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Sustentabilidade

FecomercioSP orienta empresários sobre obrigatoriedade de logística reversa para obter e renovar licença ambiental

Empresas que dependem de licença de operação terão de se enquadrar nas regras previstas na Decisão de Diretoria n.º 076 da Cetesb

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São Paulo, 30 de agosto de 2018 – A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Sustentabilidade, orienta os empresários sobre a obrigatoriedade de participação em sistemas de logística reversa para empresas que fabricam, importam, distribuem ou comercializam produtos sujeitos à logística reversa, como pneus, baterias automotivas, embalagens de agrotóxico, entre outros, e dependam de licença de operação. Segundo norma da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a Decisão de Diretoria n.º 076/2018 começa a valer a partir de 3 de outubro e condiciona a obtenção ou renovação da licença ambiental de operação de determinados empreendimentos, conforme prazo progressivo pré-estabelecido.

As empresas podem aderir a um sistema de logística reversa, por meio de um termo de compromisso (TC) vigente, com obrigações e responsabilidades já instituídas – ou estruturar, implementar e operacionalizar um novo sistema, individual ou coletivo.

Segundo o Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP, é sempre vantajosa a adesão a um TC para logística reversa existente, pois poderão usufruir de operações já estruturadas, sem a necessidade de elaboração de plano próprio, que necessitaria de assessorias legais e ambientais para adaptação aos termos já vigentes, para cumprimentos de metas mais exigentes e estruturação de relatórios adequados.

Obrigatoriedade
No texto publicado no Diário Oficial do Estado em abril deste ano, consta que a exigência de participação em sistemas de logística reversa a partir de 3 de outubro abrange produtos como bateria automotiva; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; óleo lubrificante; pilha e bateria portátil; pneu; e embalagens de agrotóxico, de óleo lubrificante automotivo e de tinta imobiliária.

Contudo, os empreendimentos licenciáveis com áreas inferiores a 10 mil metros quadrados e a comercialização de alguns tipos de produtos terão mais tempo para adaptação. São os casos de: filtro de óleo lubrificante automotivo; medicamento de uso humano; óleo comestível; produtos eletroeletrônicos e seus componentes com tensão até 240 volts; e embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, produtos de limpeza e afins.

A lista completa de produtos e os prazos progressivos para o enquadramento, com início no mês de outubro, podem ser verificados por meio do link: https://goo.gl/kGBucJ 

Plataforma de Logística da FecomercioSP
A FecomercioSP oferece, desde junho de 2017, para comerciantes, sindicatos e consumidores, a Plataforma de Logística Reversa, com o objetivo de contribuir com informações para que a sociedade possa cumprir seu dever de manutenção do equilíbrio do meio ambiente. O portal abrange informações e procedimentos para adesão aos termos de compromisso de sistemas de logística reversa de baterias de chumbo-ácido, pilhas e baterias portáteis e também de eletroeletrônicos. O portal pode ser acessado no link: https://goo.gl/uihnC2. É gratuito, fácil e prático. 

Realizado o cadastro, os comerciantes podem receber esses produtos pós-consumo dos clientes e encaminhá-los para destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador.

A Plataforma de Logística Reversa da FecomercioSP também traz informações para os consumidores e sindicatos representantes do comércio. Por meio da ferramenta, os consumidores podem encontrar os pontos de entrega mais próximos e se informar pela Cartilha de Logística Reversa.

Com a vigência de quatro anos, o termo de compromisso para a logística reversa de pilhas e baterias portáteis foi assinado em 23 de dezembro de 2016, por FecomercioSP, Abinee, Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA), Cetesb e GREEN Eletron. O termo contempla os seguintes produtos: baterias portáteis, pilhas comuns de zinco-manganês, pilhas alcalinas e pilhas recarregáveis. Durante o primeiro ano do programa, foram recolhidas e destinadas 220 toneladas do material, e também foi superada a meta inicial do termo, com 699 pontos de coleta espalhados pelo Estado.

Para as baterias automotivas, de motocicletas e de embarcações, o termo de compromisso para a logística reversa de baterias chumbo-ácido foi assinado em 23 de dezembro de 2016, por FecomercioSP, Associação Brasileira de Baterias Automotivas e Industriais (Abrabat), Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA), Cetesb e Instituto Brasileiro de Energia Reciclável (Iber). Durante o primeiro ano do programa, foram recolhidas e destinadas 43,8 mil toneladas, sendo a meta anual alcançada de 123%.

O termo de compromisso para a logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico também possui vigência de quatro anos e foi assinado em 16 de outubro de 2017, pelas mesmas instituições do termo anterior, que dão destinação correta a produtos como aparelhos de telefone, celulares, videogames, acessórios eletrônicos, câmeras de foto e vídeo, impressoras, desktops, laptops, tablets, notepads, e-readers e similares.

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