamento do Portal ST e do aplicativo de cálculo, que disponibilizará todas as tabelas de valor do ICMS em cada um dos estados brasileiros, para que o contribuinte possa calcular o imposto em tempo real.

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“O site deve estar no ar até 1º de julho deste ano, porém, algumas unidades federativas pediram um prazo maior para atualizar todas as tabelas no sistema. Então, a princípio, o portal atenderá todos os estados até 2018”, apontou.

O Portal ST vem para concentrar em um único site todas as alíquotas de ICMS e as Margem de Valor Agregado ou Ajustado (MVA's) dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, para que o contribuinte possa consultar as informações para calcular o imposto a ser pago.

“Na plataforma, cada estado será responsável pela atualização dos dados de sua região, garantindo segurança jurídica para o contribuinte. Acreditamos que o Portal atende plenamente os anseios para a simplificação da substituição tributária, consistindo em uma facilidade operacional efetiva aos contribuintes e também à fiscalização, trazendo maior segurança jurídica e reduzindo os custos com assessorias fiscais”, afirmou Gregório.

Hoje, para transacionar os produtos entre estados que se enquadram no regime de substituição tributária (são mais de 900 produtos sujeitos ao regime), o contribuinte deve consultar, individualmente, cada alíquota cobrada pelo estado destino para cada produto comercializado, o que pode gerar prejuízos pela demora dos processos e pela necessidade de contratação de escritórios tributaristas para ter segurança jurídica nas operações, uma vez que cada estado conta com acordos interestaduais para cobrança do ICMS.

Segundo os conselheiros do CAT, as empresas precisarão de um bom prazo para se adequarem ao sistema e operar as ferramentas de maneira plena. De acordo com Gregório, após a implantação do Portal ST, os empresários terão cerca de dez dias para testar a ferramenta.

Todas as alterações contidas no Convênio Confaz 52/2017 podem ser acessadas pelo site

Código de Especificador da Substituição Tributária – CEST

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do grupo de trabalho criado no âmbito do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), conseguiu mais uma conquista com o Ministério da Fazenda e com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): a prorrogação dos prazos para a implantação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), criado na época pelo Convênio ICMS nº 92/2015, substituído pelo Convênio Confaz ICMS nº 52/2017.

Depois de nove meses de reuniões, em Brasília, o grupo de trabalho encabeçado pela Federação, conseguiu fracionar a adoção do sistema, facilitando o processo nos estabelecimentos atacadistas e varejistas.

Segundo o novo Convênio Confaz ICMS nº 60/2017, publicado no Diário Oficial, em 25/05, a partir do dia 1º de julho de 2017, a indústria e o importador contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, deverão inserir o Cest nos seus produtos.

Posteriormente, a partir do dia 1º de outubro de 2017, será a vez do comércio atacadista que deverá: classificar os seus produtos com base no Cest, composto de sete dígitos e, a partir de 1º de abril de 2018,caberá ao comércio varejista realizar a classificação dos seus produtos que não possuem o referido código inserido pela indústria, importador ou o atacado.

O antigo prazo, que já havia sido prorrogado a pedido da Entidade, encerrava em 1º de julho deste ano para todas as categorias. Segundo a assessoria do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP, o comércio em geral não detém capacidade técnica para fazer a classificação dos seus produtos com base no Cest pois trata-se de um enquadramento complexo. Cabe à indústria ou ao importador, substituto na cadeia do recolhimento do ICMS, iniciar a classificação dos produtos, inserindo o código de sete dígitos nas respectivas notas fiscais de circulação da mercadoria, dando uma maior segurança jurídica para o atacado e varejo.

Bônus de Eficiência

O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (1/06), a Medida Provisória 765/2017, que instituiu o pagamento de bônus por eficiência aos auditores e analistas da Receita Federal e do Trabalho. A matéria foi aprovada sem a definição da fonte de pagamento do bônus, que gerava debate entre senadores da base e da oposição, pois o antigo texto dizia que o dinheiro das multas aplicadas iria para o bônus, o que poderia culminar na criação de uma indústria de multas para ampliar o valor adicional recebido pelos auditores e analistas do Fisco.

Segundo o advogado Igor Santiago, que trouxe o tema para a reunião do CAT, a medida não preocupa até ser definida a fonte dos recursos. “Não é grave na medida que o ponto que gerava ruído na oposição caiu. Enquanto não definir a fonte de recursos, a criação da indústria de multa está encerrada. Porém, temos que acompanhar com atenção para garantir que esses recursos não serão revertidos”, apontou.

A MP 765/2017, que só depende da sanção presidencial para entrar em vigor, também aumenta o salário de 29 mil funcionários públicos ativos e 38 mil aposentados e pensionistas. Estima-se que somente em 2017, a alta salarial custará R$ 3,7 bilhões ao País.

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