Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Reforma Trabalhista

Fim da MP 808 altera regras para enquadramento do grau de insalubridade

Reforma Trabalhista reafirma que as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho prevaleçam sobre a legislação

Ajustar texto A+A-

Fim da MP 808 altera regras para enquadramento do grau de insalubridade

Com caducidade da MP 808, voltam a valer as mudanças aprovadas originalmente pelo Congresso
(Arte: TUTU) 

A Medida Provisória n.º 808, que altera a Lei n.º 13.467, conhecida como “Reforma Trabalhista”, perdeu a validade no último dia 23 de abril. Com a caducidade da MP, voltam a ser válidas as regras fixadas anteriormente para enquadramento do grau de insalubridade. Dessa forma, as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho prevalecerão sobre a legislação.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a informação sobre cada uma das mudanças é essencial para que empregadores e funcionários formem opiniões, estejam atualizados e façam uso das novas regras. Por isso, o portal da Entidade publica uma série especial sobre os efeitos da caducidade da medida provisória.

Veja também:
Reforma Trabalhista: MP 808 perde a validade e FecomercioSP esclarece quais os efeitos nos contratos vigentes
MP 808 perde validade e regras da contratação de autônomos mudam
Com fim da MP 808, regras para gorjetas voltam a ser simples
Queda da MP 808 reverte base de cálculo para dano extrapatrimonial

A MP 808/2017 foi publicada no dia 14 de novembro, três dias depois que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, e alterou alguns de seus dispositivos. Para virar lei, o texto precisaria ser aprovado no Congresso até o dia 23 de abril, mas a comissão mista competente para tratar do assunto nem sequer nomeou um relator.

Com o fim da MP, o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação da jornada em locais insalubres podem ser objeto de negociações coletivas independentemente de licença prévia do Ministério do Trabalho, inclusa a possibilidade de contratação de perícia.

Para a FecomercioSP, a tendência é que as entidades sindicais atendam adequadamente às normas legais vigentes que tratam do tema “insalubridade”, e que não abram mão de profissionais técnicos para análises periciais. Segundo a Entidade, o ponto sensível se deve à integração das entidades nas ações individuais que pretendam a anulação de normas convencionais.

Fechar (X)