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Legislação

FecomercioSP esclarece mitos e verdades sobre o Cadastro Positivo

Banco de dados traz vantagens para credores, consumidores e microempresas

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FecomercioSP esclarece mitos e verdades sobre o Cadastro Positivo

Cadastro Positivo descarta a concessão de crédito por parâmetros negativos
(Arte/Tutu)

Para esclarecer consumidores e empresários sobre o Cadastro Positivo, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apresenta uma série de informações e desmente mitos que giram em torno do assunto.

De antemão, a Federação ressalta que o sistema traz vantagens tanto para credores, que têm mais garantia de recebimento de seus empréstimos, como para consumidores, cujo acesso ao crédito deve ser facilitado. Além disso, as microempresas, por possuírem características semelhantes às das pessoas físicas, também são beneficiadas.

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Acontece que o Cadastro Positivo descarta a concessão de crédito por parâmetros negativos. Como há mais informação disponível sobre o tomador de empréstimo inscrito, a avaliação de risco é mais eficiente. Desse modo, bancos e instituições financeiras conseguem identificar com mais assertividade o perfil de seus clientes, o que permite às microempresas melhores condições para negociar seus financiamentos.

A seguir, a FecomercioSP apresenta mitos e verdades do sistema:

Mitos
• Dados pessoais (CPF, endereço, depósitos, informações sobre compras) seriam utilizados indevidamente por terceiros, e os consumidores poderiam ser assediados por instituições oferecendo serviços sem o seu consentimento;
• Haveria quebra de sigilo bancário;
• Os maiores interessados no Cadastro Positivo são os bancos.

Verdades
• Terceiros têm acesso limitado ao banco de dados e não são disponibilizadas informações detalhadas sobre o consumidor (o que comprou, onde, quando e por qual valor). A única informação disponível, sem necessidade de autorização, é a pontuação de crédito (score) para subsidiar operações de crédito;
• Os birôs de crédito estão enquadrados nas mesmas condições dos bancos no que diz respeito aos sigilos bancário e financeiro do consumidor, de modo que são responsabilizados criminalmente pelo vazamento de dados;
• As instituições financeiras de grande porte já possuem o histórico de crédito de seus clientes e também compartilham informações por meio do Sistema de Informação de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central. Portanto, para os grandes bancos, o Cadastro Positivo não representa uma novidade. Os maiores beneficiados são as pequenas financeiras e as cooperativas, porque, em função de seu menor porte, não podem arcar com os custos para manter uma estrutura própria de avaliação de crédito.

Benefícios
Pesquisa da Serasa Experian aponta que o Cadastro Positivo deve inserir até 22 milhões de consumidores no mercado de crédito e mais de R$ 1 trilhão na economia brasileira. A inclusão de mais pessoas e a ampliação do crédito para quem já está no mercado têm potencial de baixar os juros dos empréstimos e dos financiamentos.

Como o Cadastro Positivo amplia o volume de informação sobre o consumidor, diminui-se o risco da oferta de crédito, o que possibilita juros mais baixos. Nesse sentido, as instituições financeiras poderão avaliar a concessão de crédito com base em uma pontuação (score) mais bem fundamentada.

Vale ressaltar que o novo modelo do Cadastro Positivo não altera a legislação vigente (Lei n.º 12.414/2011), que protege a privacidade do cidadão. A diferença é que, enquanto o modelo atual condiciona a abertura do cadastro conforme a autorização do consumidor, o novo modelo inclui todos de uma vez, de modo que aqueles que não quiserem participar precisam solicitar sua exclusão.

Atualmente, o Cadastro Positivo vigente conta com cerca de 6 milhões de inscritos, enquanto a lista de negativados chega a 60 milhões, o que faz com que a política de concessão de crédito leve mais em conta parâmetros negativos do que o histórico positivo dos consumidores.

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