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Reforma Trabalhista

MP 808 muda base de cálculo de dano extrapatrimonial

FecomercioSP apresenta ajustes da Medida Provisória n.º 808/17 na Reforma Trabalhista

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MP 808 muda base de cálculo de dano extrapatrimonial

Em 14 de novembro foi publicada a Medida Provisória n.º 808, que ajusta pontos da Reforma Trabalhista, em vigor desde o último dia 11. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a informação sobre cada uma das mudanças é essencial para que empregadores e funcionários formem opiniões, estejam atualizados e façam uso das novas regras. Por isso, o portal da Entidade publica uma série especial ilustrada comentando alterações fixadas pela MP 808/17.

A MP está de acordo com os ajustes propostos pelo governo para pontos considerados sensíveis da Reforma Trabalhista, acordo feito para evitar alterações durante os trâmites de discussão do texto, que atrasariam sua aprovação.

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Danos extrapatrimoniais

Danos extrapatrimoniais são aqueles que decorrem de ação ou omissão que atinja a moral, a imagem, a intimidade ou outros direitos, no caso de pessoas físicas; e também os que prejudicam a marca, o nome, o segredo empresarial e outros direitos de pessoas jurídicas.

Inicialmente, a Reforma Trabalhista propôs mudanças que classificavam esse dano em quatro categorias (entre leve e gravíssimo), que utilizavam o salário do empregado como base de cálculo indenização em caso de condenação, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas.

Dessa forma, para um dano de grau médio, por exemplo, o valor da condenação seria de até cinco vezes o valor do salário da parte ofendida, o que valeria também para a empresa se essa fosse a vítima do dano. Essas regras foram alvo de críticas, pois um dano de mesma natureza teria estimativas financeiras diferentes de acordo com o salário do empregado.

A MP 808, portanto, alterou a base de cálculo dos danos. O salário do empregado deixou de ser o ponto de partida, que passou a ser o limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A reincidência pode elevar ao dobro o valor da indenização.

Além disso, os parâmetros para medir a dimensão do dano não serão aplicados aos danos àqueles decorrentes de mortes.

Para FecomercioSP, o tabelamento dos danos extrapatrimoniais é um dos poucos pontos negativos da Reforma Trabalhista, pois pode alavancar a chamada “indústria do dano moral”, já que danos dessa natureza possuem caráter subjetivo, sujeito à análise e às circunstâncias de cada caso concreto.

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