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Legislação

Empregadores devem conceder tempo hábil para que funcionários participem das eleições

Empregados convocados ou voluntários são dispensados no dia das eleições e têm direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral

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Empregadores devem conceder tempo hábil para que funcionários participem das eleições

Concessão de folgas deve ser estipulada em comum acordo entre empregado e empregador
(Arte: TUTU) 

Além de garantir que o funcionário exerça o seu dever e direito de cidadão, o empregador do comércio deve conceder tempo suficiente para que o empregado se desloque ao local de votação no primeiro e, se houver, segundo turno, a serem realizados nos dias 7 e 28 de outubro, respectivamente. 

Outro ponto importante a que o comerciante deve estar atento é a concessão de folgas para os empregados que foram nomeados para trabalhar nas eleições gerais. Confira a seguir: 

Quais os critérios devem ser utilizados pelo empregador para a votação de seus empregados? 

Deve ser utilizado o bom senso, de forma que seja concedido tempo suficiente para que o empregado se desloque ao local de votação e consiga exercer seu direito/dever, lembrando que o serviço eleitoral é obrigatório e tem preferência sobre qualquer outro serviço. 

Veja também:
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O direito ao voto também é assegurado aos eleitores facultativos, ou seja, maiores de 70 anos e eleitores entre 16 e 18 anos de idade. 

Portanto, aquele que impedir ou dificultar o exercício do voto estará sujeito à penalidade imposta no art. 297 do Código Eleitoral. 

Quais os direitos dos empregados nomeados para trabalhar nas eleições como mesário? 

Os empregados convocados ou voluntários serão dispensados do serviço, sem prejuízo de sua remuneração, e terão direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral. Tal dispensa abrange também os dias de treinamento e de preparação ou montagem de locais de votação, caso sejam necessários. 

E se as eleições ocorrerem durante o período de concessão de férias? 

Mesmo que o empregado trabalhe nas eleições durante o período de gozo de férias, terá direito à concessão de folga. Entende-se que o empregado não pode ter um ou dois dias subtraídos do seu direito de férias assegurado pela legislação trabalhista. 

Estagiário também tem direito à folga? 

Sim, pois o art. 98 da Lei nº 9.504/1997 não faz qualquer distinção entre o regime de contratação. O dispositivo legal estabelece apenas que os eleitores nomeados serão dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. 

Portanto, é possível concluir que é aplicável a qualquer eleitor que preste serviço, inclusive estagiários. 

Quando devem ser concedidas as folgas? 

Não há nenhuma regra a respeito do assunto, porém, é aconselhável que sejam concedidas logo após as eleições, estipuladas de comum acordo entre empregado e empregador. 

Há apenas vedação em converter os dias de compensação em retribuição pecuniária. 

Clique aqui e confira o conteúdo completo no informativo Tome Nota n.º 181.

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