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Editorial

Insensibilidade tributária, por Abram Szajman

Presidente da FecomercioSP critica a derrubada dos incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias

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Insensibilidade tributária, por Abram Szajman

"A recusa ao parcelamento de dívidas é uma demonstração de insensibilidade que pode e deve ser revista", escreve
(Arte: TUTU)

*Por Abram Szajman

O ano de 2021 se inicia com a mesma luta pela sobrevivência, tanto humana como empresarial, que marcou 2020. O fim do auxílio emergencial e a consequente queda no consumo das famílias mais vulneráveis prenunciam incertezas para as empresas sobreviventes no comércio e nos serviços. O varejo paulista será impactado em R$ 4,1 bilhões por mês, em média. Por isso, mais do que nunca, é preciso estreitar o diálogo entre empresários e os Poderes Executivo e Legislativo para formular ações efetivas que garantam a continuidade dos negócios.

Não é o que se tem visto, porém, em algumas esferas. Sancionada em 15 de outubro de 2020, a Lei 17.293/2020 derrubou todos os incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) conquistados a duras penas por diversos setores empresariais paulistas. Na contramão da crise vivida pela população, produtos essenciais como material de construção e produtos médicos, entre outros, sofreram aumento na alíquota.

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Outro ponto na referida lei aprovada apesar de todas as manifestações contrárias de entidades empresariais e da sociedade civil causou estranhamento ainda maior, por sua incompatibilidade com o ordenamento jurídico vigente. O Executivo estadual foi autorizado a legislar por decreto sobre matérias tributárias, sem consulta à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

No início deste ano a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), fiel à sua trajetória de oito décadas em busca da conciliação e do diálogo, procurou apresentar e discutir alternativas. Solicitou a reabertura do Programa Especial de Parcelamento do ICMS, com a dispensa de juros e multas dos débitos em aberto a partir de março de 2020.

Para a surpresa da entidade e de seu 1,8 milhão de empresários representados, que respondem por quase 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e geram em tomo de 10 milhões de empregos, nenhum pleito foi atendido, nem sequer o parcelamento do ICMS referente às vendas do Natal, tradicionalmente acordado todos os anos.

Diante dessa reiterada intransigência, as principais conquistas dos contribuintes paulistas correm o risco de ser anuladas na prática, como o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte, em vigor desde 2003, que resultou na criação do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon-SP), responsável por coibir excessos da atividade fiscalizadora, assegurando o respeito aos direitos dos empresários.

Recentemente, com a participação ativa do Codecon-SP, foram traçadas as premissas do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, com o objetivo de estabelecer condições para a construção de um ambiente de confiança recíproca entre o Fisco estadual e os contribuintes. A iniciativa, ainda pendente de regulamentação e ajustes, foi infelizmente atropelada pela ruptura do diálogo evidenciada quando foram ignoradas cerca de 600 propostas destinadas a amenizar o arrocho tributário perpetrado em outubro passado.

E certo que o impacto da pandemia provocou um déficit superior a R$ 10 bilhões nos cofres paulistas, mas também é evidente que a classe empresarial não aguenta arcar com mais essa conta, justo no pior momento econômico do País. A recusa ao parcelamento de dívidas – prática corriqueira no sistema bancário e que contribuiria, inclusive, para o equilíbrio na arrecadação – é uma demonstração de insensibilidade que pode e deve ser revista.

*Abram Szajman é presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)
Artigo originalmente publicado no jornal Estado de S.Paulo no dia 13 de fevereiro de 2021.

 
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