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Legislação

Projeto de lei propõe perdão de débitos com a Fazenda inferiores a R$ 20 mil

Segundo a FecomercioSP, proposta poderá desafogar o Poder Judiciário, reduzir os gastos do Estado com as ações e beneficiar os contribuintes, que terão resolução definitiva

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Projeto de lei propõe perdão de débitos com a Fazenda inferiores a R$ 20 mil

Se aprovado, poderá extinguir processos arquivados sem a necessidade de aguardar prazo de seis anos, bem como evitar que ações similares sejam enviadas à Justiça
(Arte/TUTU)

Está em tramitação na Câmara dos Deputados uma proposta para os contribuintes em débito com a Fazenda Nacional. Trata-se do Projeto de Lei (PL) nº 5.451/2016, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), que concede perdão da dívida inclusive àqueles com exigibilidade suspensa que, até 31 de maio de 2016, tenham débitos vencidos há cinco anos ou mais, cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 20 mil. 

Segundo o autor, “idêntico expediente já fora adotado pelo Governo Federal, com a edição da Lei nº 11.941, de 2009, no seu artigo 14”. Ele ainda ressalta que “muitos desses débitos apresentam valor ínfimo, cujo gasto administrativo para sua cobrança é maior que o possível valor a ser arrecadado”. 

De acordo com a assessoria técnica da FecomercioSP, a proposta poderá desafogar o Poder Judiciário. Segundo relatório “Justiça em Números”, edição 2015 (ano-base 2014), do Conselho Nacional de Justiça, “os processos de execução de título extrajudicial fiscal são os grandes responsáveis pela morosidade dos processos de execução, tendo em vista que representam aproximadamente 75% do total de casos pendentes, com taxa de congestionamento de 91%, sendo que essa taxa se repete tanto nos âmbitos da Justiça Federal quanto da Justiça Estadual”. 

Para a Entidade, trata-se de uma medida simples que trará benefícios ao Estado – que poderá reduzir gastos financeiros e com mão de obra para a manutenção de ações executórias sem a possibilidade de um desfecho positivo – e aos contribuintes, que terão uma resolução definitiva quanto ao mérito dessas referidas demandas. 

Normalmente, os processos relativos a débitos com valores até o montante indicado no projeto de lei em questão são relativos a empresas abertas em regime de responsabilidade limitada e que não dispõem de bens para quitar a dívida. Por essa razão, tais processos são arquivados sem uma resolução definitiva, acarretando custos de manutenção e impactando negativamente os números do Poder Judiciário. 

Para tentar resolver o problema, em 2004 foi sancionada a Lei nº 11.051, que determina a prescrição do processo caso ele permaneça paralisado durante seis anos, contados a partir da data de seu arquivamento. Tal medida não foi suficiente, a julgar pelos números do relatório do Conselho Nacional de Justiça, aponta a Federação. Por isso, o PL nº 5.451 é um grande reforço para solucionar a questão. Se aprovado, poderá promover a extinção dos processos que estavam arquivados sem a necessidade de aguardar o prazo de seis anos, bem como evitar que sejam remetidos ao Poder Judiciário outras ações relativas a débitos no valor de até R$ 20 mil nas condições estipuladas pela proposta. 

Atualmente, o PL nº 5.451 tramita em conjunto com duas outras propostas, os Projetos de Lei nº 3.478/2015 e nº 1201/2011, que tratam do parcelamento de débitos tributários.

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