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Legislação

Proposta prevê que prazo de recuperação judicial leve em conta apenas dias úteis

Mudança na contagem do prazo de 180 dias pode prejudicar micro e pequenas empresas credoras da recuperanda

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Proposta prevê que prazo de recuperação judicial leve em conta apenas dias úteis

Após 180 dias, lei atual prevê que credores possam retomar suas execuções individuais contra a empresa em recuperação
(Tutu)

O Projeto de Lei nº 6862/2017, de autoria do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB/MT), prevê alterar a legislação de falência para permitir que empresas que recorram à recuperação judicial tenham um prazo maior para elaborar suas estratégias de renegociação com seus credores.

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A lei determina que o prazo de recuperação judicial não pode exceder o período de 180 dias. A proposta, contudo, estabelece que somente serão contados dias úteis, excluindo da contagem, portanto, os fins de semana e feriados.

Em sua defesa, o parlamentar argumenta que, para empresas em recuperação judicial, o Judiciário não tem aplicado a contagem do prazo com base no artigo 219 do Código de Processo Civil. O texto diz que a contagem de prazos, estabelecido por lei ou pelo juiz, levará em conta somente dias úteis.

Entre os magistrados, há quem defende que o Código de Processo Civil estabeleça prazos processuais contados em dias úteis. Contudo, parte dos profissionais entende que a recuperação judicial se encaixa como prazo material, contado em dias corridos. Não há jurisprudência consolidada sobre o assunto, o que gera insegurança jurídica.

Pela lei vigente, após o prazo de 180 dias, os credores podem retomar suas execuções individuais contra a empresa em processo de recuperação judicial.

Análise
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomerciSP), no que se refere ao período de recuperação judicial, atrasos no cumprimento do prazo acontecem, muitas vezes, em função da burocracia do Poder Judiciário e da legislação sem que o requerente tenha qualquer culpa.

Também é possível identificar que empresas de maior porte, visto que o prazo determinado é bastante exíguo, têm dificuldades para atender a muitos credores. Portanto, o que se verifica, na prática, é que muitas vezes não é possível realizar a homologação do plano de recuperação judicial no prazo de 180 dias.

Por outro lado, deve-se mencionar que a recuperação judicial deve ser positiva não apenas para o devedor, mas também para os credores. Por isso, a eventual mudança, ora proposta, na contagem de dias deve prejudicar as micro e pequenas empresas que possuam processos contra à recuperanda, uma vez que terão de esperar um período maior para retomar suas ações na Justiça e recuperar os respectivos créditos a que tem direito.

A FecomercioSP entende que o ônus da recuperação judicial deve ser dividido de maneira equilibrada entre credores e devedores. Dessa forma, a mudança na contagem do prazo, aumentando o tempo da suspensão das ações judiciais em andamento, tende a prejudicar, principalmente, os pequenos empresários credores, sendo estes os motivos pelos quais a Entidade é contrária presente proposta legislativa.

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