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Legislação

Projeto de lei permite que empresas colaborem com órgãos de segurança pública

Proposta cria o programa Empresa Parceira da Segurança Pública, mas não ataca as causas do problema no País

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Projeto de lei permite que empresas colaborem com órgãos de segurança pública

Texto prevê que empresas se limitem a contribuir com recursos financeiros a órgãos de segurança pública
(Arte/Tutu)

O Projeto de Lei n.º 7.069/2017, de autoria do deputado federal Cabo Sabino (PR/CE), prevê criar o programa Empresa Parceira da Segurança Pública, cujo objetivo é estimular pessoas jurídicas a contribuir para a melhoria da estrutura dos órgãos de segurança pública federais, estaduais e municipais.

De acordo com a proposta, a participação das empresas será feita por meio de doações de materiais de expediente e realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos órgãos de segurança pública.

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O deputado justifica o projeto citando que o País passa por uma crise de segurança, em função do aumento da criminalidade, em especial de grupos organizados, e da falta de políticas públicas efetivas nessa área.

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o projeto precisa de ajustes, pois, além de não aplicar qualquer ação que possa combater a causa do problema, propõe que as empresas contribuam apenas com recursos financeiros.

A Entidade entende que as empresas interessadas deveriam ter a oportunidade de apresentar seus projetos de melhoria, podendo contribuir com tecnologia ou estratégias de atuação conjunta ao Poder Público.

Além disso, também seria importante uma forma de compensação às empresas participantes, uma vez que o setor privado convive com uma alta carga tributária sobre as suas operações. A adoção de um incentivo fiscal, no entanto, precisa ser feita por meio de lei complementar.

Diante disso, a FecomercioSP posiciona-se de forma contrária ao projeto, por entender que a edição de lei nesse sentido apenas busca transferir a responsabilidade do Estado para o setor privado, de maneira que o projeto não atinge as causas do problema e precisa de ajustes para que o programa seja mais atrativo à participação das empresas.

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