Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Empresas que usam produtos nocivos poderão ter que lavar trajes dos empregados

Projeto de Lei nº 323/2015, que trata do assunto, está em tramitação na Câmara dos Deputados

Ajustar texto A+A-

Empresas que usam produtos nocivos poderão ter que lavar trajes dos empregados

Para a FecomercioSP, a proposta visa salvaguardar a saúde do trabalhador e o meio ambiente, mas texto precisa ser aprimorado para evitar equívocos
(Arte/TUTU)

Empresas que utilizam produtos nocivos à saúde serão responsabilizadas pela lavagem dos uniformes de seus empregados. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) nº 323/2015, de autoria do deputado federal Jorge Solla (PT/BA). Segundo o parlamentar, a lavagem do uniforme na residência pode provocar a contaminação de todos os membros da família. 

Para a FecomercioSP, a proposta visa salvaguardar a saúde do trabalhador e o meio ambiente e por isso é favorável à aprovação do projeto. No entanto, aponta que a redação do PL pode ser aprimorada. 

Na análise da Entidade, o uso do termo “uniforme” é inadequado, pois de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) nº 24, esse tipo de traje tem por fim somente a padronização visual, não sendo considerado equipamento de proteção individual (EPI) ou vestimenta de trabalho. Portanto, o texto atual não especifica se a intenção do autor foi se referir ao EPI ou à vestimenta de trabalho, itens já disciplinados por normas do Ministério do Trabalho, que obrigatoriamente são seguidas pelas empresas. 

A FecomercioSP ressalta que já existe lei de cunho idêntico no Estado de São Paulo, aprovada em 2006. 

O projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados e já passou pela Comissão de Seguridade Social e Família, onde recebeu parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS/SC), pela aprovação com emenda. Falta ainda passar pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fechar (X)