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Legislação

Fazenda apresenta Projeto de Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária na FecomercioSP

Ao classificar contribuintes de acordo com risco de passivos tributários, proposta aumentará segurança jurídica e beneficiará bons pagadores

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Fazenda apresenta Projeto de Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária na FecomercioSP

Objetivo do projeto é estimular os contribuintes que estão na base da pirâmide de risco a melhorar seu perfil e aumentar sua segurança jurídica (Arte: Banco de imagens)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT),recebe nesta quarta-feira, 9 de agosto, o secretário-adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), Rogério Ceron. Na reunião, moderada pelo presidente do CAT, Márcio Olívio Fernandes da Costa, Ceron vai apresentar aos membros do Conselho e empresários o Projeto de Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária.

A Federação apoia o projeto de lei, ainda sem número, que faz parte do Programa de Conformidade Fiscal da Sefaz-SP. A proposta pretende classificar os contribuintes do Estado de São Paulo e destacar os bons pagadores, de acordo com três critérios de avaliação: adimplência ou inadimplência com o Fisco paulista; inconsistências entre as emissões de notas fiscais e as declarações prestadas; e regularidade tributária de seus fornecedores.

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Com base nesses critérios, os contribuintes serão classificados em seis faixas de riscos a exposição de passivos tributários (A+, A, B, C, D e E), sendo "A+" a de menor exposição, e "E", a de maior risco. Os contribuintes com menor risco de descumprimento (A+, A, B e C) representam 80% do total e terão tratamento diferenciado do Fisco, como procedimentos simplificados para usar alguns serviços. O objetivo é estimular os contribuintes que estão na base da pirâmide de risco a melhorar seu perfil e aumentar sua segurança jurídica.

A proposta prevê ainda que o posicionamento do contribuinte seja divulgado mensalmente no portal da Secretaria da Fazenda, de forma que o próprio mercado tenha condições de analisar com quem está fazendo negócio.

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