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Legislação

Proposta quer mudar local de recolhimento de ISS em transações com cartões de débito e crédito

FecomercioSP é contrária ao PLP em debate, já que aprovação da medida pode tornar o sistema de arrecadação mais complexo e dificultar fiscalização

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Proposta quer mudar local de recolhimento de ISS em transações com cartões de débito e crédito

Medida é uma antiga reivindicação dos municípios que, na visão da Federação, supervalorizam a receita advinda do ISSQN
(Arte/TUTU)

Mudar o local de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) decorrente do uso de cartões de débito e crédito é o que propõe o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 34/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados. O objetivo é fazer que o tributo seja recolhido pelos municípios onde ocorram transações presenciais com essas modalidades de pagamento e não mais pelas cidades nas quais estão sediadas as administradoras dos cartões, como acontece atualmente.

A proposta é de autoria do deputado federal Rubens Bueno (PPS/PR) e visa modificar a Lei Complementar (LC) nº 116/2003.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é totalmente contrária ao PLP em debate, já que a medida (caso aprovada) poderá pulverizar o recolhimento do ISSQN - dificultando eventuais ações de fiscalização - e tornar o sistema de arrecadação ainda mais complexo. Afinal, nesse caso, as operadoras de cartões de crédito e débito terão que apurar e recolher o imposto para os mais de cinco mil municípios brasileiros, de acordo com a legislação de cada um.

A pulverização do recolhimento do ISSQN gerada pela medida, caso aprovada, gerará um processo oneroso para as empresas e, consequentemente, para todos os consumidores, que tendem a diminuir a utilização dessas formas de pagamento, destaca a FecomercioSP como ponto negativo do PLP.

Quem deverá recolher o tributo, caso a medida seja aprovada, é um ponto que o texto do PLP não deixa claro. Com a redação atual da proposta, fica a dúvida se o recolhedor (responsável pelo recolhimento) será a operadora do cartão ou o contratante do serviço (o comerciante, por exemplo). Essa dúvida poderá ser esclarecida no passo seguinte à aprovação do projeto, que é a regulamentação.

Para a consultora tributária Elvira de Carvalho, da King Contabilidade, a alternativa menos complexa seria adotar o que já acontece na área de construção civil. “O recolhimento não é onde está instalada a empresa que presta o serviço. A prestadora de serviços é quem calcula o quanto deve pagar de ISSQN para cada município e faz o pagamento do imposto”.

Segundo Elvira, contudo, na regulamentação podem exigir que o imposto seja retido. Ou seja, o empresário que usar o serviço da operadora de cartões, em vez de pagar o valor total do serviço utilizado, desconta dessa quantia imposto devido pela operadora. Nesse caso, seria o empresário que calcularia o ISSQN e pagaria a guia, descontando o valor pago do que deve para a operadora de cartões. “Essa é uma possibilidade mais confusa e poderia impactar os comerciantes”.

Mas vale dizer que essas opções são apenas hipóteses de regulamentação, uma vez que o projeto de lei ainda está em tramitação.

A medida é uma antiga reivindicação dos municípios que, na visão da Federação, supervalorizam a receita advinda do ISSQN. Os gestores municipais consideram os montantes transacionados, mas o imposto incide somente sobre o valor de administração do cartão, que é bem mais baixo.

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