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Legislação

Proposta da Prefeitura de São Paulo cria programa para parcelamento de dívidas

Para FecomercioSP, projeto deve ser tratado com prioridade, mas precisa de ajustes para ser eficiente

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Proposta da Prefeitura de São Paulo cria programa para parcelamento de dívidas

Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) envolve dívidas de natureza tributária e não tributária contraídas até 2016
(Tutu) 

O Projeto de Lei nº 277/2017, do Município de São Paulo - de autoria do prefeito João Doria - prevê instituir o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). O objetivo é oferecer aos contribuintes inadimplentes condições mais favoráveis para quitação de débitos com o município.

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O programa em análise foi proposto para que as empresas e pessoas físicas que possuem algum débito com a Fazenda Municipal e com a Procuradoria Geral da cidade possam quitar dívidas de natureza tributária – como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), multas por descumprimento de obrigações acessórias e taxas – ou não tributária contraídas até o dia 31 de dezembro de 2016. O último PPI foi instituído em 2015.

Em fevereiro deste ano, o vereador Eduardo Tuma criou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos 100 maiores devedores municipais cujos débitos somados chegam a quase R$ 100 bilhões, valor três vezes maior do que o orçamento da Capital. Vale destacar que o vereador convidou a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) para acompanhar a CPI, a fim de dar transparência e efetividade aos trabalhos da comissão.

De acordo com o PL, o contribuinte poderá quitar seus débitos em até 120 parcelas mensais. Cada parcela será acrescida de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) mais 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas ou R$ 300 para pessoas jurídicas.

No caso de débito tributário, o texto ainda prevê redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa para pagamento em parcela única ou redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa para pagamento parcelado.

Para o débito de natureza não tributária, há redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal para pagamento em parcela única ou redução de 60% do mesmo valor para quitação parcelada.

Como contrapartida, o contribuinte que pretende aderir ao PPI deve renunciar a qualquer ação judicial em discussão e impugnações administrativas, devendo ainda realizar o pagamento dos honorários de sucumbência, ou seja, valores envolvendo os custos com os processos administrados pela Procuradoria Geral do Município.

Análise
Para a FecomercioSP, a proposta deve receber tratamento privilegiado durante a sua tramitação na Câmara dos Vereados, pois o PPI poderá melhorar o orçamento da cidade e resolver a situação tributária das empresas em débito com o fisco municipal.

Contudo, o texto deve ser aprimorado a fim de incluir maiores benefícios para os contribuintes, caso decidam efetuar o pagamento à vista ou parcelado, bem como a inclusão apenas de juros equivalentes à taxa Selic ou de 1% ao mês nas parcelas das dívidas. Além disso, a FecomercioSP pede a supressão do termo autorizativo para a efetivação do protesto extrajudicial do título executivo em Cartórios de Protesto, por prejudicar a atividade econômica do contribuinte.

Por fim, os custos com honorários devidos para a Procuradoria e as despesas com o processo de execução devem ser anistiados, além de possibilitar que os contribuintes incluam seus débitos decorrentes de outros parcelamentos contratados em PPIs já negociados.

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