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Editorial

Contribuição Sindical 2017: recolhimento fora do prazo gera multa e juros

Vencimento é em janeiro para pessoa jurídica e em fevereiro para autônomos

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Contribuição Sindical 2017: recolhimento fora do prazo gera multa e juros

Contribuinte que perder o prazo pode emitir a guia com valores atualizados no portal do Programa Relaciona
(Arte/TUTU)

O recolhimento da contribuição sindical deverá ser efetuado no mês de janeiro para pessoa jurídica, ou seja, até o último dia útil do mês em referência, e em fevereiro para os autônomos – também até o último dia útil do mês em questão.

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Para as empresas que recolherem a contribuição fora do prazo haverá incidência de multa de 10% nos primeiros 30 dias, com adicional de 2% por mês subsequente, juros de 1% ao mês e correção monetária (conforme determina o art. 600 da CLT).

O contribuinte que perder o prazo poderá emitir a guia com os valores atualizados (considerando a multa e os respectivos juros) por meio de ferramenta disponível no portal do Programa Relaciona. Clique no link https://www.programarelaciona.com.br/calculo-da-contribuicao-sindical.php para acessá-la.

Sobre a contribuição sindical
A contribuição sindical é considerada a principal fonte de custeio das entidades sindicais e tem a finalidade de financiar as atividades previstas estatutariamente, em consonância com os objetivos do artigo 592 da CLT, bem como aquelas que necessitem de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, além de gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria (fundamento legal: arts. 578, 579 e 592 da CLT).

O valor arrecadado é rateado entre o Ministério do Trabalho - MT (20%), a Confederação (5%), a Federação (15%) e o sindicato (60%).

A contribuição em referência é anual e obrigatória para todos os integrantes da categoria representada, independentemente de serem associados ou não.

Mais informações sobre a contribuição sindical podem ser verificadas nos portais da FecomercioSP e do Programa Relaciona. Clique no link https://www.programarelaciona.com.br/contribuicao-sindical.php para outras informações sobre a contribuição sindical.

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