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Economia

Plebiscito para grandes obras em São Paulo volta ao debate

Para alguns projeto de Lei pode atrasar construções importantes. Para outros é um instrumento que ajuda nas decisões

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Plebiscito para grandes obras em São Paulo volta ao debate

Previsão era discutir a proposta em audiência pública em outubro, mas ainda não há data confirmada
(ArteTUTU)

Por Jamille Niero

A adoção de plebiscito para grandes obras públicas no município de São Paulo voltará para debate na Câmara dos Vereadores, após o projeto de Lei que trata da medida (PL 476/2015) ter sido aprovado pelos legisladores mas vetado pelo prefeito Fernando Haddad. A previsão é que a proposta seja discutida novamente em audiência pública prevista inicialmente para outubro, mas ainda sem data confirmada.

O assunto divide opiniões, principalmente em relação ao impacto que pode causar no cronograma de obras da cidade e no planejamento urbano. Para o Conselho de Desenvolvimento Local da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), caso aprovada, a medida pode causar reflexos, como uma economia pouco dinâmica para o cidadão que, por outro lado, terá a oportunidade de definir sobre construções que impactam a sua cidade e influenciar seu destino.

Segundo o texto do PL, para propor e convocar plebiscito antes da discussão e aprovação de obras de valor elevado ou que tenham significativo impacto ambiental – previstos no artigo 10 da Lei Orgânica do Município – deve-se seguir os procedimentos previstos no artigo 45 (da mesma Lei), que diz que “as questões relevantes aos destinos do município poderão ser submetidas a plebiscito ou referendo por proposta do Executivo, por um terço dos vereadores ou por pelo menos 2% do eleitorado, decidido pelo Plenário da Câmara Municipal”. Ou seja, o pedido de plebiscito dependerá da prefeitura ou do legislativo municipal (mesmo que parta dos cidadãos).

Ainda de acordo com a Lei, devem ser seguidas orientações constantes no artigo 44, que assegura “tramitação especial e urgente às proposituras” (no caso dos pedidos para plebiscito provenientes dos cidadãos que passem pela Câmara) e que a casa legislativa emitirá parecer sobre o requerimento, encaminhando, no prazo de até 30 dias, a solicitação de realização da consulta pública ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Porém, qualquer pleito desse tipo depende da aprovação do Plano de Metas da gestão que se iniciará em 2017 – o que pode levar, no mínimo, 120 dias. Isso porque o Plano de Metas, dispositivo incluído na Lei Orgânica do Município (por meio da Emenda nº 30 de 2008), define que o prefeito, eleito ou reeleito, deverá apresentar o programa para a sua gestão no máximo até 90 dias após sua posse, com as prioridades para os próximos quatro anos. Deve incluir as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada setor da administração pública, subprefeituras e distritos da cidade. Além desses 90 dias, há ainda prazo de 30 dias para a realização de debate público sobre as ações constantes no programa, em audiências públicas gerais, temáticas e regionais.

“Considerando que o plebiscito possa ser realizado em mais 90 dias, o atraso de uma grande obra no início da gestão pode levar até um ano. Isso impacta também no planejamento urbano, pois algumas obras são como polos de desenvolvimento para outras. Um projeto como o Arco do Futuro, que continua sem sair do papel, deixa de dinamizar toda a economia e o desenvolvimento de uma região, nesse caso, como a Zona Leste”, comenta o presidente do Conselho de Desenvolvimento Local da FecomercioSP, Jorge Duarte.

Segundo ele, falta clareza para definir quais seriam as obras de grande valor ou de significativo impacto ambiental que constam no PL. “O que não está claro é qual a dimensão de grande valor para uma obra considerando o porte da cidade de São Paulo. E se a Câmara Municipal deve deliberar sobre esta questão assim que receber um pleito de plebiscito”, aponta.

Para o vice-presidente de Infraestrutura, PPPs e Concessões do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), Luiz Antônio Messias, a proposta, caso aprovada, poderia engessar as atitudes do Executivo ao causar ainda mais lentidão ao processo. “Já é muito complexo conseguir a aprovação de projeto, e com isso seria introduzida mais uma variável. Mesmo os mais simples que envolvem licenciamento ambiental, muitas vezes ficam em um vai e vem nos órgãos responsáveis. Precisamos diminuir a burocracia”, diz.

Messias também aponta a possibilidade de plebiscito para determinadas obras se transformaram em discussões político-partidárias. “Isso politizaria muito as obras, independentemente do porte da obra”.

Já segundo Américo Sampaio, assessor do Programa Cidades Sustentáveis da Rede Nossa São Paulo, a favor da aprovação do PL, o plebiscito traria benefícios pois não atrasaria as obras. Isso porque ficaria a critério da prefeitura decidir para quais construções haveria plebiscito – que deveria ser feito junto com as eleições (segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral acerca de consultas públicas).

“Nenhuma obra vai precisar esperar para ser realizada. Mas afetaria assuntos polêmicos que poderiam ter debate maior, já que consegue colocar em equilíbrio os dois lados”. Um exemplo é o Minhocão. Com desativação prevista pela legislação, o complexo viário provoca grande debate sobre o que deve ser feito: derrubar, transformar em parque, entre outras opções. “No plebiscito, todos votam igual, porque é um voto por cabeça. E quando há esse equilíbrio facilita a decisão do prefeito. No caso do Minhocão, tem vários lados: gente que quer derrubar, transformar em parque, em bares e há ainda a especulação imobiliária. Diante dessas opções, dificulta para a prefeitura decidir o que fazer.”

Sampaio destaca ainda que o resultado do plebiscito não vira lei automaticamente, uma vez que é apenas mecanismo de consulta para saber a opinião da população. “A cultura institucional de consulta pública também legitima as decisões e ações realizadas.”

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