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Legislação

Mudaram os prazos para suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada e salário; entenda como aplicar na prática

Decreto prorroga prazos para até 120 dias; medida foi sugerida pela FecomercioSP em junho, diante da dificuldade das empresas

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Mudaram os prazos para suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada e salário; entenda como aplicar na prática

Entenda como fica a suspensão do contrato e a redução de jornada e salário com a mudança
(Arte: TUTU)

Um decreto presidencial publicado na última terça-feira (14) amplia os prazos para suspensão temporária do contrato de trabalho e para a celebração de acordos de redução de carga horária e de salário. Com isso, o trabalhador poderá ficar até quatro meses afastado do emprego ou com a carga horária reduzida. 

Entenda como ficam esses pontos no novo decreto: 

Para redução proporcional de jornada de trabalho e salário: com o acréscimo de mais 30 dias, a empresa poderá seguir com essas reduções por até 120 dias no total. 

Para a suspensão temporária do contrato de trabalho: com o acréscimo de mais 60 dias, a empresa poderá suspender os contratos temporariamente, também, por até 120 dias no máximo. 

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A suspensão poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que respeitem o limite máximo de 120 dias. 

Sendo assim, se a empresa optou pela redução proporcional (da jornada ou do salário) por 60 dias e pela suspensão temporária do contrato por 30 dias, ainda poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120. 

Se fez a suspensão temporária de 60 dias e ainda reduziu a jornada ou o salário por 30 dias, ainda poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, chegando ao limite máximo de 120 dias. 

Mas, atenção: o Empregador Web não aceita lançamentos com menos de 30 dias, razão pela qual precisará ser alterado. Como uma mensagem se sobrepõe à outra, valerá a última informação lançada no sistema.

Os empregados com contratos intermitentes, formalizados até 1º de abril de 2020, receberão mais uma parcela do benefício emergencial, totalizando, assim, quatro parcelas de R$ 600. 

Medida atende a pedido da FecomercioSP 

Essa medida atende aos pleitos da FecomercioSP, que solicitou, em junho, em ofício ao governo e ao Congresso, que as empresas tivessem até 120 dias para suspender os contratos e para reduzir proporcionalmente tanto a jornada quanto o salário. Tal possibilidade ainda é essencial para que as empresas tenham condições de se manter em operação sem que isso gere uma imensa fila de novos desempregados. 

Desde abril, a FecomercioSP vem atuando para melhorar o que estava proposto na Medida Provisória 936/2020, que permite que as empresas façam a suspensão dos contratos e reajustes proporcionais de jornadas e salários. Em junho, essa MP foi prorrogada por mais 60 dias, e, há uma semana, foi convertida em lei. Isso é um alento para os negócios que buscam permanecer em atividade.

No e-book Perguntas e respostas sobre relações de trabalho durante a pandemia, a Entidade explica, de forma clara e direta, quais são as medidas de flexibilização trabalhista em vigor que podem ser muito úteis às empresas, mesmo durante a retomada das atividades. Acesse para tirar todas as suas dúvidas.

As medidas trabalhistas em vigor durante a pandemia também foram explicadas no webinário MP 936: Por Dentro das Mudanças, transmitido há duas semanas, em que especialistas responderam às principais questões dos empresários.

Conheça todos os pleitos da FecomercioSP aqui.

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