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Legislação

FecomercioSP orienta empresários sobre escala de trabalho em dias de eleição

A Federação lembra que o funcionário que for convocado para prestar serviços nas eleições está dispensado do trabalho, sem qualquer desconto em sua remuneração

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FecomercioSP orienta empresários sobre escala de trabalho em dias de eleição

Empregador precisa garantir ao funcionário a possibilidade de ele comparecer ao local de votação
(Arte: TUTU)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui entendimento que as atividades do comércio podem ser mantidas normalmente nos dias de votação̶ que este ano estão agendadas para 7 e 28 de outubro, respectivamente̶ desde que sejam cumpridas a legislação trabalhista e a convenção coletiva. Pensando nisso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta os empresários sobre o trabalho nestes dias.

A Federação entende que as datas não são feriados, pois, o artigo 380 do Código Eleitoral deixou de ser aplicado em função da Emenda Constitucional 16/97. Pela legislação só seria feriado se a Constituição definisse um dia do mês para a realização da votação, como foi, por muito tempo o dia 15 de novembro. Como foram fixados o primeiro e último domingos de outubro, os dias de votação não são considerados feriados.

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Destaca, ainda, que devido à obrigatoriedade do voto, o empregador precisa garantir ao funcionário a possibilidade de ele comparecer ao local de votação. O tempo que o trabalhador irá utilizar para ir até sua zona eleitoral deverá ser combinado com a empresa.Os eleitores chamados de facultativos (maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos) têm o mesmo direito.

Além disso, o funcionário que for convocado ou se oferecer como voluntário para prestar serviços nas eleições, deve ser dispensado do trabalho, sem qualquer desconto em sua remuneração, e terá direito a dois dias de folga para cada dia que esteve à disposição da Justiça Eleitoral. Isso inclui a convocação para treinamentos e de preparação dos locais de votação.

A mesma regra vale para os trabalhadores que estiverem em férias quando forem convocados pela Justiça Eleitoral. A legislação considera injusto que o funcionário perca dois de seus dias de férias porque foi convocado para colaborar com o processo eleitoral. No caso daqueles que vão atuar como mesários, a folga será de dois dias para cada dia de convocação da Justiça Eleitoral.

Em relação aos estagiários, a FecomercioSP entende que a regra é a mesma para os que forem convocados pela Justiça Eleitoral, uma vez que a legislação não faz distinção entre o regime de contratação, estabelecendo apenas que os eleitores nomeados sejam dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Entretanto, há um posicionamento isolado do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o qual define que o estagiário não faz jus aos dias de folga concedidos aos mesários por lei, porque não gera vínculo empregatício.

A Federação ressalta que é recomendável que as folgas sejam dadas logo após o dia de votação, mas nada impede um acordo entre empregado e empregador para que a ausência no trabalho seja em um dia mais conveniente para os dois. A única restrição é de que a folga seja convertida em remuneração.

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