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Legislação

Projeto de lei obriga que prazo de validade fique em destaque nos produtos

Para a FecomercioSP, proposta é redundante porque assunto já está previsto no Código de Defesa do Consumidor

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Projeto de lei obriga que prazo de validade fique em destaque nos produtos

Texto também prevê que supermercados devem divulgar a data de vencimento dos produtos cujos prazos expirem em até sete dias
(Arte/Tutu)

O Projeto de Lei da Câmara n.º 135/2017, de autoria do deputado federal Hildo Rocha (PMDB/MA), obriga que os produtos que possuem prazo de validade tenham em destaque essa informação de maneira legível para o consumidor.

O texto também prevê que os supermercados e os estabelecimentos comerciais similares devem divulgar a data de vencimento dos produtos cujos prazos expirem em até sete dias. As empresas que descumprirem a lei ficam sujeitas às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990).

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Em sua justificativa, o deputado diz que as informações sobre o prazo de validade de diversos produtos não atendem aos requisitos legais de padronização. Por isso, sugere que o prazo fique ao lado do código de barras, de modo que seja facilmente encontrado pelo consumidor.

Na Câmara, o Projeto de Lei n.º 2.415/2015 passou pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição, Justiça e Cidadania. No Senado, sob a numeração 135/2017, a matéria aguarda o parecer do relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Defesa do Consumidor (CTFC).

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a proposta é desnecessária, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 31, estabelece como os prazos de validade dos produtos devem ser divulgados. Dessa forma, embora o projeto de lei tenha boa intenção, mostra-se redundante, sendo desnecessária nova legislação sobre o assunto.

A FecomercioSP encaminhará um ofício aos senadores expondo que, como o Código de Defesa do Consumidor já contém regras para divulgação do prazo de validade, a proposta em questão é dispensável.

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