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Legislação

Projeto de lei faz INSS reconhecer decisão da Justiça do Trabalho em aposentadorias

Proposta desobriga o trabalhador de entrar na Justiça Federal após ação trabalhista com base em prova material

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Projeto de lei faz INSS reconhecer decisão da Justiça do Trabalho em aposentadorias

Proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e evita que trabalhador passe por diversas etapas para ter seu direito assegurado
(ARTE/TUTU)

O Projeto de Lei nº 5.031/2016, de autoria do senador Baleia Rossi (PMDB/SP), trata do reconhecimento de efeitos previdenciários em decisão judicial trabalhista transitada em julgado – quando não é mais possível recorrer da decisão.

A proposta tem o objetivo de fazer uma decisão da Justiça do Trabalho baseada em prova material (qualquer tipo de documento que comprove relação trabalhista) ser reconhecida pelo INSS, de modo que o trabalhador não precise ajuizar ação na Justiça Federal para ter seu direito reconhecido.

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Atualmente, mesmo que reconhecido o vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho, anotado o registro na carteira de trabalho, efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias e encaminhadas as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações à Previdência Social (GFIP), a sentença trabalhista, por si só, não gera qualquer efeito para o INSS.

Muitas vezes, para que o tempo de serviço possa ser computado pelo INSS, o empregado, após obter o reconhecimento na Justiça do Trabalho, deve efetuar requerimento administrativo para concessão de benefício previdenciário.

Dessa forma, o trabalhador pode propor ação perante à Justiça Federal somente após a negativa do INSS, a fim de que seja computado como tempo de contribuição o período de trabalho já reconhecido em decisão da Justiça do Trabalho.

Em sua justificativa, o autor diz que a proposta tem o objetivo de autorizar que as decisões da Justiça do Trabalho sobre tempo de serviço e de contribuição previdenciária desobrigue os trabalhadores de ajuizar ação no âmbito da Justiça Federal.

A proposta pretende alterar o art. 55 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991), que trata da aposentadoria por tempo de serviço, incluindo um novo inciso para dispor que o tempo de serviço compreenderá “o tempo de contribuição reconhecido na decisão judicial transitada em julgado”. A mudança segue o previsto no art. 832-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O projeto também estabelece que o reconhecimento dos efeitos previdenciários pelo juiz do Trabalho dependa de prova material.

Aprovada em setembro por unanimidade na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Público (CTASP), a proposta está atualmente à espera de avaliação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia a aprovação da matéria, uma vez que o projeto leva em conta uma decisão da Justiça do Trabalho que tenha como base a apresentação de prova material do período trabalhado. Dessa forma, evita-se que o trabalhador passe por diversas etapas para ter assegurado o seu direito ao registro desse período no banco de dados do INSS.

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