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Legislação

FecomercioSP assina novo termo aditivo com os comerciários da capital

Aditamento é complemento ao último assinado em 2020, que prorrogou as condições da norma coletiva anterior e as medidas emergenciais de preservação de empregos e empresas

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FecomercioSP assina novo termo aditivo com os comerciários da capital

Novo termo estabelece reajuste a partir de maio de 2021 e abono salarial
(Arte: TUTU)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomericoSP) assinou, na quarta-feira (9 de junho), o 4º termo de aditamento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos comerciários da capital paulista referente ao período 2019-2020. O termo assinado cobre o período 2020/2021, tem vigência até 31 de agosto de 2021, e é um complemento ao aditivo anterior celebrado em 31 de agosto de 2020.

Assim, ficam ratificadas as demais condições estabelecidas na Convenção Coletiva assinada em 31 de outubro de 2019, bem como nos aditivos celebrados em 20 de março, 14 de abril e 31 de agosto de 2020.

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A norma abrange as empresas de atacado e varejo representadas pela Federação na cidade de São Paulo, da base inorganizada, e os sindicatos subscritores e as empresas filiadas a eles, que seguem as regras acordadas na CCT.

Reajuste e abono

Entre os principais destaques está o reajuste salarial de 2,94% a partir de 1º de maio de 2021 e a concessão de abono salarial de R$ 420, ambos concedidos de forma proporcional, de acordo com as datas de admissão do empregado.

As condições da norma anterior foram mantidas, inclusive o teto salarial de R$ 9.000 para concessão do reajuste.

Pisos e Repis

Os valores dos pisos salariais, tanto para empresas em geral quanto para as empresas aderentes ao Regime Especial de Piso Salarial (Repis) foram atualizados com a aplicação de 2,94%, também a partir de 1º de maio de 2021.

Quanto ao Repis, as empresas precisam solicitá-lo ou renová-lo no prazo de 90 dias a contar da celebração do termo aditivo da CCT. A solicitação possui efeitos retroativos a 1º de maio de 2021. Já para o período de 1º de setembro de 2020 a 30 de abril de 2021, ficam mantidos os valores originais do REPIS.

Banco de horas

O prazo de compensação do banco de horas é de 12 meses, contados a partir da data-base (1º de setembro de 2020), porém isso não se aplica à hipótese de interrupção das atividades pelo empregador, desde que a remuneração durante a interrupção tenha sido paga de forma integral, quando a compensação poderá ser feita em até 18 meses.

Suspensão de contratos e reduções proporcionais de jornada e salário  

O termo assinado autoriza ainda a suspensão dos contratos de trabalho e a redução proporcional de jornada e de salário, preservado o valor do salário-hora, respeitados os demais termos da Medida Provisória (MP) 1.045, de 27 de abril de 2021.

Estas medidas deverão ser implementadas por meio de acordo individual, inclusive para as faixas salariais acima de R$ 3.300 e abaixo de R$ 12.867,14, mantida a obrigatoriedade de comunicação ao sindicato laboral com cópia do respectivo acordo, pelo e-mail: acordo.emergencial@comerciarios.org.br, no prazo máximo de até 10 dias, contados a partir de sua formalização.

Simulador

A FecomercioSP, inclusive, elaborou um simulador que mostra quanto a empresa deve pagar conforme o porcentual de redução do salário do funcionário, bem como o valor que ele tem a receber do governo, por meio do benefício. A ferramenta está disponível no Fecomercio Lab. Acesse aqui.

 
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