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Legislação

Lei dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documentos para apresentação em órgãos públicos

Texto sancionado nesta semana também cria um selo para condecorar órgãos que facilitem o funcionamento de seus serviços

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Lei dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documentos para apresentação em órgãos públicos

FecomercioSP aprova as medidas, mas ressalta que há muitas operações no setor público que precisam ser simplificadas
(Arte/Tutu)

A Presidência da República sancionou, na segunda-feira (8), a Lei n.º 13.726/2018, cujo objetivo é desburocratizar procedimentos administrativos no setor público. A norma dispensa a obrigação de reconhecimento de firma e a autenticidade de cópias de documentação, além de eliminar a exigência de apresentação de determinados documentos pessoais para usar serviços públicos. O texto também prevê a criação de um selo de reconhecimento para projetos que facilitem o funcionamento da administração pública.

Para a dispensa do reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a que consta no documento de identidade. No caso da desobrigação da autenticação de cópia de documento, o funcionário atestará a autenticidade ao comparar o original com a cópia.

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Além disso, a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedido por órgão público.

Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá providenciar uma declaração escrita atestando a veracidade das informações, ficando sujeito a sanções administrativas, civis e penais em caso de falsidade.

A lei também estabelece que os órgãos públicos não poderão mais exigir a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder – exceto certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas na legislação.

Como forma de estimular práticas que simplifiquem procedimentos da administração pública, a norma cria o Selo de Desburocratização e Simplificação. Anualmente, dois órgãos ou entidades em cada unidade federativa serão premiados e condecorados com a chancela, de acordo com os critérios que envolvem racionalização de processos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias e redução do tempo de espera no atendimento ao usuário.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera as medidas favoráveis para o processo de desburocratização do País. Contudo, ressalta que ainda há muitos pontos que precisam ser ajustados, como a necessidade de apresentação das mesmas informações para diversas repartições públicas, a exigência excessiva de comprovantes e, em muitos casos, a falta de prazo para respostas dos órgãos públicos quanto aos requerimentos protocolados por empresas e cidadãos.

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