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Legislação

MEI: prazo para regularizar impostos atrasados é prorrogado até 30 de setembro

FecomercioSP alerta que a não regularização ou o não parcelamento de débitos poderá cancelar o registro do CNPJ

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MEI: prazo para regularizar impostos atrasados é prorrogado até 30 de setembro

Ao ser inscrito em dívida ativa, o processo para recolhimento dos impostos ficará mais burocrático
(Arte: TUTU)

*Notícia atualizada em 31 de agosto de 2021.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) com impostos atrasados têm até o dia 30 de setembro para regularizar ou efetuar o parcelamento dos débitos. O prazo inicial era 31 de agosto, mas foi prorrogado pela Receita Federal. Aqueles que descumprirem o prazo serão inscritos em dívida ativa, e os devidos compromissos serão cobrados na Justiça com a incidência de juros e de outros encargos previstos em lei.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) alerta para que o MEI evite esta situação, pois, caso isso ocorra, deixará de ser segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), perdendo os benefícios previdenciários. O MEI ainda poderá ter o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado pela Receita Federal e encontrará dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos com instituições bancárias.

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A Federação ressalta ainda que, ao ser inscrito em dívida ativa, o processo para recolhimento dos impostos ficará mais burocrático, já que o recolhimento dos débitos de INSS será feito por meio de um documento específico da Dívida Ativa da União (DAU), e os tributos estaduais e municipais deverão ser quitados por meio de uma guia própria do ente responsável.

Além disso, as dívidas previdenciárias e os demais tributos federais sofrerão acréscimo de 20% a título de encargos, enquanto os tributos estaduais e municipais serão encaminhados aos respectivos entes federativos para que se proceda com a cobrança da dívida e dos encargos conforme legislação local.

Consulta

Os débitos em cobrança podem ser consultados no Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do Microempreendedor Individual (PGMEI), disponível no Portal do Simples Nacional. Para tal, é preciso ter o certificado digital ou o código de acesso, selecionar a opção “Consulta Extrato/Pendências”, “Consulta Pendências no Simei”. Há também a possibilidade de gerar o DAS para pagamento.

Mais assuntos relacionados ao microempreendedor podem ser conferidos de forma gratuita no Expresso MEI, aqui, após breve cadastro.

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