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Legislação

Proposta permite alterar plano de recuperação judicial na crise econômica

Projeto de Lei também institui perícia prévia em documentos contábeis para avaliação de petição de recuperação

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Proposta permite alterar plano de recuperação judicial na crise econômica

Alteração na lei visa a permitir que planos de recuperação judicial possam ser modificados com aval de assembleia geral de credores
(Arte/TUTU)

O Projeto de Lei nº 6.169/2016, de autoria do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB-MT), pretende alterar a Lei nº 11.101/2015, que dispõe sobre falências e recuperação judicial. A proposta prevê instituir perícia técnica-contábil no processo de solicitação de recuperação judicial.

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O texto também pretende incluir o artigo 56-A na legislação, que diz que, diante de situação de crise econômica, pedidos de alteração de planos de recuperação já aprovados podem passar por assembleia geral dos credores para aprovação.

Em sua justificativa, o parlamentar argumenta que a realização de perícia prévia nos documentos e balanços das empresas tem o objetivo de auxiliar os juízes na avaliação de se a companhia tem chances reais de recuperação ou se busca somente postergar suas dívidas.

Sobre a possibilidade de alteração de planos de recuperação judicial, Carlos Bezerra diz que o tema ainda é controvertido na Justiça, havendo divergências entre desembargadores no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não havia se manifestado sobre o assunto até recentemente. De todo modo, apesar de a lei não estabelecer expressamente a possibilidade de renegociação já aprovada, o deputado afirma que o Poder Judiciário tem sido mais flexível na interpretação dos planos, em função das condições da economia do País.

Perícia técnica
A modificação sugerida no Projeto de Lei não se trata de uma ideia inovadora. De fato, é possível encontrar juízes e desembargadores que consideram viável a realização de perícia prévia nos documentos e balanços apresentados juntos da petição inicial. Por essa linha, o magistrado responsável pela recuperação não pode ser um “mero chancelador” dos planos apresentados pelas empresas. Cabe a ele a função de zelar pelo cumprimento da legalidade desses planos.

No entanto, deve-se ressaltar o fato de que a obrigatoriedade de perícia acarretará em aumento de custos por parte da empresa que se encontra em situação financeira vulnerável. Além disso, esse procedimento, a exemplo dos demais atos praticados na esfera judicial, será demasiadamente moroso, retardando a análise do pedido de recuperação. Por fim, a lei em vigor estabelece que quem deve avaliar a plausibilidade do plano são os credores.

Dessa forma, fica evidente que a criação da obrigatoriedade de perícia prévia tem mais desvantagens que vantagens, podendo engessar ainda mais o procedimento de recuperação judicial que já é questionado por alguns como sendo bastante burocrático.

Alteração do plano de recuperação judicial
A outra alteração prevista no Projeto de Lei consiste na possibilidade de alteração do plano de recuperação judicial após a aprovação pelos credores e homologação pelo juiz, quando constatada grave crise econômica no País.

Diante dessa realidade é preciso considerar a possibilidade de o plano de recuperação inicialmente proposto e aprovado não ser mais passível de execução, tendo em vista o advento de crise, que alterou de maneira significativa as bases negociais inicialmente estabelecidas. Essa situação exigirá uma repactuação de novas condições que possam ser cumpridas.

De forma geral, os Tribunais de Justiça estaduais e o STJ admitem a alteração do plano inicialmente aprovado, amparados nos princípios da preservação da empresa, manutenção da atividade econômica e dos empregos. Essa possibilidade é respaldada pelo artigo 56, § 3º da lei 11.101/2005, que diz que “o plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações na assembleia geral, desde que haja expressa concordância do devedor e em termos que não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes”.

Desta forma, a proposta tem total consonância com a jurisprudência, sendo plenamente aceita no meio jurídico a possibilidade de ser realizado pedido de convocação de nova assembleia de credores, formulado pela empresa em recuperação, com o intuito de apresentar proposta de modificação ao plano anteriormente aprovado em consequência dos efeitos da crise econômica.

Vale ressaltar que a oportunidade também se apresenta aos credores, que podem se manifestar concordando ou não com o novo plano de recuperação apresentado.

Conclusão
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), diante de todo o exposto, é a favor da inclusão do artigo 56-A à Lei de Recuperação Judicial, de forma a permitir a apresentação de um novo plano quando constatada grave crise econômica no País.

Por outro lado, a Federação rejeita completamente a necessidade de perícia prévia nos documentos apresentados com a petição inicial de recuperação judicial.

A Entidade deverá expedir um ofício à Câmara dos Deputados informando os parlamentares sobre seu posicionamento.

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