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Negócios

Prejuízos causados pelo roubo de cargas afetam cadeia de comércio eletrônico

Produtos comprados online em geral possuem alto valor agregado, com tíquete médio de R$ 420, e grande procura, tornando-se alvos de furtos no perímetro urbano

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Prejuízos causados pelo roubo de cargas afetam cadeia de comércio eletrônico

“Eletrônicos e celulares estão entre os quatro maiores faturamentos do e-commerce e são fáceis de serem comercializados. Há também calçados e tênis, produtos desejados”, explica Guasti
(Arte/TUTU)

Os dados crescentes e alarmantes sobre roubos de cargas no Brasil geram prejuízos significativos para toda a cadeia produtiva do comércio, dados os gastos com segurança nos quais as empresas passam a investir para garantir a entrega das encomendas, somados aos prejuízos das cargas roubadas. O comércio eletrônico, meio de compra cada vez mais frequente entre os brasileiros, é um dos que sofre com esse tipo de prejuízo.

“Na FecomercioSP discutimos o tema há quatro anos”, afirma o presidente do Conselho do Comércio Eletrônico e CEO da Ebit, Pedro Guasti. Uma das primeiras medidas adotadas pela Entidade, segundo ele, foi uma reivindicação que englobava os casos dos veículos urbanos de carga (VUC): antes, quando um deles era roubado, era necessário apresentar cópia das notas fiscais dos produtos transportados para abrir uma ocorrência, algo impossível no curto prazo. “Hoje é possível fazer uma pré-ocorrência e depois levar as notas fiscais”, explica Guasti.

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Por causa do crescimento das entregas de compras feitas via comércio eletrônico, afirma o CEO da Ebit,há uma migração dos roubos em estradas para zonas urbanas. “Um VUC leva, em média, 60 pedidos, com tíquete médio de R$ 420 (segundo dados da Ebit), a maioria deles possui tecnologia de alto valor agregado, como smartphones e tablets,”, diz. Quando ocorre o furto, começam os transtornos: o consumidor é prejudicado e, mesmo que seja avisado, recebe a compra com atraso e tem uma experiência de compra inferior.

O roubo das entregas do e-commerce costuma acontecer de dois modos: no primeiro, o criminoso faz um compra e a solicita em um endereço, onde executa o roubo. “O segundo acontece pela Lei da Entrega Agendada”, explica o presidente do Conselho do Comércio Eletrônico da FecomercioSP. “A regra obriga as empresas de e-commerce a oferecer ao consumidor um calendário para escolher a data e o período da entrega, então é possível saber com antecedência a data e organizar o assalto”, diz. 

A principal característica dos roubos ocorridos em cidades como o Rio de Janeiro – destino de 12% das compras via comércio eletrônico – é a rápida distribuição aos receptadores, que costumam estar concentrados em um raio de até 5 quilômetros do local da ocorrência. Isso dificulta a localização das mercadorias, que são vendidas por preços até 50% abaixo do mercado. “Eletrônicos e celulares estão entre os quatro maiores faturamentos do e-commerce e são fáceis de serem comercializados. Há também calçados e tênis, produtos desejados”, explica Guasti.

As companhias de seguros têm feito apólices para essa carga estipulando porcentuais a determinados produtos. Dessa forma, as transportadoras acabam não recebendo o valor integral da apólice em caso de roubo, o que impacta o valor do frete e, consequentemente, o consumidor.

Leia mais sobre o tema em matéria especial na revista Problemas Brasileiros.

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