Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Sustentabilidade

FecomercioSP apoia alteração na data de apuração para as empresas que buscam redução voluntária do consumo de energia elétrica

Entidade ressalta que cálculo do volume médio de consumo, feito com base no período indicado em resolução do Ministério de Minas e Energia, prejudica empresários

Ajustar texto A+A-

FecomercioSP apoia alteração na data de apuração para as empresas que buscam redução voluntária do consumo de energia elétrica

As medidas de redução voluntária de energia elétrica são para enfrentar a situação de escassez hídrica e garantir a continuidade do suprimento eletroenergético no País
(Arte: TUTU)

As medidas de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD) são positivas para todos os consumidores, os livres (que compram a energia do ambiente de contratação livre – ACL) ou cativos (que são atendidos pela distribuidora local). Entretanto, para os consumidores cativos, é necessário alterar o período relativo à apuração com base no consumo médio de energia elétrica nas faturas. O melhor para o empresário é levar em consideração o volume utilizado de setembro a dezembro de 2019, em vez de 2020, conforme determina a Resolução 2, de 31 de agosto deste ano.

Sendo assim, o Conselho de Sustentabilidade (CS) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) sugeriu a alteração ao Ministério de Minas e Energia (MME). A Entidade reforça que, no ano passado, parte das empresas estava com as atividades parcial ou inteiramente suspensas por causa das restrições causadas pela covid-19, apresentando, portanto, menor consumo de energia. O cálculo do volume médio de consumo baseado no período indicado na resolução impede a definição exata da quantidade de eletricidade utilizada pelas empresas interessadas na RVD.

Leia mais sobre consumo de energia elétrica
Brasil precisa caminhar em direção a fontes renováveis para evitar repetição das crises hídrica e energética
Saiba como as pequenas empresas podem reduzir os gastos com energia elétrica
Diante da crise hídrica, pequenas e médias empresas devem considerar adotar medidas de conservação de energia

Esta diferença vai afetar o caixa das empresas, já impactadas negativamente com as crises sanitária e econômica. Prova disso é um levantamento feito pela FecomercioSP: quase 270 mil estabelecimentos varejistas foram afetados no território paulista com a adoção, por parte das autoridades públicas, de medidas voltadas à contenção da propagação do novo coronavírus. Isso representa, aproximadamente, 53% das mais de 500 mil empresas do Estado e quase 40% dos mais 1,9 milhão de empregos celetistas.

Em 2020, no território paulista, as perdas destas atividades econômicas que tiveram restrições no que concerne às suas plenas operações atingiram quase R$ 25,8 bilhões, o que corresponde a 10% de todo o faturamento esperado para o ano para estes negócios, que ainda deverão suportar prejuízos durante um extenso período até a efetiva retomada dos negócios.

O que é o programa de redução voluntária de demanda?

As medidas de redução voluntária de energia elétrica para os consumidores livres e do mercado cativo foram instituídas pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg). Os objetivos são o enfrentamento da situação de escassez hídrica e as garantias da continuidade e da segurança do suprimento eletroenergético no País.

Regras para os consumidores livres

O mecanismo prevê ofertas de redução de demanda de energia elétrica, com a diminuição do consumo de quatro a sete horas por dia por empresa e transferência da energia disponível a outros consumidores. Podem participar consumidores empresariais considerados livres, agentes agregadores, consumidores modelados sob agentes varejistas e consumidores parcialmente livres (até o limite equivalente à parcela livre do seu consumo) que estejam com as contas em dia, bem como com as unidades consumidoras modeladas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

As empresas que participarem do programa terão de informar a quantidade de energia que pretendem economizar por dia e quanto desejam receber por isso. Com base nisso, serão realizadas ofertas de energia em múltiplos produtos com duração de quatro e sete horas, lotes com volume mínimo de 5 megawatts (MW) para cada hora de duração da oferta, preço em megawatt-hora (R$/MWh), dia da semana e identificação do submercado da oferta.

O projeto terá duração até 30 de abril de 2022, estabelecendo que cada oferta tenha validade de um a seis meses, mas ofertas com duração inferior a um mês poderão ser avaliadas, por decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Regras para os consumidores cativos

Será concedido bônus em fatura no valor de R$ 50 para cada 100 kWh, em contrapartida à redução média verificada do consumo de energia elétrica de 10% a 20%, apurada de forma cumulativa nas faturas referentes às competências de setembro a dezembro de 2021, em comparação aos mesmos meses de 2020.

As concessionárias e as permissionárias de distribuição de energia elétrica deverão informar ao consumidor a meta de redução por comunicação escrita ou pela fatura de energia elétrica. O bônus apurado será informado na fatura dos consumidores ao fim do estágio previsto para o programa de incentivo à redução voluntária do consumo de energia elétrica e creditado na fatura subsequente. As apurações parciais realizadas durante a execução do programa devem ser informadas aos consumidores de maneira clara e objetiva.

Faça parte!

Se você tem interesse na melhoria do ambiente de negócios para que a sua empresa possa crescer, conheça melhor a FecomercioSP. Você pode se tornar um associado e ter acesso a conteúdos e serviços exclusivos, além de descontos em eventos e outros benefícios.

Fechar (X)